segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CRF-RJ - Dicas ajudam farmacêuticos na leitura de prescrições de receitas médicas

O que você faz quando não consegue entender o que está escrito em uma receita médica? Os pacientes recorrem aos farmacêuticos, que apesar de conhecer com precisão todos os remédios, às vezes, fica difícil compreender a prescrição correta dos medicamentos.

Para auxiliar nesse processo, o Conselho Federal de Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul está orientando os profissionais. Segundo o diretor tesoureiro do CRF/MS, Adam Adami, existem algumas regras que precisam ser seguidas para correta prescrição. Algumas delas estão dispostas na legislação que trata do tema: Lei 5991/73, Portaria 344/98, RDC 67/07, RDC 44/09 e Resoluções do CFF 308/97, 349/00, 357/01 e 542/11.

A Resoluções da Anvisa (RDC’s 67/07, 44/09 e 20/11) e Resoluções do CFF: dispensação de genéricos (Resolução nº 349/00), avaliação farmacêutica do receituário (Resolução nº 357/01) e dispensação de antimicrobianos (Resolução nº 542/11) também devem ser seguidas.

“Uma prescrição deve conter obrigatoriamente: identificação completa do prescritor (nome ou carimbo do prescritor e sua assinatura, data da prescrição), identificação do paciente (nome completo e endereço), dados do medicamento prescrito (nome comercial, DCB, dose, forma farmacêutica, quantidade e duração do tratamento) e no caso das receitas retidas na farmácia, conter na frente ou no verso da receita dados do fornecimento (data, número de lote e quantidade) e identificação do responsável pela dispensação do medicamento (nome de quem realizou o seu aviamento)”, explicou Adami.

Entre os pontos que o farmacêutico deve avaliar antes de entregar o medicamento ao paciente, estão: se a receita é escrita a tinta, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais. Se também contém o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação. Outro requisito é se há ou não a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.

Segundo a RDC 44/2009, não podem ser aviadas receitas irregulares ou que possam induzir a erro ou confusão. Se houver dúvida o farmacêutico deverá entrar em contato com o prescritor para esclarecer as dúvidas que tenha detectado no momento da avaliação da receita (descrito no art. 75).

Além dos pontos destacados pelo Conselheiro, que também atua na vigilância estadual de Mato Grosso do Sul, a RDC ANVISA n. 20/1011, que trata sobre prescrição de antimicrobianos, também solicita prescrições contendo, além dos dados já descritos, o sexo e idade do paciente, o que tem gerado muito atrito entre os prescritores e os estabelecimentos farmacêuticos”, completa o farmacêutico bioquímico, tutor do Portal Educação, Ronaldo de Jesus Costa.

Fonte: Portal Farmácia

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