sexta-feira, 31 de maio de 2013

SNGPC - Ainda posso usar os livros, sem informatização?

o existe mais o livro de controle. Desde 2007 só se pode usar o livro informatizado (SNGPC).
Exceção da regra:


Art. 7º - Fica excepcionalmente admitida a adoção de rotinas não informatizadas de escrituração de substâncias ou medicamentos sujeitos à controle especial, mediante manutenção do livro de registro, em localidades desprovidas de acesso à internet, mediante prévio reconhecimento pelo órgão de vigilância sanitária local.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, caberá ao órgão de vigilância sanitária local, por iniciativa própria ou de qualquer interessado sob sua competência territorial, comunicar o fato à Gerência de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa, por meio de carta enviada ao endereço SEPN 515, Bl. B, Edifício Omega, Brasília-DF, CEP 70.770-502.

http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/04/instrucao-normativa-n-11-de-2007.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário