A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, no dia 1º de setembro, a legalidade de portaria do Ministério da Saúde que obriga os distribuidores de medicamentos do Rio Grande do Sul a verificarem, antes de cada venda, se os estabelecimentos estão regulares e licenciados pelas autoridades sanitárias.
A Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers) ajuzou ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pedindo a inconstitucionalidade da portaria. A Associação alega que aos distribuidores foi dado um dever de fiscalização que não lhes cabe.
Para a Adimers, tal atribuição “constituiria inadmissível delegação de poder de polícia e restringiria a liberdade econômica das associadas, gerando-lhes, além disso, enormes despesas com o armazenamento de informações”.
Após ter seu pedido negado em primeiro grau, a Associação apelou ao Tribunal. O relator, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar na corte, confirmou a sentença e citou trecho da decisão da juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile: “As exigências impostas pela Portaria SVS/MS Nº. 802, de 8 de outubro de 1998, e pela Resolução - RDC Nº 320, de 22 de novembro de 2002, longe de constituírem exercício do poder de polícia, traduzem requisitos a serem implementados por aqueles que pretendem atuar na atividade de distribuição de medicamentos.”
Segundo Maurique, é firme a orientação do Tribunal de apoiar as normas da Anvisa em matéria de controle e fiscalização sanitárias. “A Anvisa possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
fonte: http://www.conjur.com.br/2011-set-05/distribuidoras-verificar-regularidade-farmacias-rs
A Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers) ajuzou ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pedindo a inconstitucionalidade da portaria. A Associação alega que aos distribuidores foi dado um dever de fiscalização que não lhes cabe.
Para a Adimers, tal atribuição “constituiria inadmissível delegação de poder de polícia e restringiria a liberdade econômica das associadas, gerando-lhes, além disso, enormes despesas com o armazenamento de informações”.
Após ter seu pedido negado em primeiro grau, a Associação apelou ao Tribunal. O relator, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar na corte, confirmou a sentença e citou trecho da decisão da juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile: “As exigências impostas pela Portaria SVS/MS Nº. 802, de 8 de outubro de 1998, e pela Resolução - RDC Nº 320, de 22 de novembro de 2002, longe de constituírem exercício do poder de polícia, traduzem requisitos a serem implementados por aqueles que pretendem atuar na atividade de distribuição de medicamentos.”
Segundo Maurique, é firme a orientação do Tribunal de apoiar as normas da Anvisa em matéria de controle e fiscalização sanitárias. “A Anvisa possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
fonte: http://www.conjur.com.br/2011-set-05/distribuidoras-verificar-regularidade-farmacias-rs
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