Portaria do MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Essa Secretária se tornou a ANVISA mais tarde... A portaria ainda está em vigor.
"(...)
Art. 10 A atividade de distribuição por atacado de produtos farmacêuticos tem o caráter de relevância
pública ficando os distribuidores responsáveis pelo fornecimento destes
produtos em uma área geográfica determinada e pelo recolhimento dos
mesmos quando este for determinado pela autoridade sanitária e/ou pelo
titular do registro do produto.
(...)
Art. 12 A empresa autorizada como distribuidora tem o dever de:
(...)
III - fornecer produtos farmacêuticos apenas a empresas autorizadas/ licenciadas a dispensar estes produtos no País;
(...)
ANEXO II
(...)
Art. 3º Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
I - distribuidor: qualquer estabelecimento que realize distribuição por atacado.
II
- distribuição por atacado: qualquer atividade de posse e
abastecimento, armazenamento e expedição de produtos farmacêuticos
excluída a de fornecimento ao público;(...)"
Bela contribuição do colega Humberto Nogueira (Farmacêutico fiscal do CRF-RR)
link: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fsna.saude.gov.br%2Flegisla%2Flegisla%2Fmed%2FSVS_P802_98med.doc&ei=Mg2MUYvWNYL28gSE6YHwDA&usg=AFQjCNEXRe67GEll0-qf2y7ZQFTaaGlZcg&sig2=0lRy3OHre7he4kd3Hra1fg&bvm=bv.46340616,d.eWU
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