São Paulo, 09 de maio de 2011.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (09/05), a resolução RDC 20/2011, que estabelece novos critérios sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação e revoga as RDCs 44/10 e 61/10.
Entretanto, houve algumas importantes alterações. Por exemplo, o artigo 2º inclui na obrigatoriedade de retenção de receita e escrituração as unidades públicas que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento. Segundo a redação, as farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas municipais, estaduais e federais, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo I da resolução, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita e escrituração.
Com a RDC 20/2011, as unidades públicas e hospitalares que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.
A prescrição deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo específico. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em duas vias e contendo os dados obrigatórios, a saber: identificação do paciente, nome completo, idade e sexo; nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos ); identificação do emitente, nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e data da emissão.
A norma esclarece que a receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitas a controle especial. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita. Em situações de tratamento prolongado, a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão
Para ter acesso ao conteúdo completo da RDC 20/2011, clique aqui.
Vale ressaltar que o CRF-SP analisou a norma e detectou alguns itens que podem gerar dúvidas ou dificuldades no momento da dispensação, portanto, enviará um questionamento para a Anvisa, com o objetivo de facilitar o entendimento e a aplicação da norma.
Carlos Nascimento
Assessoria de Comunicação CRF-SP
fonte: http://www.crfsp.org.br/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=2619:rdc-202011&catid=40:noticias&Itemid=87
Nenhum comentário:
Postar um comentário