O relator do processo, desembargador Márcio Murilo, explicou que a paciente Joelma dos Santos necessita do uso da medicação Tracleer, indicada para sua necessidade, no entanto, ela alega que não possui condições financeiras para arcar com os custos para a compra do medicamento.
O Estado argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui uma política de descentralização do serviço de assistência médica, cabendo aos órgãos locais atender às necessidades da população. Afirmou, ainda, que não possui previsão orçamentária para a compra do medicamento.
O desembargador Márcio Murilo informou em seu voto que a Secretaria não apresentou argumentos suficientes para esclarecer o não-fornecimento do medicamento. “A assistência à saúde não pode ser um empecilho à pretensão do administrado, na medida em que seu direito à saúde está muito acima das barreiras burocráticas que venham a ser erguidas pelo poder público na tentativa de furtar-se de sua responsabilidade constitucional fixada”, disse o relator.
Observou ainda que não há que se falar em vinculação aa orçamento, quando se tratar de direito indispensável à vida, assegurado pela Constituição. “Entretanto, entendo ser admissível que a edilidade possa fornecer a medicação, mesmo que seja menos onerosa”, no entanto, o medicamento deve ter eficácia que necessita a paciente, ressaltou Márcio Murilo.
Lana Caprina
fonte: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20110407084625&cat=politica&keys=tj-manda-estado-fornecer-remedio-excepcional
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