quarta-feira, 24 de abril de 2013

Punição para empresa devido a NÃO finalização do inventário no dia 16/04/2013

ANVISA não poderá punir a empresa que não fechou seu inventário e não começou a transmissão dos antimicrobianos DEVIDO as inconsistências. Assim preconiza o artigo 6º da  Instrução Normativa nº 11 / 2007

Lembramos que as farmácias e drogarias não podem ser punidas e não precisam interromper a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial.

Conforme garante o Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2007:

Art. 6º - Não deverão ser objeto de autuação pelo órgão de vigilância sanitária competente os problemas decorrentes de dificuldades técnicas temporárias, entendidas como dificuldade de natureza operacional ocorrida no sistema, caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão de dados e informações por período igual ou superior a 24 horas.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC

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