Empregado que teve seu armário violado pela Mony Participações deverá ser indenizado em R$ 60 mil por danos morais
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obrigou uma empresa da
Bahia, a Mony Participações Ltda, a indenizar um funcionário em R$ 60
mil por violar o armário do contratado para ter acesso ao notebook
corporativo destinado ao seu uso pessoal.
A empresa contratou um
chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de
informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no
equipamento.
De acordo com o TST (Tribunal Superior do
Trabalho), a fiscalização de computadores e e-mails corporativos por
empresas apenas é permitida quando uma companhia apresentar um
regulamento interno que impeça o uso da internet para fins pessoais. E
mesmo neste caso, a fiscalização deve atender algumas exigências legais.
"A Justiça do Trabalho não autoriza esse tipo de fiscalização quando a
mesma colidir com o direito à intimidade do empregado e com outros
direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de
correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas,
informou o TST, em nota.
A empresa tentou negou a ação, mas perdeu a causa.
Fonte: InfoMoney
Publicação: JusBrasil
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