terça-feira, 9 de julho de 2013

Sobre injetáveis - É bom saber

Foto: MÁRIO ÁGUAS

O farmacêutico é responsável pela aplicação de injetáveis e poderá aproveitar a oportunidade para fidelizar o usuário ao estabelecimento




A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC 44/09, estabeleceu novos serviços a serem exercidos nas farmácias, como a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos e a prestação da atenção farmacêutica (assistência domiciliar, aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos e a administração de medicamentos). No entanto, um dos mais antigos serviços permitidos é a aplicação de injeções – atividade autorizada desde 17 de dezembro de 1973, pela Lei 5.991.

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária (SBFC), Amilson Álvares, os medicamentos injetáveis, apesar de parecerem insignificantes no tíquete médio de uma farmácia, possuem valor agregado muito importante, fidelizando clientes e completando vários receituários para aumentar o faturamento. “É interessante dar atenção especial a este setor, para que cada vez mais o cliente conheça os serviços prestados pelo farmacêutico e, com isso, valorize a farmácia que os oferece”, ressalta Álvares. Ele lembra ainda que a prática de aplicação de injetáveis faz com que o cliente fique mais tempo dentro dos estabelecimentos. “Os serviços remotos tiram a oportunidade de o cliente efetuar outras compras, como as de produtos das linhas de perfumaria, cosméticos e higiene. Sendo o farmacêutico o profissional habilitado a aplicar injeções, ele poderá prestar um serviço de qualidade ao usuário do medicamento e orientá-lo para o tratamento adequado, e com mais sucesso terapêutico”, defende.

Para que a aplicação de injetáveis seja desempenhada com qualidade, valem algumas dicas importantes:

1– IMPLICAÇÕES LEGAIS
Todo medicamento injetável é de venda sob prescrição médica, conforme RDC 138/2003, da Anvisa. A aplicação é um dos mais antigos direitos da farmácia. A atividade está autorizada desde 1973. Já a Resolução 357 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), de 20 de abril de 2001, regulamenta as Boas Práticas de Farmácia e determina que é atribuição do farmacêutico (ou de profissional habilitado com autorização expressa dele) a prestação do serviço de aplicação de injetáveis, desde que o estabelecimento possua local devidamente aparelhado, em condições técnicas higiênicas e sanitárias nos termos estabelecidos pelo órgão competente da Secretaria de Saúde. O estabelecimento dever possuir livro de receituário destinado aos registros das injeções efetuadas.

2 – INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
Para a aplicação de injeção a farmácia deve manter local separado, adequado, equipado e com acesso independente de forma a não servir de passagem para outras áreas. Suas instalações precisam estar em condições higiênico-sanitárias satisfatórias e em bom estado de conservação e com possibilidade para o descarte de perfurocortantes de forma adequada. O objetivo é evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como com outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.

Há especificações de medidas, altura, tipos de acabamento e exigência em relação à ventilação e iluminação. Seguem alguns exemplos:
• Medida mínima variável – é preciso verificar a região, considerando-se que o conceito muda em termos municipais.
• Altura mínima – 2,5 metros de pé-direito.
• Acabamento – o ideal é que seja utilizado revestimento cerâmico (azulejo) ou materiais que permitam limpeza.
• Ventilação e iluminação são obrigatórias.
• Ponto de água – é obrigatório dentro da sala.

3 – HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
A Resolução 357, de 2001, do CFF, indica que a presença ou supervisão do farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis aos pacientes. O presidente da Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária (SBFC), Amilson Álvares, defende que, além do conhecimento adquirido na faculdade, o profissional deve também se qualificar, participando de cursos intensivos sobre técnicas de aplicação de injetáveis, que são ministrados pela indústria, conselhos de farmácias, empresas privadas e pela SBFC.

Vale lembrar que, de acordo com a RDC 499, de 17 de dezembro de 2008, do CFF, a comprovação de habilitação e qualificação profissional, necessárias à solicitação de autorização para prestação de serviços farmacêuticos, será feita mediante certificado obtido por meio da realização de curso teórico-prático, credenciado pelo Conselho.

4 – LIVRO DE REGISTRO DE INJETÁVEIS
A Anvisa, por meio da Resolução 328, de 22 de junho de 1999, regulamenta as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias. Essa lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Livro de Registro do Receituário de Aplicação de Injetáveis. O controle complementa a atenção do profissional que realizou a aplicação. O registro garante ainda segurança ao médico e ao consumidor, evitando troca de medicamentos, pois os dados ficam armazenados e podem ser consultados posteriormente. Os itens registrados são:
• Data;
• Nome do paciente;
• Endereço;
• Nome do medicamento administrado, concentração, via de administração, lote, data de validade e fabricante;
• Nome do médico prescritor e respectivo CRM;
• Nome e assinatura do profissional responsável pela aplicação.

5 – PREPARO DE INJETÁVEIS
Oferecer medicamentos com exatidão requer conhecimento técnico, habilidade, dedicação, atenção e constante processo de reciclagem. Vários métodos são adotados para assegurar precisão na preparação e administração de injetáveis. Assim, o profissional responsável pelo procedimento deve ser treinado e sempre observar os seguintes itens da receita médica: nome e número do CRM do médico, nome do paciente, data, nome do medicamento, dosagem, via de administração e concentração. É fundamental seguir rigorosamente as orientações contidas na receita e na bula e não misturar medicamentos na mesma seringa sem conhecimento ou sem que a receita solicite.

Para cada tipo de apresentação (ampola, frasco, frasco-ampola) ou forma farmacêutica (pó, solução, suspensão) existem cuidados e procedimentos a serem seguidos, tanto quanto ao preparo como quanto à aplicação. O CFF desenvolveu manual que define normas e procedimentos para execução das técnicas de aplicação de injetáveis. O documento inclui procedimentos de assepsia e da aplicação parenteral, explicando, passo a passo, como proceder à administração de acordo com a via indicada, alertando, ainda, sobre as precauções gerais exigidas na sala de injetáveis, que podem minimizar possíveis complicações.

6 – USO DE EPI E DESCARTE DE RESÍDUOS

Os equipamentos de proteção individual (EPI) deverão ser armazenados em número suficiente nas farmácias, sejam eles descartáveis ou não. Isso garante a reposição, sempre que necessária. A exigência está descrita na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde – NR 32. Ela determina que esses equipamentos garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador, que sejam avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança e que fiquem armazenados em locais de fácil acesso.

A norma especifica ainda que em todos os locais de trabalho onde se utilizem materiais perfurocortantes deve ser mantido recipiente apropriado para o seu descarte, conforme o estabelecido na NBR 13853, norma brasileira registrada no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Os profissionais que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

De acordo com a Resolução 328, todos os procedimentos referentes à aplicação de injetáveis devem ser realizados mediante rotinas pré-estabelecidas, para isso é necessário o Procedimento Operacional Padrão (POP) sobre a aplicação de injetáveis.

Os resíduos gerados na sala de aplicação serão classificados e incluídos no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), atendendo à determinação da RDC 306, de 2004, da Anvisa.

7 - INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS
É fundamental ter total conhecimento da influência de outros medicamentos utilizados pelo consumidor para evitar possíveis problemas e reações com os injetáveis. De acordo com o artigo 42, parágrafo segundo, da RDC 44/09, são elementos importantes da orientação do farmacêutico a ênfase no cumprimento da posologia, a influência dos alimentos e, principalmente, a interação com outros medicamentos e o reconhecimento de reações adversas potenciais do produto.

Já o artigo 24 da Resolução 357/01 do CFF diz que, quando a prescrição apresentar incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa com demais medicamentos prescritos ou de uso do paciente, o farmacêutico deverá exigir confirmação expressa do profissional prescritor. Se isso não for possível, o farmacêutico não poderá dispensar os medicamentos prescritos. Ele precisará expor esses motivos por escrito, com nome legível, número do CRF e assinatura em duas vias, sendo uma entregue ao paciente e outra arquivada no estabelecimento com assinatura do paciente. A justificativa também pode ser transcrita no verso da prescrição e devolvida ao usuário. O farmacêutico pode enviar cópia de sua via ao Conselho Regional de Farmácia para análise e encaminhamento ao Conselho do prescritor.

8 – PRIMEIROS SOCORROS
A aplicação de injetáveis pode provocar reações emocionais (ocasionadas por medo ou dor) e alérgicas, que podem ocorrer de forma leve e sistêmica, provocando prurido e vermelhidão. Se ocorrer reação alérgica, a droga deverá ser interrompida e o paciente receber tratamento adequado. Há casos muito raros de reações anafiláticas intensas, que requerem atendimento de emergência. Outras possíveis complicações são: abscessos sépticos, endurações, embolias, hematomas, lesões nervosas e nódulos. Há também os acidentes com agulha usada na sala de injetáveis, que pode transmitir agentes causadores de doenças. Nesses casos, a atitude imediata é a assepsia do local, com sabão bactericida e álcool hidratado a 70%. É indicada também a visita ao médico. O importante é diminuir a probabilidade do evento, implantando algumas medidas de segurança. A Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde – NR 32, da Anvisa, oferece amplo leque de procedimentos que devem ser seguidos por todos os profissionais das farmácias para diminuir o risco de acidentes com perfurocortantes.

9 – ATENÇÃO FARMACÊUTICA
A prática da aplicação de injetável começa pela avaliação da prescrição, quando deve ser feita análise dos possíveis riscos envolvidos na administração, considerando as condições do paciente. Isso faz parte do conceito da atenção farmacêutica. Sempre que for detectado algum problema ou dúvida na receita, o farmacêutico deve entrar em contato com o médico para esclarecimento.

O fácil acesso às farmácias e a confiança no profissional são alguns dos benefícios buscados pelos clientes que têm uma prescrição de medicamentos injetáveis. Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária (SBFC), Amilson Álvares, esta prática profissional faz do cliente o principal beneficiário das ações. Dentro deste conceito, a atenção farmacêutica aproxima cada vez mais o farmacêutico do usuário do medicamento, fazendo com que ele crie um vínculo com a farmácia. “A aplicação de injetáveis é um elo entre o usuário e o farmacêutico que poderá conquistar este paciente baseada em boa comunicação e atendimento de qualidade”, comenta ele.

10 - LIMPEZA E DESINFECÇÃO DA SALA DE INJETÁVEIS
Segundo a consultora de varejo, especializada no setor farmacêutico, Silvia Osso, a sala de aplicação deve ser bem iluminada (com luz natural ou fluorescente) e bem ventilada (um local mal ventilado pode contaminar o aplicador ou proporcionar contaminação de um cliente para o outro). Além disso, precisa estar absolutamente limpa: a limpeza deve prever o chão, balcão, paredes e objetos colocados nas paredes. Deve ser feita limpeza e posterior desinfecção com álcool 70º todos os dias. O balcão onde é feito o preparo das injeções deve ser desinfetado após cada aplicação.

A sala de aplicação deve ter pia, torneira, balcão com gavetas, cadeira, lixeira com tampa (acionada com pedal), suporte para papel-toalha, sabonete líquido neutro, além de um antisséptico (álcool 70º ou álcool isopropílico), um recipiente para algodão com tampa e caixa própria para o descarte dos materiais perfurocortantes.

Fonte: Guia da farmácia

6 comentários:

  1. Detalhe interessante nos injetáveis, a cobrança de serviço (aplicação), a maioria das drogarias cobram uma taxa de serviço (aplicação do medicamento, luvas, seringa) que varia de R$ 5,00 a R$ 19,00 , quando o medicamento não é adquirido na mesma. Alguns clientes acham um absurdo ! correto ????

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  2. o valor mínimo deveria ser ao menos R$ 10,00, principalmente quando o medicamento não foi adquirido na farmácia onde será administrado o medicamento pois não se sabe como foi armazenado este medicamento. Em muitos casos os pacientes deixam o medicamento dentro do carro "cozinhando" depois levam até a farmácia para aplicar. Como garantir a qualidade deste produto adquirido e transportado por um estranho?

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    1. Eu não aplico medicamentos que não foram comprados em nossa farmácia.

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    2. Eu não aplico medicamentos que não foram comprados em nossa farmácia.

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  3. Não encontrei na internet o manual que define normas e procedimentos para execução das técnicas de aplicação de injetáveis produzido pelo CFF. Alguém poderia me envia-lo ou outro manual equivalente?? viniciusgn@gmail.com

    Agradeço

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  4. Um injetável para alergia na farmácia x custava 14.00 porém não faziam aplicação,a farmácia Y,vende o mesmo injetável por 29.00 perguntei pq a diferença,respondeu:taxa de administração! Detalhe:o injetável já vem com a seringa e agulha,oq ele iria gastar seria o algodão,álcool,e a boa vontade!

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