sábado, 18 de setembro de 2010

SETEMBRO 2010 - Lista de Assuntos





AGOSTO 2010 - Lista de Assuntos

Resumo dos tópicos - Agosto 2010

Link das postagens abaixo: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010_08_01_archive.html

Pais erram na dose de medicamentos para os filhos

Falsificação - Medicamentos falsos atingem 60 bi de Euros

Alerta aos Farmacêuticos - Risco de crime

Farmacêuticos pessimistas sobre SNS e profissão

Medicamentos pela Internet - Justiça impede a venda.

Prescrição - Receitas médicas devem ser legíveis afirma CRM-GO

Rastreamento - Medicamentos serão rastreados desde a fabricação

Sibutramina - Novas regras

Medicamentos Fracionados

Lei federal proíbe comércio de balas em farmácias

SNGPC - Erro na inclusão de medicamentos e insumos

Símbolos - Significados dos símbolos Farmacêuticos

Indenização - Farmácia sem Farmacêutico, gera indenização material e moral

ANVISA - AFE - Você consultar situação de sua empresa jcom relação a AFE

Farmacovigilância - Formulário de erro de medicação (ANVISA)

Antiinflamatórios - Causam sangramento gastrointestinais

Nossas mídias

Objetivo do Blog

Vitiligo - Cura do vitiligo vem do cerrado

18/09/2010 - 09:05

Cura do vitiligo vem do cerrado

Hoje a doença atinge cerca de 90 milhões de pessoas em todo o mundo. Desse total, 4 milhões somente no Brasil.

A biodiversidade, há décadas, contribui para a saúde da humanidade. A flora brasileira -- é considerada por muitos -- como um celeiro de cura. Atualmente as plantas do cerrado tem ganhado notoriedade entre os pesquisadores. Uma delas é a Brosium Gaudichaudii Trécul, conhecida popularmente, como mamacadela, mamica-de-cadela, algodão-do-campo, amoreira-do-campo, mururerana, apé, conduru, inhoré (no Ceará).
Muito conhecida pela a população do centro-oeste a planta vem sendo utilizada contra diversas enfermidades como gripes, bronquites e má-circulação. Além disso, a fama da mamacadela começa a se espalhar pelo mundo. Uma substância chamada furocumarina encontrada em cascas, raízes e frutos verdes da planta é a nova esperança de cura para quem possui vitiligo. Hoje o vitiligo atinge cerca de 90 milhões de pessoas em todo o mundo. Desse total, 4 milhões somente no Brasil. Mesmo diante de números assutadores, a doença ainda é um tema pouco abordado e visto de forma preconceituosa.

Ao contrário do que muitos pensam, o mal não é contagioso e é caracterizado por causar manchas claras na pele que não descamam, não coçam e não doem. Segundo estudos existentes, o vitiligo pode ocorrer de diversar formas entre elas estão a genética, a autoimunidade, a neurológica e a viral.

Embora não exista nenhum método de prevenção, a Brosimum Gaudichaudii Trécul está sendo utilizada no combate aos males e desconfortos do vitiligo. A substância atua no processo de repigmentação das áreas afetadas pela doença. Sua ação foi descoberta em 1968 pelo demartologista Dr. Anuar Auad, que percebeu que a pigmentação de um paciente que tratava de pênfigo, mas que também tinha vitiligo desapareceu depois de banhos com a planta.

As áreas mais afetadas são punhos, dorso da mão, dedos, axilas, pescoço, genitália, ao redor da boca e olhos, cotovelos, joelhos, virilha e antebraços. É raro acometer nas palmas das mãos e planta dos pés. As manchas não coçam, não ardem, não doem e não são contagiosas.

Atualmente no mercado farmacêutico, existem métodos para o tratamento da doença que envolvem aplicações de pomadas, loções e fototerapia (exposição ao sol com uso de substâncias fotossensibilizantes. Uma dos medicamentos mais utilizados é o Brosimum Gaudichauddi Trécul (Viticromin nome comercial), cujo princípio ativo é retirado principalmente da mamacadela. De acordo com José Carlos, superintendente da Sauad Frmacêutica, o Viticromin é indicado principalmente para o vitiligo. No entanto, pode ser utilizados no combate a Leucodermias e Lesão residual da Pitiríase Versicolor. É um medicamento fitoterápico que contém derivados furanocumarinos – Brosimun Gaudichaudii Trécul – e tem ação fotossensibilizante direta sobre os melanócitos desencadeando a produção de melanina, substância esta responsável pela natural pigmentação das lesões.

Sauad Frmacêutica - Desde a sua fundação, em 1968, pelo dermatologista Dr. Anuar Auad, a Auad Química teve como premissa desenvolver medicamentos para o controle do vitiligo. Em 2007 a empresa foi adquirida por um grupo empresarial da área de cosméticos, já atuante no mercado desde 1994, passando a ser denominada como auad Frmacêutica.

Com moderno parque industrial localizado na cidade de Goiânia, a instituição conta com ampla infraestrutura e com laboratórios equipados com alta tecnologia dirigidos por profissionais altamente especializados no processo produtivo. Perfeitamente adequada, nos moldes exigidos pela Anvisa, inclusive no que se refere às boas práticas de fabricação, a auad Frmacêuticaestá pronta e apta para a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos e produtos que melhorem a qualidade de vida e saúde das pessoas.

fonte: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=131934

Donos de farmácias e drogarias querem municipalização da Vigilância Sanitária

A maior dificuldade apontada é o rigor exagerado dos fiscais, além da burocracia para liberação de alvarás de funcionamento e procedimentos farmacêuticos.

última alteração: 17/09/2010

Proprietários de farmácias e drogarias cobraram do Executivo um maior esforço político para agilizar o processo de municipalização da Vigilância Sanitária em Araxá que já vem se estendendo há vários anos. A maior dificuldade apontada por eles é o rigor exagerado dos fiscais da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Uberaba, e a burocracia para liberação de alvarás de funcionamento e procedimentos de farmácia. O assunto foi debate do Fórum Comunitário da Câmara Municipal de Araxá nesta semana.

Com a demora na fiscalização, e consequentemente sem os documentos de responsabilidade estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), a maioria dos empreendimentos fica impedida de comprar determinados medicamentos.
De acordo com empresários do ramo, a dependência que Araxá tem de Uberaba é um dos maiores problemas de saúde pública no município. “É uma verdadeira burocracia, extremamente dificultoso. Eles demoram a fazer os laudos e realizar as visitas. Queremos que Araxá emancipe a Vigilância Sanitária para resolvermos aqui mesmo estas questões e atender o mais rápido possível às exigências”, diz o empresário Wellington Oliveira.

“Tudo que é relacionado à saúde depende de Uberaba que é a nossa gestora porque ainda não temos gestão plena em saúde. Falta um esforço maior dos nossos políticos para agilizar esse processo de municipalização”, acrescenta.

Segundo ele, todos têm que se unir para solucionar o problema. “Esse problema não é de agora, não é da atual administração e nem da anterior. É uma questão que vem se agravando nos últimos anos porque a cidade cresceu. A nossa demanda era pequena, mas hoje somos um grande centro é necessitamos de atividades rápidas e urgentes”, afirma.

“Tiros e Ibiá, por exemplo, que são cidades bem menores que Araxá, já possuem a vigilância emancipada. Sabemos que é uma outra realidade de saúde, mas temos mais recursos e condições para resolver esse problema. Há mais de 30 anos convivemos com esse problema e temos que achar uma solução para Araxá ganhar e a comunidade sair satisfeita”, diz Wellington.

O vereador José Maria Lemos Júnior, quem também é proprietário de farmácia, diz que a Câmara está bastante preocupada com o exagero burocrático da fiscalização de Uberaba.

“Empreendimentos de nossa cidade estão sendo perseguidos no que diz respeito à Vigilância Sanitária. Queremos, sim, ser fiscalizados, mas de maneiro legal e por pessoas da cidade porque já vimos pessoas de Uberaba chegar a Araxá e cobrar ações que não tem lógica. Eu já vi colega de farmácia fechar seu empreendimento e não queremos isto, queremos uma vigilância autônoma. Nós, como agentes políticos, temos que fazer um esforço maior para que essa emancipação aconteça o quanto antes.”


Segundo a chefe do Setor Municipal de Vigilância em Saúde, Maria Célia de Castro, o processo de municipalização da vigilância está na esfera federal, mas para ser efetivada necessita que Araxá tenha uma gestão plena em saúde.

“Se tornando gestão plena, o município tem autonomia nas ações da saúde. Já cumprimos parte das exigências e agora estamos fazendo o acompanhamento de todas as adequações que foram solicitadas. Não sabemos quanto tempo pode demorar esse processo de emancipação da vigilância já que começamos a cumprir as observações feitas quando assumimos a administração da vigilância (em junho passado)”, afirma.
“Para tentar minimizar as reclamações quanto essa dependência que ainda temos de Uberaba, estamos estruturando o município de Araxá com recursos humanos para poder liberar esses alvarás com uma maior rapidez”, explica.

fonte: http://diariodearaxa.com.br/index.php?go=noticia&ed=17&id=4503

Risco? PL regulamenta profissão de auxiliar de farmácia e drogaria

Projeto regulamenta profissão de auxiliar de farmácia e drogaria

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7668/10, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que exige nível médio completo e curso profissionalizante para o exercício da profissão de auxiliar de farmácia e drogaria. Além disso, para exercer a atividade, será preciso possuir registro na Carteira de Trabalho que comprove o exercício profissional em farmácias e drogarias.


A proposta estabelece como atribuições do auxiliar a organização do ambiente de trabalho, o auxílio nas atividades do farmacêutico e o zelo pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos por profissionais da saúde.


Outra atribuição do assistente de farmácia, depois de qualificado e capacitado, é orientar o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contraindicação de tipos de medicamentos, nomes de laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.


"O auxiliar de farmácias e drogarias exerce uma função que exige grande responsabilidade e conhecimento. Ele é o elo final entre a indústria, o comércio atacadista e varejista e o consumidor", afirma o autor do projeto.


Educação


De acordo com a proposta de regulamentação profissional, os órgãos de saúde pública deverão firmar convênios com as entidades de classe dos auxiliares de farmácias e drogarias para participação desses profissionais em campanhas educacionais de saúde e de vacinação.


Além disso esses auxiliares, sempre que solicitados, deverão se colocar à disposição dos órgãos de saúde pública para orientar e auxiliar a população em situações de epidemias ou calamidade públicas.

Fonte: Agência Câmara
divulgação: http://www.mundosindical.com.br/sindicalismo/noticias/noticia.asp?id=4248

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Intoxicação medicamentosa - MS lidera ranking

MS lidera ranking de intoxicações por medicamentos no Brasil

No primeiro semestre de 2010, Mato Grosso do Sul se destacou no país através de uma preocupante estatística: a do estado com maior número de intoxicações por medicamentos do Brasil. OS dados foram divulgados pelo Civitox (Centro Integrado de Vigilância Toxicológica).

De acordo com dados do Civitox, as causas dessas intoxicações são várias, com destaque para o acidente individual, erro de administração, uso terapêutico, prescrição médica inadequada, tentativa de suicídio e tentativa de aborto.

As intoxicações acidentais, geralmente são causadas por crianças, que por curiosidade ou por apreciar o sabor de determinados medicamentos (como alguns xaropes, por exemplo), ingerem os medicamentos. Já os erros de administração, são os acidentes causados pela troca ou confusão de frascos de remédios, como por exemplo, utilizar um descongestionante nasal como colírio, já que geralmente as embalagens são semelhantes.

Há também os casos de automedicação e tentativa de aborto, quando a pessoa está consciente da possibilidade de efeitos e conseqüências.

Os casos de erro de prescrição médica e intoxicação por terapêuticos são raros, mas podem ocorrer. As ocorrências mais comuns de intoxicação são as de tentativa de suicídio.

Dos casos registrados em Mato Grosso do Sul nesse primeiro semestre de 2010, a maioria ocorreu na área urbana e entre mulheres, cujas principais circunstâncias foram: 66% tentativa de suicídio; 1% tentativa de aborto; 2% automedicação; 4% erro de administração; 4% uso terapêutico e 22% acidente individual.

Entre os demais grupos, os índices registram que crianças até 9 anos de idade representam 26% das intoxicações por medicamentos; adolescentes até 19 anos representa 14%, adultos dentre 20 e 59 anos correspondem a 26% e idosos até 80 anos, 5%.

A farmacêutica do setor de intoxicação do Civitox, Flávia Luiza de Almeida Lopes, orienta a população quanto aos cuidados com os medicamentos, evitando locais de fácil acesso às crianças, pessoas com transtornos e intenções suicidas, idosos e pessoas que utilizam vários medicamentos e que podem se confundir.

“O ideal é deixar os medicamentos nas embalagens originais e com a bula, guardando-os em local arejado, sem excesso de luz, temperaturas altas e umidade. Locais como banheiro, porta-luvas de carros, em cima de geladeiras, bolsas, no mesmo local em que estão guardados agrotóxicos ou produtos de limpeza e próximos do fogão prejudicam o medicamento e facilitam acidentes. Os remédios devem sempre ser guardados em locais altos e de preferência em armários com chave”, explica.

A farmacêutica alerta ainda que para evitar vários acidentes, os pais nunca devem dizer às crianças que os remédios são gostosos, já que ao apreciar o sabor ou perceber que alguns remédios tem cores e formatos atrativos, ficam curiosas e tem interesse em consumi-los. Quanto aos adultos, medidas simples como a atenção ao ingerir um remédio podem evitar muitos casos de intoxicação. “É importante sempre conferir se o medicamento é o que a pessoa deve ingerir e a dosagem correta”.

Não descartar as medicações vencidas ou que não serão mais utilizadas em terrenos baldios, também evita acidentes com crianças, animais e para o meio ambiente. O ideal é que eles sejam entregues em unidades ou postos de saúde para ser posteriormente incinerados.

Por fim, a farmacêutica do Civitox alerta para que as pessoas comprem apenas remédios prescritos pelo médico, principalmente as tarjadas. No caso de dúvidas, o correto é buscar orientação com médicos ou farmacêuticos e jamais se automedicar ou seguir orientação de amigos ou parentes.

“Vale ressaltar também que em caso de intoxicações a população deve entrar em contato imediatamente com o Civitox para obter as primeiras instruções e posteriormente, encaminhar a vítima a uma unidade de saúde próxima”, finaliza a doutora Flávia.

O Civitox funciona 24 horas, todos os dias da semana. Em caso de dúvidas ou casos de intoxicação, o telefone é o 0800 722 6001 e a ligação é gratuita.

Conselho Regional de Farmácia alerta que casos são antigos
Para o CRF/MS estes dados assustam, mas não são novos e há muito tempo estamos tentando fazer com que as autoridades sanitárias e de defesa do consumidor enxerguem o risco iminente de saúde pública que a sociedade despercebida padece.

O presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, ressalta que os dados do Civitox reportam casos graves, mas são apenas os casos agudos de intoxicação, no entanto, existe um quadro silencioso e avassalador que intoxica lentamente o cidadão pelo uso irracional de medicamentos, pela auto medicação irresponsável, pela empurroterapia com medicamentos inapropriados e principalmente pela falta de orientação profissional quanto ao uso de medicamentos, principalmente pelo farmacêutico e que lotam as filas de transplante e de diálises.

"Continuamos batendo na mesma tecla: enquanto as autoridades não tomarem consciência do risco dos medicamentos e olharem com maior atenç ão para este setor, impedindo estabelecimentos clandestinos, inclusive os públicos, funcionem como se fossem regulares e inofensivos, enquanto o judiciário não parar de dar liminares para técnicos atuarem como profissionais, que farmácia continue sendo tratada como conveniência, como se isto trouxesse algum benefício, como se o farmacêutico existisse apenas para regularizar papel, este quadro só tende a agravar", explica

"Lutamos pela farmácia ética e legal, pelo farmacêutico na farmácia e a farmácia para o cidadão. Saúde não é brincadeira e medicamento menos ainda", finaliza Abrão.

Mais informações no site do CRF/MS www.crfms.org.br

fonte: http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Noticias&id=21929

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ajuda Profissional - Manual de Boas Práticas de Dispensação (Drogaria)

EsEste documento  tem como objetivo básico servir como orientação para elaboração do Manual de Boas Práticas de Dispensação.
Deverá conter somente as atividades desenvolvidas no estabelecimento. Se na sua empresa não são realizados alguns dos procedimentos descritos, retire os mesmos do seu manual.
O farmacêutico Responsável Técnico deverá definir as atividades e documentar as mesmas neste manual e a empresa deverá seguir as orientações do farmacêutico.
É a descrição generalizada das atividades e da estrutura do estabelecimento farmacêutico. Sendo obrigatório, conforme Resolução ANVISA n. 328/99.

Manual de Boas Práticas
       de Dispensação Drogaria / Farmácia
 Conteúdo
Sugestão de ordenação de conteúdo.
I. Identificação do estabelecimento
1.1 Nome e endereço do estabelecimento
1.2 Nome e registro do responsável técnico
II. Objetivos do estabelecimento
III. Objetivo do Manual
IV. Referências
       Regulamentação utilizada como referência para o             desenvolvimento deste Manual
V. Definições adotadas para efeito deste Manual
VI. Estrutura Física - Instalações
      Áreas
           - Instalações : metragem, materiais
           - Caracteristicas
           - Layout / Planta baixa (cópia)
           - Equipamentos, utensílios, acessórios
           - Limpeza e sanitização - controle integrado de                  pragas
           - Segurança coletiva
VII. Estrutura Organizacional
      Pessoal
           - Organograma
           - Responsabilidades e atribuições
           - Treinamentos
           - Saúde, segurança, higiene, vestuáriuo e conduta
VIII. Fluxograma
      Da entrada à saída do produto / medicamento,descrever        sucintamente o fluxo e a rotina quanto:
            - Armazenamento / estocagem
            - Conservação
            - Dispensação:
                  - Medicamentos em geral
                  - Medicamentos sujeitos a controle especial
            - Medicamentos vencidos:
                  - Medicamentos em geral
                  - Medicamentos sujeitos a controle especial
IX. Seriços farmacêuticos prestados
      9.1 Aplicações de injetáveis.
        a) Procedimentos
               - Introdução
                     - Administração
                     - Controle
               - Rotinas para aplicação de injetáveis
               - Técnicas de lavagem das mãos (antissepsia)
                     - Injeções intramusculares (IM)
                     - Injeções subcutâneas (SC)
                     - Injeções intravenosas (IV)

       b) Cuidados na aplicação de injetáveis

       c) Materiais utilizados e descarte de pérfuro-cortantes

      9.2 Pequenos Curativos
        a) Procedimentos
               - Rotinas para realização de pequenos curativos
               - Técnicas de lavagem das mãos (antissepsia)
               - Técnicas de biosseguraqnça

       b) Materiais utilizados e descarte de pérfuro-cortantes

      9.3 Inalação
        a) Procedimentos
               - Rotinas para inalação
               - Técnicas de lavagem das mãos (antissepsia)
               - Técnicas de higienização de material

      9.4 Verificação de Temperatura e Pressão Arterial (PA)
        a) Procedimentos
               - Técnica preconizada para verificação da PA e                     temperatura

        b) Aparelhos utilizados
               - Calibração periódica e registros

      9.5 Colocação de Brincos
        a) Procedimentos
               - Técnicas de lavagem das mãos
               - Técnica de bioproteção
X. Classificação de resíduos da drogaria / farmácia

XI. Documentação
      Descrever sucintamente a documentação (tipos) envolvida          nas atividades desenvolvidas
           - Notificações de receita
           - Registro de reclamações
           - Livros de controle
           - Balanços 
           - Outros
XII. Referências Bibliográficas

Observação
     - Especificar os itens que se aplicam a sua drogaria /  farmácia 


Nome
Assinatura
Data
Elaborado por:


___/___/___
Aprovado por:


___/___/___
Implantado por:


___/___/___
R  Revisar em:


___/___/___
R  Revisado por:


___/___/___


Número
Destino
Cópias




Resumo dos tópicos - Agosto 2010

Link das postagens abaixo: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010_08_01_archive.html

Pais erram na dose de medicamentos para os filhos

Falsificação - Medicamentos falsos atingem 60 bi de Euros

Alerta aos Farmacêuticos - Risco de crime

Farmacêuticos pessimistas sobre SNS e profissão

Medicamentos pela Internet - Justiça impede a venda.

Prescrição - Receitas médicas devem ser legíveis afirma CRM-GO

Rastreamento - Medicamentos serão rastreados desde a fabricação

Sibutramina - Novas regras

Medicamentos Fracionados

Lei federal proíbe comércio de balas em farmácias

SNGPC - Erro na inclusão de medicamentos e insumos

Símbolos - Significados dos símbolos Farmacêuticos

Indenização - Farmácia sem Farmacêutico, gera indenização material e moral

ANVISA - AFE - Você consultar situação de sua empresa jcom relação a AFE

Farmacovigilância - Formulário de erro de medicação (ANVISA)

Antiinflamatórios - Causam sangramento gastrointestinais

Nossas mídias

Objetivo do Blog

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antibióticos - Resistência a antibióticos pode gerar crise sanitária


Resistência a antibióticos pode gerar crise sanitária

00h10m - Eduarda Ferreira

A falta de novos antibióticos, por desinteresse das farmacêuticas, pode levar ao descontrolo do já expressivo número de casos de multi-resistência microbiana. Especialistas reunidos em Boston afirmam que tal pode conduzir a uma crise sanitária mundial.

As sociedades podem vir a confrontar-se com um panorama idêntico ao das primeiras décadas do século passado, quando ainda não era usada a penicilina para combater infecções.

Este alerta foi  lançado por infecciologistas reunidos numa conferência internacional, em Boston, EUA. Para a austríaca Ursula Theuretzbacher, os “graves problemas de resistência estão a tornar-se uma crise sanitária mundial”.

Adianta a agência France Press que este é um fenómeno observado tanto nos países ricos como nos que estão em desenvolvimento. No entender de participantes neste congresso sobre doenças infecciosas, a “indústria farmacêutica não está a responder às necessidades da medicina” neste campo, preferindo investir nos fármacos para doenças cancerígenas e cardiovasculares, por serem mais rendíveis. 
  
Portugal está entre os países europeus com consumo elevado de antibióticos, numa situação idêntica à da Grécia, França e Espanha. Nos anos mais recentes deu-se uma travagem nessa espiral de  recurso indiscriminado a este tipo de fármacos, muitas vezes por pressão do doente junto de médicos e farmacêuticos, quando também ainda não havia noção do problema grave de resistência que estava a ser criado.

Segundo Raquel Sá Leão,  investigadora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB) “em Portugal há resistência a antibióticos, mas ainda não é extremamente preocupante”.

Atenção maior deve ser dada às crianças, “pois elas estão mais frequentemente doentes que um adulto, com as otites e amigdalites, que levam ao consumo de antibióticos”.  Mas, adianta, houve evolução nos últimos tempos e “os pais e os clínicos, particularmente os pediatras, já estão alerta e mais bem informados sobre o problema”.

Esta bióloga, que desenvolve trabalho no Laboratório de Genética Molecular dirigido pela especialista de crédito internacional em resistência aos antibióticos, Hermínia Lencastre, explicou ao JN que as várias classes (ou famílias) destes fármacos foram desenhadas para atingir diferentes zonas das bactérias (a membrana destas ou o seu DNA, por exemplo).  Repetidos ataques a esses alvos criam as resistências. Por isso, a pesquisa científica está dirigida para a procura de novos alvos.

De acordo ainda com Raquel Sá Leão,   “há descrições de casos de infecção por staphylococcus em que aos médicos já só resta usar um fármaco muito tóxico”.

“Se isso se expandir, a situação pode ir para níveis alarmantes”, refere a mesma investigadora. Ela constata também que a indústria farmacêutica não tem investido muito nesta linha de pesquisa; a que vai sendo feita está no domínio dos centros universitários e unidades congéneres. 

fonte: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1661761

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Projeto de Lei - Medicamentos terão tampa de segurança

Remédios terão que ter tampa de segurança

Da Redação 
A Câmara dos Deputados analisa o projeto que obriga a indústria farmacêutica a colocar os remédios em vasilhames fechados e com tampa especial de segurança.

Estas tampas, segundo o projeto, deverão conter mecanismo que impeça crianças e pessoas portadoras de deficiência mental de abri-las.


O objetivo da proposta é evitar a ocorrência comum de acidentes causados pela ingestão de medicamentos por crianças.
O projeto será analisado por quatro comissões da Câmara e, se aprovado, seguirá direto para apreciação do Senado, sem ter que passar pelo plenário da Casa

Fonte: Radio2
fonte: http://www.jptl.com.br/?pag=ver_noticia&id=28135

Refluxo - Sinais que podem indicar refluxo em bebês

Saúde alerta para sinais que podem indicar refluxo gástrico em bebês

Vômitos, choro excessivo e pouco ganho de peso no 1º ano de vida podem ser sinais da doença

13 de setembro de 2010 | 16h 13
www.estadão.com.br
SÃO PAULO - Náuseas, vômitos, má aceitação alimentar, choro excessivo e pouco ganho de peso no primeiro ano de vida de bebês podem ser sinais de refluxo gastroesofágico, um quadro de regurgitação provocado pelo retorno do suco gástrico ao esôfago.

Segundo a chefe da Pediatria do Hospital Estadual do Mandaqui, Maria Teresa Torgi, sintomas respiratórios como chiado no peito, tosse crônica (especialmente noturna), rouquidão, asma brônquica de difícil controle, broncopneumonia e até crises repetidas de laringite são sinais da presença do problema.

"Manter o bebê em posição vertical por 30 minutos após as mamadas e determinar um espaço de tempo menor entre as refeições ajudam no alívio das regurgitações", recomenda a médica.

De acordo com a especialista, o refluxo geralmente persiste até o segundo ano de idade, mas há casos em que se mantém de forma crônica por toda a infância e a adolescência.

Além da avaliação dos sinais e sintomas clínicos, o diagnóstico pode ser feito por meio de radiografia contrastada de esôfago, estômago e duodeno; de cintilografia gastroesofágica com ou sem pesquisa de aspiração pulmonar; de vídeo deglutograma; ou de pHmetria esofágica.

Novos exames
 
A partir de outubro, o Hospital Estadual do Mandaqui oferecerá os exames de videodeglutograma e radiografia contrastada de esôfago, estômago e duodeno, usados para verificar a existência da doença. O agendamento será feito por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

"Para quadros de difícil tratamento, recomenda-se o uso de medicamentos, a exemplo de antiácidos e procinéticos. Um procedimento cirúrgico só deve ser considerado nos quadros mais graves, que não respondam ao tratamento clínico", explica Maria Teresa.

fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,saude-alerta-para-sinais-que-podem-indicar-refluxo-gastrico-em-bebes,609250,0.htm

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

SNGPC - Baixa de RT

PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SETOR DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE PRODUTOS
Av. Universitária, nº 644, Qd. 107, Lt. 03, Setor Leste Universitário - Goiânia CEP: 74605.010
FONE: (62) 3524-1558 e-mail: dpqfmonitoramento@gmail.com

Goiânia, 03 de setembro de 2010

Comunicado SNGPC

Assunto: Baixa de Responsabilidade Técnica

Prezados (as) Senhores (as),

Após cordiais cumprimentos, vimos através deste, informar que ao se desligar da empresa, todo Farmacêutico deverá apresentar na Visa local além da cópia da rescisão do contrato de trabalho, um dos seguintes documentos:

1. No caso de Farmacêutico Responsável pelo SNGPC: Cópia da posição atual do inventário, impressa por meio do site do SNGPC antes da finalização. O estoque constante no inventário deverá conferir com o estoque físico do armário.

2. No caso de Farmacêutico NÂO Responsável pelo SNGP: Declaração datada, assinada e carimbada pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico da empresa de que o Farmacêutico que está se desligando da empresa não é o Responsável pelas movimentações junto ao SNGPC.

Ressaltamos que o período em que a empresa estiver sem farmacêutico credenciado no SNGPC, ela não poderá comercializar nem adquirir medicamentos controlados.

O Farmacêutico que assumir a responsabilidade das transmissões no lugar daquele que está saindo, deverá conferir o estoque físico com o estoque do inventário antes de confirmá-lo e caso encontre alguma divergência, deverá comunicar à Visa Local e o CRF/GO.

A baixa da Responsabilidade Técnica perante à Vigilância Sanitária local só se efetivará mediante a apresentação dos documentos solicitados.

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Mirtes Barros Bezerra
Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária

Tilma Castrillon de Macêdo
Chefe da Divisão de Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos para Saúde

Edson Arantes Faria Filho
Farmacêutico do Setor de Monitoramento da Qualidade de Produtos

Informação - O QUE DIZEM AS TARJAS

.
O QUE DIZEM AS TARJAS
.
Fonte: Estado de Minas
Notícia publicada em: 05/09/2010
.
Vermelha (que incluem os antibióticos) só podem ser vendidos com a apresentação da receita do médico ou dentista. Até o fim do ano, com a resolução da Anvisa, essas receitas terão duas vias: uma ficará retida e outra será carimbada e devolvida ao paciente.
.
Preta têm controle especial de venda, e ao ser adquiridos, a receita fica retida na farmácia. Como a venda é controlada pelo governo, o comprador precisa fornecer nome, endereço e número da carteira de identidade. Alguns medicamentos com tarja vermelha também seguem essa regra, que é indicada na embalagem pela frase: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita".
.
Medicamentos sem tarja podem ser vendidos sem receita
.
G - Este tipo de tarja não indica restrição quanto à venda. Esses medicamentos são genéricos.
.
* Medicamentos de tarja vermelha, preta e agora também os isentos de prescrição, não podem ficar expostos em gôndolas ou balcões de farmácias e drogarias.
.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Informação - SNGPC : Esclarecimentos sobre a validação de arquivos XML

SNGPC: ESCLARECIMENTO SOBRE A VALIDADE DE ARQUIVOS XML 

SNGPC: Esclarecimento sobre a validação de arquivos XML
9 de setembro de 2010
A Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – (CSGPC) informa que as validações de arquivos XML de algumas empresas estão atrasadas em virtude de um erro ocorrido no banco de dados da ANVISA. Desta forma no item “status de transmissão” destas empresas o arquivo XML não apresenta nenhuma informação nos campos “validação executada” e “Foi aceito?”. Este erro é resultado da atualização do banco de dados da Agência realizada no mês de agosto.
A coordenação pede que os usuários do sistema que estão com seus arquivos atrasados acompanhem pelo status de transmissão e aguardem a normalização do mesmo para realizar o envio de novos arquivos.  A equipe de informática da ANVISA esta trabalhando com prioridade para resolver este problema.
A CSGPC solicita a compreensão dos usuários tendo em vista que a atualização do banco de dados foi necessária para melhorar o desempenho da validação de arquivos enviados ao SNGPC.
De acordo com o Artigo 6° da Instrução Normativa 11 de 31 de outubro de 2007: “Não deverão ser objeto de autuação pelo órgão de vigilância sanitária competente os problemas decorrentes de dificuldades técnicas temporárias, entendidas como dificuldade de natureza operacional ocorrida no sistema, caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão de dados e informações por período igual ou superior a 24 horas.”
Em virtude dos problemas supracitados, informamos que ainda não temos uma previsão de quando as validações destas empresas serão normalizadas. Assim que for solucionado este problema comunicaremos pelo hotsite: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp

fonte: http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=827

Ética - Por que a impunidade é tão frequente no Brasil?

Por que a impunidade é tão frequente no Brasil?





TENDÊNCIAS/DEBATES


--------------------------------------------------------------------------------
É comum associar a corrupção na esfera pública e a impunidade a regimes autoritários, sem eleições. Mas e o Brasil?
--------------------------------------------------------------------------------


É COMUM associar a corrupção na esfera pública e a impunidade a regimes autoritários, sem eleições ou com eleições fraudadas, sem Parlamento ou com Parlamentos fictícios, onde não exista liberdade de expressão, com imprensa censurada e o Judiciário submisso ao Executivo. E onde as leis só valham enquanto for do interesse dos poderosos.

A explicação para a coexistência de corrupção, impunidade e regimes autoritários é que não existem freios ou contrapesos para controlar os abusos dos governantes, que, assim, exercem um poder absoluto. Já se afirmou que o poder corrompe, mas o poder absoluto corrompe absolutamente.
O remédio utilizado para combater a corrupção foi a democracia e a liberdade. Em regimes democráticos, o poder político é controlado por leis e instituições e, mais importante, sujeito a cobranças populares. Com isso, o espaço para malversação do patrimônio público foi reduzido e culpados puderam ser punidos, Mas e o Brasil? A Constituição, em seu artigo 1º, dispõe que o Brasil é um Estado democrático de Direito e, a seguir, arrola os direitos e as garantias individuais, coletivas e sociais.

Ora, esses preceitos têm sido observados. Realizamos eleições livres e periódicas, existe independência do Poder Judiciário, liberdade de imprensa, de opinião e de organização política. Com as limitações impostas pelas mazelas da natureza humana, é certo que no Brasil existe liberdade e democracia.
No entanto, frustrando a esperança de tantos que lutamos pela redemocratização, a percepção de corrupção e a sensação de impunidade no setor público perduram, se é que não aumentaram. O que deu errado?
O parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal determina: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Formalmente, esse comando é observado. A população que elege seus representantes. Em relação ao Executivo, não apenas formalmente mas também efetivamente, a sensação popular é a de que é o povo que escolhe o presidente, governador ou prefeito. Assim como escolhe, o eleitor acompanha, cobra e pune ou recompensa por meio do voto.

Levando em conta as inevitáveis imperfeições de processos sociais de massa e o estágio de desenvolvimento do Brasil, acredito que, para o Poder Executivo, o referido parágrafo único de fato reflete nossa realidade. Esperamos que a continuidade da prática eleitoral aperfeiçoe o processo de escolha dos governantes.
Entretanto, no caso do Legislativo a realidade é bem diferente. Via de regra não existe, para a maioria da população, a sensação de que o Parlamentar federal, estadual ou mesmo o municipal seja seu representante político, ou seja, aquele que exerce o poder em seu nome e deveria ter sua atividade acompanhada e ser cobrado, punido ou recompensado pelo voto.

A maioria dos eleitores nem se lembra em quem votou. A relação de representação política é quase inexistente. O que vigora é uma relação clientelista entre o eleitor e o candidato. O parlamentar é visto como se fosse um despachante que resolve problemas e atende a reivindicações particulares, nem sempre legítimas.
É nessa perspectiva que devem ser entendidas manifestações de parlamentares que afirmaram não se importar com a opinião pública. Eles acreditam que não serão julgados por seus eleitores pelas atitudes éticas ou políticas, mas por sua capacidade de atender às demandas particulares ou locais, como vaga em creche, apoio ao clube de futebol, emprego público, estradas vicinais, postos de saúde etc.
Enquanto essa realidade perdurar, será muito difícil reduzir a impunidade que grassa no Brasil. Para mudar, são necessárias alterações no sistema de votação das eleições proporcionais que estimulem uma relação de representatividade política entre o eleitor e o eleito, como a adoção do voto distrital, pois esse mecanismo promove uma aproximação do candidato com a população.

Mas não devemos ficar parados esperando que os políticos resolvam o problema. Essas mudanças podem ser apressadas com a conscientização de cada cidadão de sua responsabilidade ética e política. A culpa não é só dos políticos. Rogério Ceni tem razão.
É tarefa de todos nós.


ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO , 65, doutor em economia pela Universidade Yale (EUA), é professor titular da FEA-USP e presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial-ETCO. Foi secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo (governo Mário Covas) e presidente do BNDES (1985 a 1988).
www.etco.org.br

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

fonte: http://www.etco.org.br/midia.php?IdMidia=296

Ética - Os custos sociais da sonegação

Os custos sociais da sonegação

A pirataria, a adulteração, o contrabando geram um desequilíbrio que pune as empresas que respeitam a legislação





A Constituição Federal, em seu artigo 170, estabelece que nosso ordenamento econômico seja "fundado na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa" com a finalidade de "assegurar a todos existência digna" e que deve observar, entre outros, os princípios da propriedade privada e da livre iniciativa.

Interpretando este parágrafo, na exegese de um economista, resta claro que o constituinte optou pelo sistema de mercado baseado na livre iniciativa e no direito de propriedade como a forma constitucional de organização da atividade econômica. E acrescenta que a adoção deste sistema tem como finalidade "assegurar a todos existência digna", ou seja, busca-se uma distribuição de renda que seja socialmente justa.

Temos assim, dois elementos: a produção de riqueza e sua distribuição de forma equânime. Em relação ao primeiro ponto, a experiência histórica universal indica que não foi inventada ainda nenhuma forma de organização econômica capaz de produzir tanta riqueza como o sistema de livre iniciativa, baseado em decisões descentralizadas em mercados concorrenciais. Mais especificamente, essa experiência indica que é a concorrência em mercados livres o grande motor do crescimento da produção de bens e serviços.

Em relação à justa distribuição da riqueza a evidência histórica não é tão robusta. Apesar de se verificar que, quanto mais livres e concorrenciais forem os mercados, melhor tende a ser a distribuição de renda, esta distribuição, resultante do livre jogo das forças de mercado, nem sempre é socialmente aceitável.

Mesmo levando em consideração essa limitação, verifica-se a enorme importância para a consecução dos objetivos tanto de crescimento econômico como de distribuição de renda do bom funcionamento dos mercados e da livre concorrência. É por esta razão que a legislação de diversos países, inclusive o Brasil, adota normas e procedimentos de defesa da livre concorrência. Em geral estas normas se preocupam com práticas que procuram inibir a concorrência. Fundamentalmente esta restrição se dá através da criação de barreiras de entrada para outros concorrentes. É importante notar que não é simplesmente ter, quantitativamente, uma posição expressiva ou dominante no mercado. É ter poder para impedir a entrada de novos concorrentes e assim poder estabelecer preços abusivos.

É com relação a esta ameaça à livre concorrência que os órgãos de defesa da concorrência se preocupam tanto no Brasil como em outros países. Existe, entretanto, uma outra grave ameaça que é geralmente ignorada. O livre funcionamento dos mercados é prejudicado, ou até obstaculizado, por desvios de conduta ética que conferem uma vantagem indevida aos transgressores.

De fato, a obediência às normas legais, em especial as tributárias, as trabalhistas, as da vigilância sanitária e as de defesa do meio ambiente, geram custos, muitas vezes vultosos para as empresas que prezem o comportamento ético. O desrespeito a estas normas através da sonegação, da informalidade, da pirataria, da adulteração, da falsificação, do contrabando e do descaminho geram um desequilíbrio de concorrência que beneficia indevidamente os transgressores e pune aquelas empresas que respeitam a legislação.

Além da evidente injustiça para aqueles que respeitam a lei, estes desvios de conduta concorrencial, se não firme e eficientemente combatidos, podem gerar prejuízos sociais e econômicos que suplantam, em grande escala, os danos que eventualmente sofram as empresas diretamente afetadas. Esta repercussão maior é derivada da mensagem e dos incentivos que a não punição destes delitos gera.

O grande perigo é que surja a percepção de que o crime, fiscal ou trabalhista ou de outra ordem, compense. Que a forma mais eficaz de ganhar dinheiro é não pagar impostos, não cumprir a legislação trabalhista, não respeitar direitos autorais e outras "espertezas". A consequência da proliferação dessa percepção é a atração para a entrada de aventureiros e especuladores nos mercados sujeitos a estes desvios de conduta e, ao mesmo tempo, a retirada de empresas e empresários que respeitem as normas legais. O que gera graves prejuízos para o crescimento econômico.

Em suma, a percepção generalizada da impunidade de delitos contra a concorrência ética, como a sonegação, o comércio ilegal, a informalidade e outros desvios de comportamento, estimula atividades do tipo "rent seeking" onde a busca de resultados econômicos através de investimentos, tecnologia, qualificação da mão-de-obra e eficiência gerencial é substituída pela evasão fiscal, pela falsificação, pela corrupção de agentes públicos e outras práticas ilegais.

Fica evidente que a grande vítima da impunidade da sonegação e de outras transgressões não é o setor público que perde receitas tributárias, mas toda a economia que perde investimentos e toda a sociedade que perde dignidade.

André Franco Montoro Filho, Ph. D em economia pela Universidade de Yale, é professor titular da FEA/USP e presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial -ETCO.

fonte: http://www.etco.org.br/midia.php?IdMidia=275

Rastrabilidade de medicamentos - Será que evitará a falsificação e roubo de carga?

Rastreabilidade de medicamentos

A falsificação de medicamentos representa 10% do volume total de medicamentos em todo o mundo. De acordo com levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), o mercado de remédios pirateados no mundo causa um prejuízo fiscal de US$ 35 bilhões. A expectativa da OMS para este ano é de que este valor ultrapasse os US$ 60 bilhões.


Para debater este assunto, a ANAHP (Associação Nacional de Hospitais Privados) e GS1, associação responsável pela padronização de processos de logística e rastreabilidade realizam na próxima quinta-feira, dia 16, em São Paulo, o Seminário de Automação, Rastreabilidade e Segurança do Paciente. O evento apresentará cases pioneiros no assunto. Entre as empresas palestrantes estão o Hospital Albert Einstein, o Hospital Oswaldo Cruz, a Maternidade Santa Joana e os laboratórios Eurofarma e Isofarma. Em 2011, passará a valer a lei 11.903/09, que obrigará instituições de saúde e indústrias farmacêuticas a rastrear medicamentos desde o início da cadeia produtiva, nos fabricantes, até o consumidor final.

fonte: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=130785

Automedicação - Alertas

Campanha alerta sobre a automedicação
Em Uberlândia foram registrados 148 casos de intoxicação por uso incorreto de medicamentos em 2009 
Os riscos da automedicação e do mau uso de medicamentos é o tema de uma campanha lançada nesta semana pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF-MG) e pela Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag). Em Uberlândia, onde foram confirmados 148 casos de intoxicação por remédios em 2009, a campanha será realizada no sábado (11), na praça Tubal Vilela, de 9h30 às 11h30, com a distribuição de panfletos e esclarecimento de dúvidas.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), por ano, em média, cerca de 10% da população mundial é internada vítima da automedicação. Em Minas Gerais, no ano passado, foram registrados 896 casos de intoxicação provocados pela automedicação. O tema da campanha é Assistência Farmacêutica em Prol da sua Saúde.

Segundo o diretor da Sucursal da Anfarmag, em Uberlândia, Hélio Batista Júnior, de janeiro até maio deste ano, foram 22 casos de intoxicação, uma média de quatro por mês. “Percebemos que houve uma diminuição dos casos se comparados ao ano passado, em que a média mensal era de 12. Porém, o uso inadequado dos medicamentos continua sendo uma preocupação, pois pode provocar vários problemas de saúde e, inclusive, levar à morte”, afirmou.

Para evitar a automedicação e o uso inadequado de remédios, é recomendada a consulta a um profissional de saúde e até mesmo a doação de medicamentos que não são usados e que são mantidos em casa.

MEDICAMENTOS

Recomendações sobre o uso:

- Verificar a data de vencimento antes de ingeri-lo
- Manter fora do alcance de crianças;
- Consultar o médico antes de repetir o tratamento
- Nunca alterar o horário e a quantidade prescritos pelo médico
- Não dar o seu medicamento para outra pessoa

DOAÇÕES

Confira onde levar medicamentos sem utilização

- Centro Pastoral Cristo Rei
Endereço: Travessa Cristo Rei, 37 – Centro
Funcionamento: segunda e quarta – das 13h às 16h
Telefone: (34)3236-7978

- Farmácia Popular
Endereço: rua Dom Barreto, 60 - Tabajaras (ao lado da Paróquia Nossa Senhora das Dores)
Funcionamento: terça e quinta – das 13h30 às 16h

Campanha em Uberlândia
Sábado (11)
Horário: das 9h30 às 11h30
Local: praça Tubal Vilela

fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/texto/2010/09/10/47586/campanha_alerta_sobre_a_automedicac.html

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Ajuda Profissional - Inscrição secundária

Regida pela Resolução 521 de 2009 do CFF.
.
Ementa: Dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento de inscrição e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
.
...

SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Art. 25 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição.
§ 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos:
a) carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional;
b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica;
c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recentes.
§ 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum.
§ 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária.
§ 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional solicitante.
SEÇÃO IV - DO VISTO
Art. 26 - No caso em que o interessado tenha de exercer provisoriamente, por no máximo 90 dias, a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira profissional para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional de destino.
Parágrafo único. O Conselho Regional de Farmácia de destino solicitará ao Conselho Regional de Farmácia de origem certidão constando:
a) quitação de todas as taxas e emolumentos, bem como anuidades e multas;
b) se o profissional possui processo ético em andamento, sendo que, após o trânsito em julgado, o CRF de origem deverá informar o arquivamento ou penalidade imposta, a qual deverá ser aplicada pelo CRF de destino;
c) que o farmacêutico não possui responsabilidade técnica;
d) proibições, impedimentos e penalidades não prescritas.

fonte: http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/521.pdf

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Sibutramina - Denominação Comum Brasileira (DCB)

DCB da Sibutramina

No Relatorio Mensal da NRB2 precisa colocar a DCB da Sibutramina.
.
DCB = Denominação comum Brasileira
.
No. DCB Substância No. CAS
09375 cloridrato de sibutramina monoidratado 125494-59-9
fonte: http://www7.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/lista_dcb_2007.pdf
ta facil facil no site da ANVISA, é so digitar no google dcb

Postagem do Ricardo Adriano na Comunidade Medicamentos Controlados.
.
Numero: 07984 (Sibutramina)
07985 (Clo. de Sibutramina) e (Clo. de Sibutramina monoidratado)

Medicamentos de referência - Consulta

Medicamentos de referência - Consulta

Para poder fazer com segurança a intercambialidade de medicamentos, os profissionais precisam saber quem são os medicamentos de referências e quais são os similares.
.
Muitos devido ao vício de mercado, entendem apenas que o que bonifica é similar e os que não bonificam são éticos. E esses éticos podem ser trocados pelo Genérico.
.
Uma cultura que vai virando uma regra.
E uma regra errada.
Por isso vou disponibilizar um link onde os colegas podem fazer a consulta e descobrir por exemplo, que o Scaflam (Mantecorp) é um similar (que não bonifica).
Descobrir que o Somalium é um similar.
etc.
.
Link para consulta: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+de+referencia

 ou

http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/medicamentos/!ut/p/c5/rY_NdqowFEafxQfQJFACDANEoGJQfiUTFr1YChWKRY3k6etad3y9k357eM46-3yAgwdDdWub6tJ-DdUJHADHpe0S70UPIITYsqHvagxr-xC6EQI5OMCXMu7m0ZefMupkLGInlXGQiq2zZrHcopjOcksNdKFCbhMipnRWmOPP0DBRtt5Twuza52LxcBW4hP8Igf_9hD_ZgKHyd_7kfgG4XmauYngbF0H3VbegTxNvHcK1qiEFJL_Y9bkL_arrFfD2rV-JP_0KrjDGpmoaUMdQMxEGeVbMd2fyhUOjcowUg406DwdOinM0-Qndb4q-U-zDSRefYqrVUU2usr_lH3mDSbNR0CaTieY0lt6eehLP2a6y1eqWZTaz7tk0noPLUpzlsFtGA3Xa47Vqd8238K_hW0ca-j6Leki9o6ZORpfDpTXmwfgeF8mS3c0U1zyqJ7c6WqXHTDIc7vsFYN5XfwRjfwtwZKAHakMWix81gsD2/?1dmy&urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/inicio/medicamentos/publicacao+medicamentos/lista+a+e+b+de+medicamentos+de+referencia

Intercambialidade - Qual o mistério?

Intercambialidade - Qual o mistério?

A dispensação e/ou manipulação de medicamentos; é um ATO PRIVATIVO do profissional Farmacêutico. Ou seja, é um ato indelegável. Apenas o Farmacêutico tem o poder e a autonomia para fazê-lo, conforme está descrito no artigo 1º da Resolução 349 do CFF.

Seguindo essa diretriz, a intercambialidade, é um ATO PRIVATIVO do profissional Farmacêutico.

Dispensação:

A dispensação da prescrição só deve ocorrer após a avaliação farmacêutica das prescrições.
Além da avaliação farmacêutica, tomar os seguintes cuidados:

Verificar:
Se está escrita a tinta, em Português e legível;
Se está datilografada ou impressa;
Se foi observada a nomenclatura oficial dos medicamentos;
Se os sistemas de pesos e medidas são os oficiais do Brasil
Se contém nome e o endereço residencial do paciente.
Se tem a forma farmacêutica, posologia, apresentação, método de administração e duração do tratamento
Se contém a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório e o número de inscrição no respectivo conselho profissional.
Se a prescrição precisa ter assinatura claramente e acompanhada do carimbo.
Se está dentro do prazo definido em Lei
Se não possui rasuras ou emendas.
Se está no receituário específico

Intercambialidade

O Farmacêutico DEVE esclarecer ao usuário sobre a existência do medicamento genérico.
Se for o caso, fazer a substituição pelo medicamento genérico correspondente. 
Regra para intercambialidade

Realizada a intercambialidade, o profissional Farmacêutico DEVE tomar os seguintes cuidados:

Indicar no verso da prescrição, a substituição realizada citando o nome genérico do medicamento, indústria produtora;
Apor o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF.
Local, data e assinar.
Não fazer a substituição pelo medicamento similar em substituição à prescrição de medicamentos genéricos.

* Se o paciente desejar a substituição do medicamento de marca prescrito por um similar, o Farmacêutico DEVERÁ entrar em contato com o prescritor sobre a viabilidade da substituição. Jamais se esquecer de indicar no verso da receita o procedimento e a autorização do prescritor.

* No caso do profissional prescritor decidir pela NÃO INTERCAMBIALIDADE de sua prescrição, a manifestação deverá ser efetuada de forma legível, clara e inequívoca. Devendo ser feita de próprio punho e não sendo permitidas outras formas de impressão.

Medicamentos intercambiáveis

Conforme a resoluções 16/2007 e resolução 51/2007 da, que trata do assunto diz que:

Medicamento prescrito pela DCB ou DCI --> Dispensação do medicamento de referência ou Genérico correspondente.

Medicamento prescrito pela referência --> Dispensação do medicamento genérico correspondente

Medicamento genérico prescrito --> Dispensação do medicamento de referência.

Medicamento similar (marca) --> Dispensação do medicamento similar
Ex: Scaflan 

Lembrando que:

a) No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) os prescritores adotarão, OBRIGATORIAMENTE, a DCB ou na sua falta, DCI.
b) Nos serviços de saúde privados, o prescritor poderá escolher o preenchimento conforme seu critério, pela DCB ou na sua falta pela DCI. Ou ainda pelo nome comercial.

Fluxo:




Captação de receita - Proibição

Foi Publicada, no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (25/06), a Lei 11.951, de 24 de junho de 2009, que altera o art. 36, da Lei 5.991/73, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Pelas alterações, fica proibida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não sejam farmácias, além de vedar a intermediação de outros estabelecimentos.
.
A Lei trata, ainda, de vedar às farmácias que possuem filiais a centralização da manipulação em um de seus estabelecimentos, e proíbe a captação desse tipo de receita por drogarias, ervanárias, postos de medicamentos e até mesmo filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.

Lei 11951/09
.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.951, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

Altera o art. 36 da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não as farmácias e vedar a intermediação de outros estabelecimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 36 da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. ...................................................................

§ 1o É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.

§ 2o É vedada às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas 1 (um) dos estabelecimentos.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2009 e retificado no DOU de 26.6.2009