ANVISA não poderá punir a empresa que não fechou seu inventário e não começou a transmissão dos antimicrobianos DEVIDO as inconsistências. Assim preconiza o artigo 6º da Instrução Normativa nº 11 / 2007
Lembramos que as farmácias e drogarias não podem
ser punidas e não precisam interromper a comercialização de
medicamentos sujeitos a controle especial.
Conforme garante o Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2007:
Art. 6º - Não
deverão ser objeto de autuação pelo órgão de vigilância sanitária
competente os problemas decorrentes de dificuldades técnicas
temporárias, entendidas como dificuldade de natureza operacional
ocorrida no sistema, caracterizado como falha, interrupção ou ausência
de comunicação na transmissão de dados e informações por período igual
ou superior a 24 horas.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC
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