Empregado que teve seu armário violado pela Mony Participações deverá ser indenizado em R$ 60 mil por danos morais
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obrigou uma empresa da 
Bahia, a Mony Participações Ltda, a indenizar um funcionário em R$ 60 
mil por violar o armário do contratado para ter acesso ao notebook 
corporativo destinado ao seu uso pessoal.
  A empresa contratou um
 chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de 
informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no 
equipamento.
  De acordo com o TST (Tribunal Superior do 
Trabalho), a fiscalização de computadores e e-mails corporativos por 
empresas apenas é permitida quando uma companhia apresentar um 
regulamento interno que impeça o uso da internet para fins pessoais. E 
mesmo neste caso, a fiscalização deve atender algumas exigências legais.
 
 "A Justiça do Trabalho não autoriza esse tipo de fiscalização quando a 
mesma colidir com o direito à intimidade do empregado e com outros 
direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de 
correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas, 
informou o TST, em nota.
  A empresa tentou negou a ação, mas perdeu a causa.
  Fonte: InfoMoney
Publicação: JusBrasil
 
 
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