Por Antonio Martins
Nos últimos anos, as frágeis vitórias contra a AIDS obtidas na África apoiam-se em poucas fontes – entre elas, a Unitaids, uma agência da ONU criada em 2006. Fundada por iniciativa de Brasil, França, Chile, Noruega e Reino Unido, financiada por um imposto internacional embrionário, que incide sobre bilhetes aéreos, a Unitaids é, ainda, arejada pela presença de representantes da sociedade civil em seu conselho executivo. Adquire medicamentos genéricos e eficientes – especialmente na Índia – e os envia para nações como Zâmbia (onde a expectativa de vida caiu para 43,4 anos), África do Sul (49,3 anos) e Nigéria (46,9). Apoia 16 projetos, em 93 países (sua atuação estende-se à Ásia e América Latina). Mas às vezes, seus esforços esbarram em estranhos obstáculos.
Em 12 de novembro de 2008, por exemplo, autoridades aduaneiras holandesas confiscaram, no reluzente aeroporto de Schiphol, uma carga do anti-retroviral abacavir. Produzida pelo laboratório indiano Aurobindo, a droga destinava-se a portadores do HIV na Nigéria (Schiphol era a melhor escala, na malha aérea internacional). Foi testada e aprovada pela rigorosa agência norte-americana de controle sobre medicamentos (a Food and Drug Administration, FDA). Sua produção e consumo são legais tanto no país de origem quanto no de destino. Mas incomodam o laboratório britânico Glaxo-SmithKline – o quarto maior do mundo, em faturamento. Produtor inicial do abacavir, o Glaxo patenteou-o nos países da União Europeia (UE). Em clara afronta a princípios do Direito Internacional, julgou-se em condições de fazer valer esta patente em Estados que não a concederam. Foi prontamente atendido pela alfândega holandesa.
Embora bizarro, o episódio repetiu-se pelo menos quinze vezes, nos últimos três anos – em diversas ocasiões, com destruição física dos medicamentos. Além da AIDS, impediu o uso de drogas contra tuberculose e malária; antibióticos, anti-hipertensivos e redutores do colesterol. Inaugurado na Holanda, o procedimento foi repetido em portos e aeroportos na França e Alemanha. Afetou, na América Latina, compras feitas por governos e empresas privadas do Brasil, Colômbia, Equador, México, Peru e Venezuela. O número exato de apreensões é mantido em sigilo pela UE.
Em 5 de maio de 2010, a carioca Renata Reis sentiu-se recompensada, após anos de batalha. Advogada da Associação Brasileira Interdisciplinar sobre AIDS (a Abia) e coodenadora do Grupo de Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip), ela obteve, em Madri, uma sentença que pode inibir o confisco de medicamentos. O Tribunal Permanente dos Povos (TPP), um importante fórum de opinião que se reúne desde 1974, classificou a ação da União Europeia como violação grave dos Direitos Humanos.
O TPP não tem poder vinculante – ou seja, não produz resultados jurídicos imediatos. Mas seu dictamen reflete uma articulação internacional crescente, que envolve sociedade civil e Estados e pode tornar-se vitoriosa nos próximos meses. Além da Rebrip, a denúncia de Madri foi formulada e apresentada por organizações da Colômbia, Equador Peru – e apoiada por diversos movimentos em defesa da saúde na Índia. ONGs europeias participaram ativamente, nos últimos anos, tanto do esclarecimento da opinião pública (furando o silêncio da mídia) quanto do rastreamento das apreensões. No final de 2009, os governos brasileiro e indiano levaram o caso à Organização Mundial da Saúde (OMS). Em maio último, tomaram as primeiras medidas para contestar a prática da UE na Organização Mundial do Comércio (OMC).
Esta sucessão de fatos importantes e contraditórios, que seria improvável há poucos anos, revela algo novo no ambiente da globalização. A disputa entre os direitos humanos e a lógica dos lucros persiste e se acirra. No entanto, há pelo menos quatro grandes surpresas, em relação ao panorama que prevalecia até o início do século. 1) A OMC está deixando de ser um fórum onde se impõem invariavelmente os interesses das grandes corporações e dos países mais ricos. 2) Descontentes, os antigos todo-poderosos tendem a deixar a diplomacia e as boas-maneiras das organizações internacionais e partem para medidas mais brutas e unilaterais. 3) No entanto, tal movimento depara-se agora com uma postura menos submissa dos países “periféricos”. Fortalecidos, eles já não aceitam a condição de meros figurantes no tabuleiro do poder global – embora suas políticas internas continuem, em muitos casos, amarradas ao passado. 4) Ampliou-se, por tudo isso, o espaço para que organizações da sociedade civil e certos governos somem forças em favor de objetivos específicos – e alcancem vitórias.
A advogada Renata Reis acompanha de perto, há anos, todos os lances que estão desenhando o novo cenário. O dispositivo jurídico da União Europeia que autoriza as alfândegas a apreender medicamentos, conta ela, é a Resolução 1383, de 22/7/2003. Foi adotada num ano decisivo para a OMC. Meses antes, fracassara, em Cancun (México), uma Conferência Ministerial da organização convocada para deflagrar uma nova rodada de liberalização do comércio internacional. Seu foco era levar adiante o grande projeto estratégico das corporações transnacionais: abrir os mercados dos países do Sul, especialmente os de serviços e bens imateriais. Entre as propostas frustradas estavam o endurecimento das leis de patentes e o fim da circulação não-mercantil de produtos culturais, como música e audiovisual. Além das mobilizações da sociedade civil, foi decisiva para a derrota das transnacionais a formação do G-20 – um bloco de países do Sul interessados em ter voz ativa na OMC.
A Resolução 1383/2003 é uma espécie de reação selvagem a este insucesso. Jamais submetida ao Parlamento europeu (muito menos debatida entre as sociedades), foi aprovada burocraticamente pelo Conselho de Ministros, formado por um único representante de cada governo da UE.
Adotado de forma tortuosa, “o dispositivo fere diversos princípios básicos do Direito Internacional e do comércio entre os países”, frisa Renata Reis. Desrespeita a territorialidade (as leis não podem ultrapassar as fronteiras dos Estados que as adotaram). Afronta a liberdade de trânsito de mercadorias, consagrada no Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas (GATT), da qual a União Europeia é signatária. Viola o espírito da Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública, que permite aos Estados-membros da OMC relevar o direito às patentes, sempre que isso for necessário para garantir acesso das populações aos medicamentos. Choca-se até mesmo com a resolução do Parlamento Europeu de 12/7/2007, segundo a qual “a política da UE deve visar a maximização da disponibilidade dos produtos farmacêuticos a preços acessíveis, nos países em desenvolvimento”.
Além disso, continua a advogada da Abia, “a 1383/2003 introduz um precedente perigoso, ao permitir que interesses privados interfiram sobre o trabalho das alfândegas”. Constituídas há séculos como serviços públicos, encarregados de proteger as fronteiras políticas, econômicas e sanitárias das nações, as aduanas são obrigadas, pela Resolução, a cumprir também um papel menor. Sempre que solicitadas, elas devem exercer poder de polícia para defender interesses de empresas que se queixarem de violação de propriedade intelectual.
A resolução 1383/2003 permaneceu na gaveta por algum tempo. Passou a ser aplicada em 2008, outro marco para o comércio internacional. Em junho desse ano, um grupo de dezesseis países e de grandes corporações começa a negociar, em reuniões sigilosas, o ACTA, um acordo comercial com objetivos muito semelhantes aos que foram frustrados em Cancun. O palco já não é a OMC: os poderosos preferem reunir-se à parte e tentar chegar a um acordo – para em seguida “exportá-lo” ao resto do mundo. Renata observa: “a 1383/2003 é uma espécie de balão de ensaio para o ACTA. Entre os aspectos mais criticados do acordo estão o rompimento do princípio de territorialidade e o corrupção do papel das alfândegas, colocadas a serviço das grandes empresas”.
Dispositivo kafkianos da legislação europeia (as cláusulas de confidencialidade sobre atuação das alfândegas) impedem que se conheça com precisão o volume de medicamentos já confiscados pela UE. Embora amparadas pelo Direito Internacional, as empresas que importam os remédios evitam fazer alarde: não querem se indispor com as autoridades de maior bloco econômico do planeta. Num primeiro momento, a luta contra as retenções foi feita por organizações da sociedade civil. Nesse universo, há colaboração Sul-Norte. Renata Reis destaca o papel desempenhado, para concretização das denúncias, pela Health Action Internacional [Ação Internacional pela Saúde]. Sediada em Amsterdam, focada na luta para que o acesso aos medicamentos seja um direito de qualquer habitante do planeta, a ONG localizou e comprovou as apreensões ilegais de remédios.
A partir de 2009 – e talvez aqui esteja a novidade mais promissora – os movimentos cidadãos passaram a ter apoio de dois Estados com papel crescente no cenário internacional: Brasil e Índia. Em janeiro daquele ano, após o confisco de medicamentos destinados ao país (uma carga do anti-hipertensivo genérico Losartan, produzida na Índia), o Itamaraty emitiu nota de protesto e abriu debate sobre o tema no Conselho Executivo da Organização Mundial de Saúde (OMS). O impacto provocado pela iniciativa teve um primeiro resultado imediato. A UE viu-se sem condições políticas de levar adiante tentativa de incluir, na agenda da OMS, uma proposta (batizada de Impact) que restringia a produção de medicamentos genéricos – condicionando-a à concordância da empresa detentora da patente…
A iniciativa governamental de maior repercussão viria em 12 de maio último. As delegações brasileira e indiana contestaram conjuntamente a Resolução 1383/2003 da União Europeia na própria OMC.
Fizeram-no por meio de um procedimento denominado consulta – o primeiro passo para instaurar um litígio. A posição foi apoiada de imediato por China, Argentina, todos os países africanos e um elenco de ONGs internacionais.
Renata Reis lamenta que esta postura altiva não seja acompanhada por setores do governo brasileiro, quando a luta em favor dos genéricos se dá no próprio país. “O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)”, reporta ela “boicota sistematicamente as tentativas da socidade civil e do ministério da Saúde para limitar as patentes farmacêuticas”. Mas a nítida mudança no cenário internacional tende a ridicularizar o principal argumento destes bolsões de resistência aos novos tempos. Contrariando todas as evidências, eles insistem em pensar que “não há alternativas”…
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