terça-feira, 9 de abril de 2013

Justiça Federal dispensa obrigatoriedade de farmacêutico em unidades públicas de saúde com setor de dispensação

A decisão saiu antes que o Conselho Regional de Farmácia começasse a aplicar multas às unidades públicas de saúde do Amazonas

Manaus (AM), 09 de Abril de 2013


Medicamentos podem aumentar 6.31%
Medicamentos podem aumentar 6.31% (Agência Brasil)
 
A Justiça Federal concedeu ao Estado do Amazonas antecipação que inibe o Conselho Regional de Farmácia (CRF/AM) de aplicar multas às unidades públicas de saúde do Estado, no processo nº 12980-94.2013.4.01.3200. A decisão atinge unidades que sirvam para internação ou atendimento de paciente e que não tenham um profissional farmacêutico presente nas farmácias privadas (dispensários).

Em sua decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª vara cível, aponta que a jurisprudência mostra a desnecessidade de farmacêuticos responsáveis pelo setor de dispensação dessas unidades de saúde,  porque essas farmácias são apenas de apoio as atividades médicas, não há venda de produtos e a atividade-fim de clínicas e hospitais é prestar serviço médico.

O Estado do Amazonas entrou com o pedido de antecipação de tutela contra o CRF/AM para impedir a aplicação da multa de R$ 545,00 para cada auto de infração lavrado pelo conselho, em razão da ausência do profissional farmacêutico nas unidades públicas de saúde do Estado. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: A Crítica

9 comentários:

  1. decisão perdura até algum profissional não habilitado desse setor dispensar algum medicamento prescrito erroneamente a algum parente dessa magistrada e esse tiver algum dano sério a sua saúde.triste decisão.

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  2. Se for pensar assim não precisariamos de médicos e enfermeiros na unidade também. Absurdo!!!!

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  3. O pior que com essa decisão da juiza de Manaus abre caminho p/ que outros magistrados venham a determinar essas irreverências com a saúde pública do cidadão brasileiro. Isso é um absurdo.

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  4. Se jurisprudência fosse levada a serio nesse pais os presídios estariam vazios. Jugam de acordo sua vontade, a lei é o que menos interessa.

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  5. Se as unidades públicas não necessitam de farmacêuticos por lógica as unidades privadas também não. Que brecha a "injustiça" abriu em.

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  6. essa justiça precisa de pessoas preparadas sem sentenças pagas

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  7. Infelizmente a decisão da juíza corrobora com o censo comum no Brasil, de que profissional farmacêutico é aquele atrás do balcão que "vende remédio"; ela nem se deu ao trabalho de ao menos ler a definição de "atenção farmacêutica", nem vou mencionar que ela deveria ter ao menos o conhecimento das atribuições profissionais do farmacêutico ao julgar esse caso, mas talvez isso seja demais para ela.

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  8. Espero que isso não abra precedentes para outros estados fazerem o mesmo...

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  9. as pessoas que entraram com esse recurso ja ouviram falar em atenção farmacêutica??! ou acham que os pacientes já são muito bem orientados pelos prescritores?
    eu mesma já recebi pacientes que sequer sabiam a finalidade do medicamento prescrito. isso pra não citar posologia e efeitos colaterais.
    cadê o CFF? vai continuar sem se manifestar??!

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