Objeção de consciência dos farmacêuticos: problema aberto
Debate no congresso de farmacêuticos católicos italianos
Por Luca Marcolivio
ROMA, segunda-feira, 26 de outubro de 2009 (ZENIT.org).- Os farmacêuticos deverão ter garantida a objeção de consciência com respeito a um produto como a chamada “Pílula do dia seguinte” (PDS).
O tema foi debatido na sexta-feira na casa “Bonus Pastor” de Roma, durante o congresso “A objeção de consciência dos farmacêuticos. Entre o direito e o dever”, organizado pela União Católica de Farmacêuticos Italianos (UCFI).
Após o discurso inaugural do secretário geral da Conferência Episcopal Italiana, Dom Mariano Crociata, intervieram estudiosos, juristas e representantes do setor farmacêutico, todos apoiaram a objeção de consciência.
A objeção é um direito garantido na Constituição Italiana, cujo artigo 2 tutela “os direitos fundamentais do homem”, e portanto também o direito à vida, destacou o presidente emérito do Tribunal Constitucional, Antonio Baldassare.
É necessário, contudo, “uma intervenção do legislador ordinário que seja adequada à Constituição”, disse.
Baldassare enunciou os argumentos lançados contra o direito à objeção: “Em primeiro lugar, afirma-se que oferecer a pílula do dia seguinte constitui um dever que os farmacêuticos não podem eludir; essa afirmação é inconsistente porque a objeção se aplica propriamente contra um dever”.
“Afirma-se, também – prosseguiu – que o farmacêutico não pode conhecer o destino do uso do produto que vende. Também esta argumentação é falaz, desde o momento em que a pílula do dia seguinte foi lançada ao mercado com uma só finalidade”: que uma possível gravidez não siga adiante.
“A OMS afirmou que o início da gestação se produz no momento da implantação do embrião no útero. Trata-se, contudo, de um formalismo exagerado que, por outro lado, não tem em conta que a vida (como afirma a lei 40) começa no momento da concepção”, concluiu Baldassare.
Giacomo Rocchi, juiz de instrução do Tribunal de Florença, destacou em primeiro lugar a situação paradoxal de uma objeção de consciência negada aos farmacêuticos mas garantida “aos estudantes vegetarianos das escolas de hotelaria, que podem se negar a seguir as aulas que explicam como preparar um assado”.
Segundo o juiz Rocchi, o direito à objeção de consciência estaria já tutelado pela mesma lei 194, que cita “pessoal da saúde”, que compreende, portanto, também os farmacêuticos.
“O TAR [Tribunal Administrativo Regional Italiano], em uma sentença de 2001, afirmou que não é possível estabelecer com certeza o início da vida humana; contudo, essa dúvida poderá ser aplicada também aos enfermos de Alzheimer ou terminais”, concluiu o magistrado.
O professor de Bioética e Filosofia do Direito no Ateneu Pontifício Regina Apostolorum e na Universidade Europeia de Roma, Mario Palmaro, ofereceu uma reflexão ético-filosófica.
“A objeção de consciência tem raízes muito distantes no tempo; poderíamos dizer que o primeiro objetor de consciência foi Sócrates, que afirmou: o pior mal é matar um homem inocente”, disse Palmaro.
Por outro lado, o direito à objeção não tem nada a ver com uma ética relativista na qual triunfa a lógica do “segundo eu”.
“O objetor não é um ‘subersivo’, nem as ações que realiza vão contra a ordem constituída – afirmou. No caso do aborto, o médico ou o farmacêutico se movem entre o sentido profundo de sua profissão e seus próprios princípios.
“Não são eles, portanto, os que constituem a exceção, mas o legislador que realizou uma anomalia, ou uma norma injusta”, acrescentou.
“O aspecto mais importante da rejeição a vender a pílula abortiva se encontra na explicação das razões dessa negativa”, observou Palmaro, auspiciando que os farmacêuticos objetores elaborem um decálogo comum para explicar os motivos de sua decisão.
No encerramento do congresso, o presidente da UCFI, Piero Uroda, recordou que a batalha pela objeção de consciência é antes de tudo uma questão ética, civil e cultural.
“Nós, farmacêuticos, temos adiante um desafio e teremos que ser testemunhas autênticas para superá-lo”.
(Luca Marcolivio)
O texto mostra o desconhecimento do mecanismo de ação da pílula, bom como da definição correta do que é concepção. Lastimável !
ResponderExcluir