segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Jovem do PR receberá pensão por remédio que o deixou cego

Depois de ingerir remédio receitado pelo médico, o paciente desenvolveu uma síndrome rara

O Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil, a título de dano moral, bem como uma pensão mensal vitalícia, equivalente a um salário mínino, a um jovem que ficou cego por ter ingerido o remédio denominado "Fenobarbital", receitado por um médico do Posto de Saúde Municipal. O medicamento desencadeou no paciente a Síndrome de Stevens-Johnson, que, por não ter sido diagnosticada a tempo, causou-lhe cegueira permanente.

Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização proposta pelo paciente contra o Município de Colombo.

Acompanhando o voto do relator, desembargador Dimas Ortêncio de Melo, os magistrados que participaram do julgamento entenderam que ficaram configurados: o dano (cegueira vitalícia do paciente), a ação administrativa (atendimento no Posto de Saúde e prescrição do remédio pelo médico) e o nexo causal (o medicamento ministrado desencadeou o desenvolvimento da Síndrome de Stevens-Johnson, que causou a cegueira).

Dessa forma, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"), dado o princípio da responsabilidade objetiva (risco administrativo), o Município tem o dever de indenizar o menor, vítima de uma fatalidade que o privou definitivamente do sentido da visão.
 
fonte: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27--156-20110922&tit=jovem+recebera+pensao+por+erro+que+o+deixou+cego
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário