DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - STF JULGOU PROCEDENTE A ARGUIÇÃO ONDE AS EMPRESAS NAO NECESSITARÃO MAIS EFETUAR O DEPÓSITO PRÉVIO QUANDO TIVEREM DE RECORRER DE MULTAS APLICADAS PELA FISCALIZAÇÃO DO MTE |
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, comunica a decisão do Superior Tribunal Federal - STF publicada no Diário de Justiça Eletrônico, em que julgou procedente, em 18.08.2011, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 156, ajuizada por aquela Confederação, onde as empresas não necessitarão mais efetuar o depósito prévio quando tiverem de recorrer de multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, por infração á Consolidação das Leis do Trabalho. Tal decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletronico. Fonte:CNC |
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Decisão do STF - Empresas não necessitarão de depósito prévio para recorrer de multa
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