quarta-feira, 18 de maio de 2011

Portugal - Medicos com menos de 50 receitas por mês continuam a prescrever à mão

Portaria publicada em Diário da República

Médicos com menos de 50 receitas por mês vão poder continuar a prescrever à mão

18.05.2011 - 15:28 Por Romana Borja-Santos
Depois do veto de Cavaco Silva ao decreto governamental sobre prescrição electrónica, o Governo fez publicar hoje em Diário da República uma portaria sobre o mesmo assunto que finta desta forma o escrutínio do Presidente da República. No entanto, o documento acolhe algumas das preocupações que tinham sido denunciadas pelo chefe de Estado, admitindo, por exemplo, que os médicos com menos de 50 receitas por mês possam continuar a prescrever à mão.
Salvo algumas excepções, as receitas à mão deixam de ser comparticipadas Salvo algumas excepções, as receitas à mão deixam de ser comparticipadas (Foto: Paula Abreu/arquivo)

A portaria do Ministério da Saúde n.º 108/2011 esclarece que tem como principal objectivo “facilitar o acesso dos cidadãos ao medicamento e promover a prescrição electrónica, com a desmaterialização de todo o circuito administrativo do medicamento”, aumentando “a qualidade da prescrição e incrementado a segurança do circuito do medicamento”. A portaria entra em vigor a 1 de Julho de 2011, com excepção do artigo que atribui à Administração Central do Sistema de Saúde a competência de “definir os requisitos e proceder à certificação dos programas informáticos de apoio à prescrição electrónica de medicamentos” que entra em vigor já amanhã.

O Estado passa, assim, a comparticipar apenas os medicamentos prescritos por via electrónica. Mas, seguindo as sugestões do Presidente da República e de alguns organismos ouvidos, como as ordens profissionais, admite algumas excepções: prescrição no domicílio, falência do sistema electrónico, profissionais com volume de prescrição igual ou inferior a 50 receitas por mês e situações de inadaptação comprovada, desde que “precedidas de registo e confirmação na ordem profissional respectiva”.

Estes foram alguns dos problemas levantados por Cavaco Silva em Fevereiro – altura em que, pela primeira vez, vetou politicamente um decreto do Executivo, que versava também sobre a prescrição por denominação comum internacional, argumentando que seria necessário um período de transição. Ao impor um prazo transitório entre a entrada em vigor das novas regras e a sua obrigatoriedade, o Presidente pretendia evitar que os doentes perdessem logo em Março o direito à comparticipação dos medicamentos prescritos à mão pelo médico. “Atendendo a que a falta de prescrição electrónica terá como consequência a não comparticipação dos medicamentos em causa, conclui-se que qualquer dificuldade na sua execução fará recair sobre os utentes a impossibilidade de obtenção da comparticipação a que têm direito”, lia-se no comunicado disponível no site da Presidência da República.

Fintar o veto presidencial

O Governo acolheu a mensagem mas optou por não apresentar um novo decreto, impondo agora a medida por uma portaria que consegue, assim, contornar um eventual novo veto de Cavaco. A portaria baseia-se num decreto-lei anterior do Governo que já previa a prescrição electrónica, deixando esta matéria por regulamentar. É com base neste diploma de 1 de Outubro de 2010 e que está em vigor que o Governo avança com a portaria hoje conhecida.

“Com a prescrição electrónica é incentivada a informatização do sistema de saúde, estimulada a comunicação entre os profissionais das diferentes instituições e diminuído o risco de erro ou confusão na prescrição. Adquire-se muito maior informação sobre todo o circuito do medicamento, desencorajando e combatendo a fraude”, lê-se na nova portaria. No entanto, a tutela esclarece que “até que a prescrição electrónica possa ser completamente desmaterializada, ou seja, enviada por meios electrónicos do prescritor à farmácia, adopta-se a solução que passa pela emissão da receita por meios electrónicos e pela sua impressão em papel, para efeitos de dispensa do medicamento”.

A portaria aplica-se a todos os medicamentos sujeitos a receita médica que sejam dispensados em farmácias de oficina e que sejam alvo de comparticipação por parte do Estado, independentemente do local onde sejam prescritos pelo médico. E esclarece que a receita electrónica “é emitida informaticamente”, ainda que tenha de ser temporariamente impressa, tendo a validade de 30 dias a contar da data de emissão.

À semelhança do que já acontecia, a receita tem um limite de quatro medicamentos distintos (num máximo de duas embalagens por cada) e o médico continua a poder assinalar a opção de que autoriza ou não autoriza a troca do fármaco prescrito por um genérico.

fonte: http://www.publico.pt/Sociedade/medicos-com-menos-de-50-receitas-por-mes-vao-poder-continuar-a-prescrever-a-mao_1494754

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