segunda-feira, 2 de maio de 2011

Orientação 05/2011 - Afastamento Provisório

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO  FEDERAL DE FARMÁCIA – CFF
CONSELHO  REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF/GO
Departamento de Fiscalização – ORIENTAÇÃO Nº 005/11 - AFASTAMENTO PROVISÓRIO

1 – O QUE É “AFASTAMENTO PROVISÓRIO”?
-São aquelas situações em que o farmacêutico se ausenta temporariamente do estabelecimento em que tem vínculo de RT;
-São os casos de férias, curso, congresso, viagem, doença, óbito familiar, acidente pessoal e outras atividades;

2 – COMO O FARMACÊUTICO DEVE PROCEDER?
-Em caso de férias: comunicar ao CRF-GO, protocolizando com antecedência mínima de 01 (um) dia;
-Em caso de curso, congresso, viagem, atividade administrativa e outras situações: protocolizar requerimento de afastamento provisório assinado por ele e pelo proprietário do estabelecimento com antecedência e aguardar deferimento;
-Em caso de doença, óbito familiar, acidente pessoal: protocolizar comunicado no prazo máximo de 05 dias após o afastamento;

3 – DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR O AFASTAMENTO PROVISÓRIO NO CRF?
-Compete ao farmacêutico protocolizar no CRF o afastamento provisório das atividades profissionais;

4 - O FARMACÊUTICO PODE SER PENALIZADO, CASO NÃO COMUNIQUE ESSE AFASTAMENTO?
-Sim, com a pena de advertência acrescida da palavra “censura” (Art. 11 item V, Resolução 461/07 CFF);

5 – OBSERVAÇÕES:
-Licença médica superior a 30 dias, implica na contratação de substitutos ou assistentes técnicos;
-Para férias regulamentares de 30 dias, o CRF não exige, no momento, substituto, porém fica suspensa a dispensação de controlados;
-Na análise do requerimento, são observados vários aspectos:  perfil de assistência, férias usufruídas,  vínculos anteriores, etc.
-É importante o farmacêutico contactar o CRF para saber se o afastamento foi ou não autorizado, antes de se afastar;
-O requerimento, para ser protocolizado, necessita das assinaturas do farmacêutico e do proprietário;
-O farmacêutico pode encaminhar o aviso de férias ou o requerimento do afastamento provisório via fax, correio ou e-mail;
-O documento será protocolizado somente se estiver legível; caso tenha sido enviado via fax, é importante ligar novamente para confirmação
-Em breve estará disponível no site do CRF-GO, formulário específico para afastamento provisório.  

Goiânia, junho/julho/agosto 2011

“MISSÃO DO CRF/GO: Valorizar, normatizar, orientar, qualificar, disciplinar e fiscalizar o pleno exercício profissional, intervindo ativamente nas políticas de saúde, garantindo o cumprimento da legislação específica, assegurando serviços de qualidade à população.”
Rua 1.122, nº º198 Setor Marista – Goiânia/GO-74175-110-Fone: (62)3219-4300/Fax:(62)3219-4301 – www.crfgo.org.br

 fonte: CRF-GO

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