ANVISA não poderá punir a empresa que não fechou seu inventário e não começou a transmissão dos antimicrobianos DEVIDO as inconsistências. Assim preconiza o artigo 6º da  Instrução Normativa nº 11 / 2007
Lembramos que as farmácias e drogarias não podem 
ser punidas e não  precisam interromper a comercialização de 
medicamentos sujeitos a controle  especial.
Conforme garante o Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2007:
Art. 6º - Não
 deverão ser objeto de autuação pelo órgão de  vigilância sanitária 
competente os problemas decorrentes de dificuldades  técnicas 
temporárias, entendidas como dificuldade de natureza operacional  
ocorrida no sistema, caracterizado como falha, interrupção ou ausência 
de  comunicação na transmissão de dados e informações por período igual 
ou superior  a 24 horas.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC
 
 
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