Fornecer dados de receituário para pesquisas de mercado pode configurar infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica
Empresas do ramo de pesquisa de mercado têm contatado farmácias e drogarias com o objetivo de fazer com que estes estabelecimentos repassem a elas, por meio de parcerias, dados sobre as receitas aviadas, obtendo assim os nomes dos médicos e de seus pacientes, e os medicamentos que foram prescritos e dispensados.
O CRF-SP reforça que esta prática é incompatível com o exercício da profissão, e esclarece que o profissional envolvido nesse tipo de parceria pode infringir o art. 11, inc. VI, do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, caso revele o sigilo do paciente, como segue:
Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
VI. guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
Além disso, mesmo que o sigilo do paciente não seja revelado, a prática infringe o art. 15, inc. VI, a saber:
Art. 15 - É vedado ao farmacêutico:
VI. promover pesquisa na comunidade, sem o seu consentimento livre e esclarecido, e sem que o objetivo seja a proteção ou a promoção da saúde.
Vale ressaltar também a determinação do art. 17 inc. VII, conforme abaixo:
Art. 17 - O farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a:
VII. denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão.
Profissionais que eventualmente sofram pressão por parte do empregador para colaborar com pesquisas como a citada podem entrar em contato com o canal de denúncias do CRF-SP, no telefone 0800-7702273 ou e-mail denuncia@crfsp.org.br .
Estes canais são destinados a receber informações que envolvem profissionais e estabelecimentos farmacêuticos e que comprometam e coloquem em risco a saúde da população. É mantido o mais absoluto sigilo em relação ao denunciante.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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