segunda-feira, 4 de abril de 2011

Orientação 03 / 2011 - Auto de Infração, Defesa, Multa e Recurso

Auto de Infração
Ocorre quando estabelecimento:
   Não está registrado no CRF (Ilegal)
   Não tem Farmacêutico responsável técnico habilitado
   Não tem Farmacêutico substituto
   Carga horária de assistência farmacêutica insuficiente
   Farmacêutico responsável técnico está ausente.
   Observação : O Farmacêutico nunca é autuado pelo Farmacêutico fiscal.

Defesa
O estabelecimento (empresa) é quem deve fazer a defesa. e não o RT.
O que é preciso:
   Ser protocolizado no prazo de 5 dias
   Conter a identificação legível do estabelecimento
   Contre o número do auto de infração e a data
   Ser assinada pelo proprietário ou representante legal.
   Ser encaminhada à Presidência do CRF
   Conter a exposição do(s) motivo(s)




Multa
   Ocorre quando a defesa ao auto de infração, ou não foi aceita, ou não foi protocolizada.
   Estabelecimento reincidente, o valor da multa é o dobro.
   É o plenário do CRF, que aplica a multa.
   A multa é endereçada ao estabelecimento


Recurso
Somente é encaminhado ao CFF, se o estabelecimento seguir os procedimentos:
   Efetuar o pagamento prévio da multa
   Protocolizar o recurso no CRF-GO, em até 10 dias após o recebimento da notificação

Observação
   Auto de infração não é multa.
   Assistência efetiva é a melhor defesa, em caso de ausência.
   Recurso aceito pelo CFF, o CRF ressarce a multa paga.
   Auto de infração sem defesa gera multa automaticamente.
   O CRF encaminha o recurso se deferido pela Presidência.
   O RT justifica sua ausência para a empresa, que a usa na defesa.

Fonte: Orientações do CRF-GO

2 comentários:

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  2. Tive que ir ao banco e comuniquei a proprietaria, sendo que o fiscal passou no momento em que estive ausente, só por algumas horas. A data da fiscalização foi em 01/04/2015, e só agora chegou a multa. A minha defesa foi essa. Alguém pode me dar uma luz?

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