A decisão saiu antes que o Conselho Regional de Farmácia começasse a aplicar multas às unidades públicas de saúde do Amazonas
Manaus (AM), 09 de Abril de 2013
A
Justiça Federal concedeu ao Estado do Amazonas antecipação que inibe o
Conselho Regional de Farmácia (CRF/AM) de aplicar multas às unidades
públicas de saúde do Estado, no processo nº 12980-94.2013.4.01.3200. A
decisão atinge unidades que sirvam para internação ou atendimento de
paciente e que não tenham um profissional farmacêutico presente nas
farmácias privadas (dispensários).
Em sua decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª vara cível, aponta que a jurisprudência
mostra a desnecessidade de farmacêuticos responsáveis pelo setor de
dispensação dessas unidades de saúde, porque essas farmácias são apenas
de apoio as atividades médicas, não há venda de produtos e a
atividade-fim de clínicas e hospitais é prestar serviço médico.
Fonte: A Crítica
decisão perdura até algum profissional não habilitado desse setor dispensar algum medicamento prescrito erroneamente a algum parente dessa magistrada e esse tiver algum dano sério a sua saúde.triste decisão.
ResponderExcluirSe for pensar assim não precisariamos de médicos e enfermeiros na unidade também. Absurdo!!!!
ResponderExcluirO pior que com essa decisão da juiza de Manaus abre caminho p/ que outros magistrados venham a determinar essas irreverências com a saúde pública do cidadão brasileiro. Isso é um absurdo.
ResponderExcluirSe jurisprudência fosse levada a serio nesse pais os presídios estariam vazios. Jugam de acordo sua vontade, a lei é o que menos interessa.
ResponderExcluirSe as unidades públicas não necessitam de farmacêuticos por lógica as unidades privadas também não. Que brecha a "injustiça" abriu em.
ResponderExcluiressa justiça precisa de pessoas preparadas sem sentenças pagas
ResponderExcluirInfelizmente a decisão da juíza corrobora com o censo comum no Brasil, de que profissional farmacêutico é aquele atrás do balcão que "vende remédio"; ela nem se deu ao trabalho de ao menos ler a definição de "atenção farmacêutica", nem vou mencionar que ela deveria ter ao menos o conhecimento das atribuições profissionais do farmacêutico ao julgar esse caso, mas talvez isso seja demais para ela.
ResponderExcluirEspero que isso não abra precedentes para outros estados fazerem o mesmo...
ResponderExcluiras pessoas que entraram com esse recurso ja ouviram falar em atenção farmacêutica??! ou acham que os pacientes já são muito bem orientados pelos prescritores?
ResponderExcluireu mesma já recebi pacientes que sequer sabiam a finalidade do medicamento prescrito. isso pra não citar posologia e efeitos colaterais.
cadê o CFF? vai continuar sem se manifestar??!