terça-feira, 12 de abril de 2011

CRO - Alerta população para Dentista irregulares

PRESIDENTE DO CRO ALERTA POPULAÇÃO PARA DENTISTAS IRREGULARES COM A PROFISSÃO


O presidente do Conselho Regional de Odontologia, Luiz Fernando Rosa, disse que o dentista precisa ter sua vida profissional regularizada junto ao Conselho, independente do lugar onde se formou. Segundo ele, esse alerta é para alguns desavisados que ainda não transferiram ou não abriram uma inscrição secundária junto ao CRO de Rondônia e continuam trabalhando com CRO de outro Estado.

A população deve ficar atenta a esse problema porque ninguém garante que o dentista com CRO de fora, seja de fato um profissional autêntico. Cabe somente ao Conselho averiguar essa autenticidade.
Essa exigência tem amparo em Lei e decisões do Conselho Federal de Odontologia. Quem não está devidamente regularizado comete crime por exercício ilegal da profissão.

Na Câmara dos Deputados, PL foi desarquivado para dar andamento no sentido de punir os profissionais irregulares com mais rigor , veja:

“Quarta, 06 de Abril de 2011 14:30 -Administrador A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados desarquivou, em 17 de fevereiro último, a pedido do deputado Federal Édio Lopes (PMDB/RR), o PL 3063/2008, de sua autoria, que altera o artigo 282 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. O projeto prevê o agravamento da pena para quem praticar e empregar alguém para o exercício ilegal da profissão de médico, cirurgião-dentista e farmacêutico além do aumento da pena em caso de crime praticado com fins de lucro, se for aplicado procedimento invasivo ou caso seja receitado, ministrado ou aplicado medicamentos de prescrição controlada. A redação passa a ser a seguinte: “Praticar, ainda que a título gratuito, atos próprios de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal, ou excedendo-lhes os limites: Pena – reclusão de dois a seis anos e multa”.

Luiz Fernando acrescentou que qualquer denúncia contra dentista de CRO de outro estado, o processo correrá no estado de origem do profissional irregular. Com isso, o reclamante terá que se deslocar daqui para resolver seu problema, implicando em despesas para o consumidor.
O presidente do Conselho Regional de Odontologia disse ainda que nenhuma empresa pública ou particular pode contratar dentista com CRO que não seja de Rondônia, pois cometerá crime também, uma vez que o dentista tem que estar com a sua profissão regulamentada no Estado em que vai trabalhar.

Autor: Carlos Terceiro
Fonte: www.NAHORAONLINE.com.br

fonte: http://nahoraonline.com.br/lendo.asp?id=5977 

Nenhum comentário:

Postar um comentário