Sim.
Somente o farmacêutico deve guardar a chave do armário de medicamentos controlados, desta forma, nunca deve fornecer a chave a balconistas e mesmo ao empregador. Pois se assim fornecer, assume a responsabilidade sobre o que a pessoa encarregada possa fazer.
Referência: art. 67 da Portaria 344/98 Ministério da Saúde.
Fonte: Site CRF-DF - Curiosidade Jurídica
http://www.crfdf.org.br/site/sites/default/files/16_perguntas_frequentes_e_duvidas_de_farmaceuticos.pdf
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