Está na CLT.
Funcionários que trabalham em pé, TERÃO DIREITO a ter um local para sentar quando o serviço permitir.
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Veja o artigo 199 da CLT ( Consolidação das Leis de Trabalho).
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Art . 199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Funcionários que trabalham em pé, TERÃO DIREITO a ter um local para sentar quando o serviço permitir.
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Veja o artigo 199 da CLT ( Consolidação das Leis de Trabalho).
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Art . 199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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