segunda-feira, 1 de abril de 2013

Nota Técnica sobre a versão 2.0 do SNGPC.

lnk: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/documentos%202013/Nota_Tecnica_SNGPC_2%200.pdf

Orientações de procedimentos relativos ao início da escrituração dos medicamentos à base de substâncias classificadas comoantimicrobianos, de uso sob prescrição,isoladas ou em associaçãoe medicamentos sujeitos ao controle especial na versão 2.0 do SNGPC

* O SNGPC ficará fora do ar a partir do dia 15/04/2013 e terá seu acesso retomado no dia 16/04/2013 na sua nova versão.

* A partir do dia 16 de abril de 2013, a única opção disponível no menu do SNGPC parafarmacêuticos responsáveis técnicos será FINALIZAR INVENTÁRIO, com o motivo “finalização periódica por determinação da autoridade sanitária”

*Os RTs dos estabelecimentosdeverão realizar a finalização do inventário referente à antiga versão do SNGPC para iniciar os trabalhos com a versão 2.0 do sistema.
*Após esta finalização obrigatória, os estabelecimentos estarão aptos a confirmar seu novo inventário, que deverá conter tanto os medicamentos sujeitos a controle especialpela Portaria nº 344/98 quanto os antimicrobianos previstos na RDC nº 20/2011.

Lembramos que a partir deste momento a confirmação de inventário inicial será feita através de envios de arquivo “XML -inventário”, informandoo estoque físico de medicamentosreferente ao dia 16 de abril de 2013.Caso não seja possível realizar a transmissão do XML -inventário no dia 16/04/2013, ele poderá ser transmitido em atéseis (6)dias subsequentes, uma vez que a data do inventário pode ser correspondente a até sete (7)dias anteriores à data da transmissão do arquivo XML -inventário, evitando que o estabelecimento farmacêutico fique com um intervalo no envio de suas transmissões entre a finalização e a confirmação de um novo inventário.
Caso no momento da finalização obrigatóriao estabelecimento possua períodos em atraso,os dados de escrituração deste período não poderão ser enviados ao SNGPC. Neste caso, deveser feita a escrituração de forma manual ou internamente, no sistema informatizado da farmácia ou drogaria e mesma deverá ser mantido por até dois (2) anos para efeitos de fiscalização da autoridade sanitária

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