Depois de algumas semanas de tratamento, a paciente constatou o aparecimento de caracteres sexuais masculinas e processou a médica por danos morais
Uma médica foi condenada a pagar R$ 45 mil a uma paciente, a título de dano moral, porque, durante um tratamento para combater um quadro infeccioso no sistema reprodutor da mulher, aplicou-lhe injeções intramusculares que continham hormônio masculino.
Depois de algumas semanas, a paciente começou a apresentar sintomas de virilismo (aparecimento de caracteres sexuais masculinos) e de hirsutismo (presença de pelos terminais na mulher, em áreas anatômicas características de distribuição masculina).
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou, em parte, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de reparação de danos materiais e morais combinada com indenização por lucros cessantes ajuizada por D.L.M.P. contra a médica M.C.G.B.V.
Os recursos de apelação
Tanto a ré (a médica) quanto a autora (a paciente) recorreram da sentença de 1.º grau. A primeira sustentou, em síntese, inexistirem provas dos danos alegados pela autora e disse que a juíza a quo baseou-se tão somente nas declarações da apelada e que não foi comprovado o nexo causal entre os danos alegados na inicial e a conduta da apelante. Pediu a reforma da sentença a fim de que seja julgada improcedente a demanda. Alternativamente, requereu a redução do quantum indenizatório.
Por sua vez, a autora sustentou que foi reconhecida a culpa da médica, razão pela qual o valor da indenização deve ser, pelo menos, cinco vezes maior.
Requereu também que a apelada (a médica) seja condenada a arcar com as despesas que teve com cirurgia plástica, drenagem linfática e chás medicinais, bem como com os gastos (passagens, hotel e medicamentos) relativos à viagem que fez aos Estados Unidos em busca de tratamento.
Por fim, pediu o pagamento dos lucros cessantes, em razão de ter abandonado suas atividades laborais. (As informações são do Tribunal de Justição do Paraná)
Depois de algumas semanas, a paciente começou a apresentar sintomas de virilismo (aparecimento de caracteres sexuais masculinos) e de hirsutismo (presença de pelos terminais na mulher, em áreas anatômicas características de distribuição masculina).
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou, em parte, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de reparação de danos materiais e morais combinada com indenização por lucros cessantes ajuizada por D.L.M.P. contra a médica M.C.G.B.V.
Os recursos de apelação
Tanto a ré (a médica) quanto a autora (a paciente) recorreram da sentença de 1.º grau. A primeira sustentou, em síntese, inexistirem provas dos danos alegados pela autora e disse que a juíza a quo baseou-se tão somente nas declarações da apelada e que não foi comprovado o nexo causal entre os danos alegados na inicial e a conduta da apelante. Pediu a reforma da sentença a fim de que seja julgada improcedente a demanda. Alternativamente, requereu a redução do quantum indenizatório.
Por sua vez, a autora sustentou que foi reconhecida a culpa da médica, razão pela qual o valor da indenização deve ser, pelo menos, cinco vezes maior.
Requereu também que a apelada (a médica) seja condenada a arcar com as despesas que teve com cirurgia plástica, drenagem linfática e chás medicinais, bem como com os gastos (passagens, hotel e medicamentos) relativos à viagem que fez aos Estados Unidos em busca de tratamento.
Por fim, pediu o pagamento dos lucros cessantes, em razão de ter abandonado suas atividades laborais. (As informações são do Tribunal de Justição do Paraná)
fonte: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27--196-20110929&tit=medica+receita+hormonio+masculino+a+mulher+e+e+condenada
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