Auto de Infração
Ocorre quando estabelecimento:
Não está registrado no CRF (Ilegal)
Não tem Farmacêutico responsável técnico habilitado
Não tem Farmacêutico substituto
Carga horária de assistência farmacêutica insuficiente
Farmacêutico responsável técnico está ausente.
Observação : O Farmacêutico nunca é autuado pelo Farmacêutico fiscal.
Defesa
O estabelecimento (empresa) é quem deve fazer a defesa. e não o RT.
O que é preciso:
Ser protocolizado no prazo de 5 dias
Conter a identificação legível do estabelecimento
Contre o número do auto de infração e a data
Ser assinada pelo proprietário ou representante legal.
Ser encaminhada à Presidência do CRF
Conter a exposição do(s) motivo(s)
Multa
Ocorre quando a defesa ao auto de infração, ou não foi aceita, ou não foi protocolizada.
Estabelecimento reincidente, o valor da multa é o dobro.
É o plenário do CRF, que aplica a multa.
A multa é endereçada ao estabelecimento
Recurso
Somente é encaminhado ao CFF, se o estabelecimento seguir os procedimentos:
Efetuar o pagamento prévio da multa
Protocolizar o recurso no CRF-GO, em até 10 dias após o recebimento da notificação
Observação
Auto de infração não é multa.
Assistência efetiva é a melhor defesa, em caso de ausência.
Recurso aceito pelo CFF, o CRF ressarce a multa paga.
Auto de infração sem defesa gera multa automaticamente.
O CRF encaminha o recurso se deferido pela Presidência.
O RT justifica sua ausência para a empresa, que a usa na defesa.
Fonte: Orientações do CRF-GO
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ResponderExcluirTive que ir ao banco e comuniquei a proprietaria, sendo que o fiscal passou no momento em que estive ausente, só por algumas horas. A data da fiscalização foi em 01/04/2015, e só agora chegou a multa. A minha defesa foi essa. Alguém pode me dar uma luz?
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