segunda-feira, 30 de maio de 2011

Atenção Farmacêutico - Fornecer dados de receituário para pesquisas de mercado pode configurar infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica

Fornecer dados de receituário para pesquisas de mercado pode configurar infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica

CRF-SP adverte que fornecer dados de receituário é uma prática incompatível com a profissão farmacêuticaSão Paulo, 30 de maio de 2011.
Empresas do ramo de pesquisa de mercado têm contatado farmácias e drogarias com o objetivo de fazer com que estes estabelecimentos repassem a elas, por meio de parcerias, dados sobre as receitas aviadas, obtendo assim os nomes dos médicos e de seus pacientes, e os medicamentos que foram prescritos e dispensados.
O CRF-SP reforça que esta prática é incompatível com o exercício da profissão, e esclarece que o profissional envolvido nesse tipo de parceria pode infringir o art. 11, inc. VI, do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, caso revele o sigilo do paciente, como segue:

Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
VI. guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
Além disso, mesmo que o sigilo do paciente não seja revelado, a prática infringe o art. 15, inc. VI, a saber:
Art. 15 - É vedado ao farmacêutico:
VI. promover pesquisa na comunidade, sem o seu consentimento livre e esclarecido, e sem que o objetivo seja a proteção ou a promoção da saúde.
Vale ressaltar também a determinação do art. 17 inc. VII, conforme abaixo:
Art. 17 - O farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a:
VII. denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão.

Profissionais que eventualmente sofram pressão por parte do empregador para colaborar com pesquisas como a citada podem entrar em contato com o canal de denúncias do CRF-SP, no telefone 0800-7702273 ou e-mail denuncia@crfsp.org.br .
Estes canais são destinados a receber informações que envolvem profissionais e estabelecimentos farmacêuticos e que comprometam e coloquem em risco a saúde da população. É mantido o mais absoluto sigilo em relação ao denunciante.

Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP

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