quinta-feira, 28 de abril de 2011

Anfarmag X Taxa da ANVISA sobre filiais

Justiça Federal julga procedente ação proposta pela ANFARMAG sobre taxa de fiscalização da ANVISA sobre filiais de farmácias
    


Em decisão de primeiro grau, o Juízo da 14 ª Vara Federal em Braília julgou procedente o pedido para declarar ilegais os procedimentos da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilancia Sanitária de obtenção e renovação da autorização de funcionamento de filiais das empresas associadas à ANFARMAG – Associação Nacional de Farmaceuticos Magistrais, por meio da cobrança da taxa anual de fiscalização. A medida beneficia 3.500 das aproximadamente 7.800 farmácias com manipulação do país. Com a decisão, uma disputa de quase dez anos começa finalmente a ser resolvida, comemora o especialista em direito regulatório, Wander Rabelo, do Moreau & Balera Advogados, escritório que representa juridicamente a entidade.

Apesar da vitória obtida, as farmácias ainda estão obrigadas a seguir as determinações contidas na Resolução RDC 238/2001, uma vez que cabe recurso da sentença. A ANFARMAG entende que possibilidade de recurso pela ANVISA não deve impedir que a sentença produza seus efeitos imediatamente em benefício de suas associadas, e já está adotando medidas judiciais nesse sentido.

De acordo com a sentença, na qual se julgou o mérito, a controvérsia é saber se a Resolução RDC 238/2001 extrapolou os limites estabelecidos pela Lei 9782/99 ao regulamentar o procedimento de obtenção e renovação da autorização de funcionamento das filiais das farmácias magistrais e ao consequente pagamento da taxa de fiscalização de vigilancia sanitária. Para o Juízo da 14 ª Vara Federal, a norma editada pela ANVISA desconsiderou a distinção legal entre os atos de autorização de funcionamento de empresas (fato que impõe a taxa sanitária) de licenciamento de estabelecimentos comerciais, ou seja, filiais (que estão dispensados, por pertencerem à mesma empresa).

No texto, o juízo considera razoável a exigencia da ANVISA sobre cada estabelecimento que se preste ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e que a intençao da agência é mesmo tributar também as filiais e não somente a matriz. Mas destaca que não há dispotivivo legal para se fazer isso. Portanto, a Resolução RDC 238/2001 extrapolou os limites e ofendeuo princípio da legalidade estrita.

Segundo a presidente da ANFARMAG, Maria do Carmo Garcez, a medida judicial se fez necessária após serem esgotadas as negociações no âmbito administrativo. O papel da agência sanitária é muito importante para a sociedade e as farmácias magistrais brasileiras têm colaborado intensamente em diversas de suas iniciativas, como o SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, a atenção farmacêutica, prescrição correta de medicamentos entre outros.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anfarmag

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