SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA – CFF CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF/GO Departamento de Fiscalização – ORIENTAÇÃO Nº 005/11 - AFASTAMENTO PROVISÓRIO 1 – O QUE É “AFASTAMENTO PROVISÓRIO”? -São aquelas situações em que o farmacêutico se ausenta temporariamente do estabelecimento em que tem vínculo de RT; -São os casos de férias, curso, congresso, viagem, doença, óbito familiar, acidente pessoal e outras atividades; 2 – COMO O FARMACÊUTICO DEVE PROCEDER? -Em caso de férias: comunicar ao CRF-GO, protocolizando com antecedência mínima de 01 (um) dia; -Em caso de curso, congresso, viagem, atividade administrativa e outras situações: protocolizar requerimento de afastamento provisório assinado por ele e pelo proprietário do estabelecimento com antecedência e aguardar deferimento; -Em caso de doença, óbito familiar, acidente pessoal: protocolizar comunicado no prazo máximo de 05 dias após o afastamento; 3 – DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR O AFASTAMENTO PROVISÓRIO NO CRF? -Compete ao farmacêutico protocolizar no CRF o afastamento provisório das atividades profissionais; 4 - O FARMACÊUTICO PODE SER PENALIZADO, CASO NÃO COMUNIQUE ESSE AFASTAMENTO? -Sim, com a pena de advertência acrescida da palavra “censura” (Art. 11 item V, Resolução 461/07 CFF); 5 – OBSERVAÇÕES: -Licença médica superior a 30 dias, implica na contratação de substitutos ou assistentes técnicos; -Para férias regulamentares de 30 dias, o CRF não exige, no momento, substituto, porém fica suspensa a dispensação de controlados; -Na análise do requerimento, são observados vários aspectos: perfil de assistência, férias usufruídas, vínculos anteriores, etc. -É importante o farmacêutico contactar o CRF para saber se o afastamento foi ou não autorizado, antes de se afastar; -O requerimento, para ser protocolizado, necessita das assinaturas do farmacêutico e do proprietário; -O farmacêutico pode encaminhar o aviso de férias ou o requerimento do afastamento provisório via fax, correio ou e-mail; -O documento será protocolizado somente se estiver legível; caso tenha sido enviado via fax, é importante ligar novamente para confirmação -Em breve estará disponível no site do CRF-GO, formulário específico para afastamento provisório. Goiânia, junho/julho/agosto 2011 “MISSÃO DO CRF/GO: Valorizar, normatizar, orientar, qualificar, disciplinar e fiscalizar o pleno exercício profissional, intervindo ativamente nas políticas de saúde, garantindo o cumprimento da legislação específica, assegurando serviços de qualidade à população.” Rua 1.122, nº º198 Setor Marista – Goiânia/GO-74175-110-Fone: (62)3219-4300/Fax:(62)3219-4301 – www.crfgo.org.br |
fonte: CRF-GO |
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Orientação 05/2011 - Afastamento Provisório
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