Não existe mais o livro de controle. Desde 2007 só se pode usar o livro informatizado (SNGPC).
Exceção da regra:
Art.
7º - Fica excepcionalmente admitida a adoção de rotinas não
informatizadas de escrituração de substâncias ou medicamentos sujeitos à
controle especial, mediante manutenção do livro de registro, em
localidades desprovidas de acesso à internet, mediante prévio
reconhecimento pelo órgão de vigilância sanitária local.
Parágrafo
único. Para os fins do disposto neste artigo, caberá ao órgão de
vigilância sanitária local, por iniciativa própria ou de qualquer
interessado sob sua competência territorial, comunicar o fato à Gerência
de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos,
Medicamentos e Produtos da Anvisa, por meio de carta enviada ao endereço
SEPN 515, Bl. B, Edifício Omega, Brasília-DF, CEP 70.770-502.
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/04/instrucao-normativa-n-11-de-2007.html
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