Gostaria de saber quais são os abonos mais comuns que os farmacêuticos podem usar conforme a legislação trabalhista.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, além de outras possibilidades legais, por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
Referência: Art. 473 do Decreto-lei 5452/43 alterado pelo Decreto-Lei 229/67
fonte: Site CRF-DF - Curiosidades Jurídicas
http://www.crfdf.org.br/site/sites/default/files/16_perguntas_frequentes_e_duvidas_de_farmaceuticos.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário