Perguntas Freqüentes
atualizado em 19/04/2013
Funcionalidades do SNGPC
1. Como fazer o inventário no SNGPC?
Para a realização do inventário, o Responsável Técnico (RT) deve acessar o SNGPC com seu e-mail
e senha, clicar em “transmissão de arquivo XML” procurar e anexar o
arquivo de inventário e enviar. Os estabelecimentos que dispensam tanto
produtos industrializados quanto manipulados (insumos) de medicamentos
controlados e antimicrobianos deverão inserir tudo no inventário antes
de enviá-lo.
Recomenda-se que o inventário seja enviado no final do dia
ou no fim de semana, pois se aconselha não realizar movimentações de
compra e venda dos medicamentos/insumos nesse dia. O inventário
deve ser de acordo com seu estoque físico real do dia, e a transmissão
do primeiro arquivo XML de movimentação deve conter como data inicial a
do dia seguinte a data do estoque informado no inventário aceito. O
envio do inventário não pode ser no mesmo dia da finalização.
Exemplos:
- Arquivo XML de inventário enviado dia 16/04/2013 – 1 º arquivo XML de movimentação com período inicial dia 17/04/2013
- Arquivo XML de inventário enviado dia
22/04/2013 – posição de estoque do dia 16/04/2013 e arquivo XML de
movimentação com período inicial dia 17/04/2013
- Arquivo XML de inventário enviado dia
23/04/2013 – posição de estoque do dia 17/04/2013 e arquivo de
movimentação do dia 18/04/2013
Para conferir o número de registro de qualquer medicamento, utilizar o link: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto/Medicamentos/frmConsultaMedicamentos.asp
Os insumos são escriturados no SNGPC por meio da DCB
(denominação comum brasileira) e a quantidade em gramas. A lista com os
números DCB de cada substância é encontrada no portal da Anvisa
(www.anvisa.gov.br) > clique em Farmacopeia Brasileira (lateral
direita da tela, em azul) > clique em DCB (Denominação Comum
Brasileira) ou utilize o link:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/conteudo/2013/marco/DCB%20IFA%20e%20EXA%2015-3.pdf
2. A inclusão dos dados no inventário
inicial e as movimentações de entradas e as de saídas serão feitas por
digitação ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do
estabelecimento adaptado para o padrão XML?
Tanto as movimentações de entradas e saídas dos
medicamentos/ insumos como o inventário deverão ser enviadas por meio
de um arquivo no padrão XML (estrutura e extensão) para a Anvisa, via
internet, conforme determina a legislação em vigor.
3. Posso enviar os dados de insumos e de medicamentos em arquivos XML diferentes?
Não. Toda a transmissão deverá ser realizada de forma
única, isto é, as movimentações de insumos e medicamentos devem constar
no mesmo arquivo XML, referente ao período considerado, respeitando o
prazo de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não
haja movimentações no período, assim como o inventário deverá ser único
caso o estabelecimento comercialize medicamentos e substâncias. Quanto
ao inventário inicial, esse também deve ser realizado de uma só vez,
incluindo todos os insumos e medicamentos do estabelecimento
farmacêutico.
4. O que fazer quando tiver dúvidas sobre o número de registro do medicamento?
O Farmacêutico Responsável Técnico deve realizar as seguintes ações:
1- acessar o seguinte endereço:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
2- digitar o número de registro ou nome comercial do produto ou nome do princípio ativo e clicar em consultar;
3- clicar no nome do medicamento; e
4- consultar o número de registro, o qual deverá estar com 13 dígitos de acordo com a apresentação comercial.
5. Preciso recuperar meu inventário, como fazer?
Para recuperar o inventário, o Responsável Técnico deve
acessar o SNGPC e clicar em Gerar arquivo XML inventário (esse Menu só
será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado). Essa
recuperação poderá ocorrer de duas formas: i) se o estoque estiver
exatamente igual ao inventário finalizado será necessário editar para
incluir a data, salvar e zipar ; e ii) caso o inventário
recuperado necessite fazer pequenos ajustes de quantidade ou descrição
de lote poderá copiar e abrir o XML em um editor de texto. Feita as
adequações necessárias, zipar e enviar. Ou o desenvolvedor criará forma
específica de recuperar e modificar o inventário recuperado.
6. Como enviar um arquivo XML?
Os arquivos XML de movimentação e inventário podem ser enviados de duas formas, a saber:
1. Por meio do hotsite do SNGPC, localizado no seguinte endereço:
https://sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc_consulta/upload.aspx
2. Por meio de softwares que permitem o envio direto de arquivo XML,
de acordo com o que foi estabelecido pelo desenvolvedor do software.
Salientamos que nesse caso, toda vez que for enviado o arquivo XML
deverá obrigatoriamente aparecer o login e senha do RT para proceder ao
envio.
7. Posso enviar arquivos XML em branco?
Sim, mas somente nos seguintes casos:
i) quando o RT retornar do período de ausência do estabelecimento; e
ii) quando não houver nenhuma movimentação de entrada e saída de medicamentos/ insumos.
Obs: inventários não devem ser enviados em branco, conforme previsto §3º do Art. 2º da Instrução Normativa 11/2007
8. Pode haver transmissão de arquivos XML centralizada em uma rede de farmácia e/ou drogaria?
Sim, desde que o RT da farmácia/
drogaria com perfil “sngpc-empresa” faça a transmissão dos arquivos XML
correspondentes ao seu estabelecimento e desde que a escrituração seja
realizada de forma independente em cada estabelecimento farmacêutico
pertencente à rede.
9. Como devem ser os períodos corretos para o envio dos arquivos XML?
Para o envio dos arquivos XML contendo as movimentações de entrada e
saída dos medicamentos/ insumos é necessário observar para os seguintes
aspectos:
- 1º envio após aceite do inventário:
O primeiro arquivo XML de movimentação deve conter como data inicial a do dia seguinte a data do estoque informado no inventário aceito
- 2º envio em diante:
Irá depender do último dia do período enviado pelo último arquivo XML
aceito. A partir de então o envio dos arquivos XML deverá seguir dias
sequenciais.
10. O inventário XML deve ter como data informada somente a do dia da realização do mesmo?
Não, o RT poderá informar a data do inventário até sete dias da
finalização do último inventário, por exemplo, considerando que o RT
finalize inventário para ajuste dia 25/04/2013, sendo que antes dessa
finalização o último período processado no SNGPC era de 21/04/2013, o
RT terá até o dia 01/05 para enviar o inventário do dia 25/04. Essa
data informada do inventário deve sempre ser igual ou superior a data
da última finalização de inventário.
11. Qual a diferença dos termos arquivo
“recebido”, “validado” e “aceito – sim ou não” na funcionalidade
“status de transmissão” do SNGPC?
É importante o entendimento das etapas pelas quais passa um arquivo XML
(inventário ou de movimentação) quando é enviado pelo Farmacêutico
Responsável Técnico (RT).
1. Arquivo “recebido”: quando um arquivo é transmitido pelo RT para o
SNGPC e está com formato e datas corretas, aparecerá imediatamente na
tela a seguinte mensagem: “arquivo recebido com sucesso”. Atenção: o
fato de o arquivo ter sido “recebido com sucesso” não significa que ele
já foi aceito e processado na base de dados da Anvisa.
2. Arquivo “validado”: o arquivo recebido passa por um processo de
validação. Durante esse processo o arquivo será “aberto” e o seu
conteúdo será conferido automaticamente pelo servidor que armazena os
dados do SNGPC.
3. Arquivo “aceito” – “sim ou não”: depois de concluída a validação, o
arquivo poderá ser aceito ou não. Se houver alguma informação que não
seja compatível com as informações prestadas anteriormente ou se
existirem campos em branco, informações incorretas, digitações erradas,
etc, o arquivo não será aceito e será emitida a mensagem do (s) motivo
(s) pelo (s) qual (is) este arquivo não foi aceito.
4. Após transmissão do arquivo XML de inventário o RT deverá acompanhar sua atualização no status de transmissão.
12. Como as perdas de insumos e medicamentos deverão ser informadas ao SNGPC?
Todas as perdas deverão ser informadas por meio de arquivo XML,
obedecendo aos seguintes casos: a) vencimento do produto; b)
recolhimento pela autoridade sanitária; c) roubo/ furto; d) avaria; e)
por desvio de qualidade; f) exclusão da Portaria nº 344/1998; g) coleta
para controle da qualidade; e i) perda no processo.
13. Quando utilizar a funcionalidade “Ausência” dentro do SNGPC?
Existe um campo específico no SNGPC para o
RT informar seus períodos de ausência, essa funcionalidade somente deve
ser utilizada por estabelecimentos que possuem somente um farmacêutico
responsável técnico. Lembramos que durante esse período, o
estabelecimento farmacêutico não poderá realizar compra e venda de
medicamentos sujeitos ao controle especial. Mais informações sobre esse
processo, consultar a pergunta nº 15 do item Funcionalidades do SNGPC.
14. Como fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser substituído?
As orientações completas estão descritas no Art.
10 da RDC nº 27/2007. Resumimos abaixo todos os passos a serem
realizados para substituição, seja temporária ou definitiva, do
Farmacêutico Responsável Técnico:
1. O responsável técnico antigo imprime o inventário e logo em seguida realiza a finalização deste;
2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança no link abaixo e
retira o perfil “sngpc-empresa” do responsável técnico antigo;
https://www1.anvisa.gov.br/segurancaLogin/execute/startLogin?urlSolicitado=/segurancaWeb/execute/startMenu
3. O gestor de segurança cadastra o novo responsável técnico no
cadastro de empresa da Anvisa, no link http://www9.anvisa.gov.br/recadastramento/Login.asp
4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança no endereço
abaixo e atribui o perfil “sngpc-empresa” ao novo responsável técnico;
https://www1.anvisa.gov.br/segurancaLogin/execute/startLogin?urlSolicitado=/segurancaWeb/execute/startMenu
5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço https://sngpc.anvisa.gov.br/ e clica em “Associar Responsável Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável técnico e clica em “Associar”; e
6. O novo responsável técnico acessa o SNGPC. Para recuperar o
inventário, o Responsável Técnico deve acessar o SNGPC e clicar em
Gerar arquivo XML inventário (esse Menu só será exibido se o inventário
estiver mesmo finalizado). Essa recuperação poderá ocorrer de duas
formas: i) se o estoque estiver exatamente igual ao inventário
finalizado será necessário editar para incluir a data, salvar e zipar ;
e ii) caso o inventário recuperado necessite fazer pequenos ajustes de
quantidade ou descrição de lote poderá copiar e abrir o XML em um
editor de texto. Feitas as adequações necessárias, zipar e enviar. Ou o
desenvolvedor criará forma específica de recuperar e modificar o
inventário recuperado.
Observação:
i) No caso de substituição definitiva é necessário que a empresa faça um
peticionamento para o assunto “Alteração na AFE por mudança de
responsável técnico” e ao final do fluxo será gerada a relação de
documentos de instrução que deverá constar no processo; e
ii) Se o responsável técnico antigo não finalizar o inventário, quando o
responsável legal alterar o responsável técnico, o inventário é
finalizado automaticamente.
15. Qual deve ser o procedimento nos casos de férias de RT sem o substituto?
Quando o RT sai de férias e não existe RT substituto deverá ser adotado o seguinte procedimento:
O primeiro passo é o RT entrar no sistema, com seu e-mail e senha. Em
seguida escolher a funcionalidade “ausência”. Após isso, aparecerão
opções de tempo, na qual o RT deverá escolher a opção referente ao seu
caso.
Exemplificando: RT vai usufruir férias do dia 1º a 30 de outubro. No
final do dia 30 de setembro envia arquivo XML com as movimentações até o
dia 29 do referido mês. Após isso, o RT informa ausência, conforme
descrito anteriormente. Quando o RT retornar ao trabalho, em 31 de
outubro, o mesmo enviará os arquivos sem movimentação (vazios) referente
ao período de ausência. É importante esclarecer que nessa situação não
há necessidade de finalização do inventário.
16. Quando e como o RT deverá finalizar o inventário do SNGPC para ajuste?
Informamos que a finalização para ajuste deve ser uma exceção. O RT
deverá finalizar o inventário para ajuste nos casos em que o inventário
físico estiver diferente do inventário do SNGPC.
Para ajustar o inventário o Responsável Técnico deverá finalizá-lo,
clicando na opção “Finalização de inventário” no Menu de
funcionalidades do lado esquerdo da tela do SNGPC. Deve-se selecionar
como justificativa para a finalização a opção “ajuste de inventário”.
No dia da abertura do inventário aconselha-se que não haja compra e/ou
venda de medicamentos. Caso contrário o inventário ficará errado em
relação ao estoque físico da farmácia.
Em seguida, deve-se clicar em “Gerar arquivo XML inventário (esse Menu
só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado). Essa
recuperação poderá ocorrer de duas formas: i) se o estoque estiver
exatamente igual ao inventário finalizado será necessário editar para
incluir a data, salvar e zipar ; e ii) caso o inventário recuperado
necessite fazer pequenos ajustes de quantidade ou descrição de lote
poderá copiar e abrir o XML em um editor de texto feita as adequações
necessárias, zipar e enviar . Ou o desenvolvedor criará forma
específica de recuperar e modificar o inventário recuperado.Os produtos
estarão listados da mesma maneira em que o inventário foi finalizado.
Após esse procedimento o inventário do SNGPC deverá ficar igual ao
estoque físico do estabelecimento. Em seguida, o inventário deverá ser
enviado escolhendo no Menu a esquerda a opção “transmissão de arquivo
XML”.
Após aceite do inventário, os arquivos XML de movimentação poderão ser
enviados apenas com datas posteriores à data informada no arquivo de
inventário aceito. Exemplificando, podemos dizer que o último
inventário aceito se refere ao estoque do dia 16/04/2013 o primeiro
arquivo deverá ter data inicial obrigatória igual a 17/04/2013.
O RT deverá manter arquivados registros/ provas que justifiquem a
finalização do inventário, para fins de fiscalização da vigilância
sanitária local.
17. O RT pode enviar arquivos XML de movimentação referente a datas passadas a informada no último inventário aceito?
Não. Se o último inventário aceito, por exemplo, se refere ao estoque
do dia 16/04/2013, o primeiro arquivo deverá ter data inicial
obrigatória igual a 17/04/2013. As movimentações anteriores em atraso a
essa data deverão ser informadas à vigilância local, da forma como ela
definir (notas e receitas, livros ou impressão dos relatórios de seu
sistema), uma vez que não tem como escriturá-las no SNGPC.
18. O RT pode verificar o conteúdo dos arquivos XML já enviados ao SNGPC?
Sim. O RT poderá fazer essa verificação da seguinte forma: i) Deverá
entrar na página do SNGPC>status de transmissão>hashIdentificação
da data do arquivo desejado; ii) clicará no hashIdentificação para
procurar pela informação desejada; iii) Utilizará as teclas CTRL+F para
abrir um campo de pesquisa/busca; iv) fará a busca nesse campo de
pesquisa pelo MS/lote/insumo desejado (coloque apenas números no campo
de busca).
19. Estabelecimento vai encerrar as atividades e
o Responsável Técnico (RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque
de substâncias/ medicamentos controlados?
A Portaria nº 06/1999, em seu Art. 115, estabelece
duas possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/
substâncias de controle especial.
Segue o artigo transcrito da Portaria nº 06/1999:
Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos estabelecimentos,
objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado um dos seguintes
procedimentos, no que se refere às listas das substancias e
medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS nº 344./98
e de suas atualizações:
§ 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente de
Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em 2
(duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das
substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades,
apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá ficar
retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda via
carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento;
§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro
estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente
visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será permitida
a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.
Caso o Farmacêutico Responsável Técnico escolha o § 1º, a saída dos
medicamentos/ substâncias do SNGPC deve ser dada como se fosse perda
(motivo: Apreensão / Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a
documentação deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa,
bem como uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação futura
do destino dos medicamentos/ substâncias, se necessária.
Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída dos medicamentos do
SNGPC deve ser dada como se fosse uma “venda”, digitando as seguintes
informações:
• no local do nome do comprador deverá ser digitada a “Razão Social” da empresa para a qual será transferido o estoque;
• no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o “Número do CNPJ” da empresa que receberá o estoque;
• no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do próprio Estado.
• no local do nome do prescritor escrever: Transferência para “Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
20. Como fica a transferência de medicamentos no SNGPC?
O SNGPC permite a transferência de produtos
industrializados e/ou de insumos (no caso de farmácias de manipulação)
entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma
rede, desde que esses estabelecimentos tenham uma mesma raiz de CNPJ.
Esse procedimento deve ser realizado mediante nota fiscal de
transferência tanto na saída, quanto na entrada.Com o SNGPC a realização
da transferência deve ser informada da seguinte maneira:
- software do estabelecimento de origem: saída do medicamento como “transferência”; e
- software do estabelecimento de destino: entrada do medicamento como “transferência”.
Essa operação de transferência deve conter todas as informações descritas nos esquemas XML disponíveis no link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.
21. Meu estabelecimento farmacêutico
deixará de comercializar medicamentos que devem ser escriturados no
SNGPC. Como proceder nesse caso?
A partir do momento em que houver a
decisão de suspender a comercialização desses medicamentos, o
Responsável Técnico (RT) deverá seguir os seguintes procedimentos:
i) estar com as movimentações de envio de arquivos XML atualizadas (inventário virtual = inventário físico);
ii) imprimir o inventário;
iii) finalizar o inventário, escolhendo o motivo “encerramento de
atividades com medicamentos controlados da Portaria nº 344/1998”;
iv) dar ciência à vigilância sanitária local; e
v) dar as seguintes destinações aos medicamentos: a) transferir para
outra empresa, conforme instruções da questão nº 20 do item
Funcionalidades do SNGPC; e b) entrega à vigilância sanitária local que
dará a destinação adequada.
22. O que é o Certificado de Escrituração Digital (CED)?
É um documento que comprova o credenciamento do
estabelecimento farmacêutico no SNGPC e que está disponível após a
confirmação do inventário inicial. O CED está disponível no Menu -
Relatórios (lateral esquerdo da tela do computador).
23. O que é Certificado de Transmissão Regular (CTR)?
É um documento que tem como objetivo informar se o
estabelecimento farmacêutico está em dia com a escrituração eletrônica
no SNGPC. Esse documento pode ser gerado pelo Responsável Técnico (RT)
na página do SNGPC, no Menu “relatórios”. Para ser gerado o
certificado, o estabelecimento farmacêutico deverá cumprir com todos os
requisitos listados a seguir:
1. Ter o inventário confirmado há pelo menos 30 dias;
2. Ter enviado pelo menos quatro (4) arquivos XML validados e aceitos
nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um
arquivo a cada 7 dias; e
3. A data final do último período de movimentação informado, validado e
aceito deve ser menor ou igual a 10 dias da data da geração do
certificado.
O certificado terá validade de 30 dias. Nesse período não será possível
gerar um novo certificado. Cada CTR possui um código de autenticidade
que poderá ser conferido no endereço:
http://sngpc.anvisa.gov.br/CTR/internet/ConsultarCertificadoInternet.aspx
24. Como escriturar no SNGPC os antimicrobianos fracionados?
A escrituração desses medicamentos deve ser feita
somente no sistema informatizado do estabelecimento, contudo não deve
ser enviada para o SNGPC por meio de arquivo XML.
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