Como funciona o cumprimento do Aviso Prévio?
O farmacêutico que trabalha no regime celetista, quando em cumprimento ao aviso prévio dado pelo empregador, tem direito de faltar por sete dias sem prejuízo do recebimento do mesmo ou, a critério das partes, sair duas horas mais cedo para procurar nova colocação.
Se o farmacêutico pedir demissão e comunicar ao patrão, chama-se aviso prévio também, mas aí o profissional deve cumprir integralmente o período de 30 dias, sem descontos, ou até o estabelecimento contratar outra pessoa. Se sair antes dos 30 dias, neste caso, serão descontados os dias que não vier dos valores da rescisão.
Art. 488 da CLT
Fonte: Site do CRF-DF - Curiosidades Jurídicas
http://www.crfdf.org.br/site/sites/default/files/16_perguntas_frequentes_e_duvidas_de_farmaceuticos.pdf
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