quarta-feira, 15 de junho de 2011

Enfermeiros - ANVISA esclarece sobre competencias para prescrição de antimicrobianos

ANVISA ESCLARECE SOBRE COMPETENCIAS PARA PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANOS 

Anvisa esclarece sobre competências para prescrição de antimicrobianos

13 de junho de 2011
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a competência dos profissionais de enfermagem para prescreverem medicamentos antimicrobianos.
A norma em vigor que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/201, que substituiu todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a RDC n° 44/2010.  No capitulo II da atual norma, está previsto que a prescrição dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.
Desta forma, o entendimento da Anvisa é que, conforme a Lei Nº 7498/86, os profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A prescrição, entretanto, não pode ser realizada no setor privado.
A Anvisa esclarece ainda que não tem competência legal para regulamentar questões acerca do exercício profissional de nenhuma categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada categoria.

Leia aqui a nota de esclarecimento na íntegra.

Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa 

fonte:  http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=1250

Nenhum comentário:

Postar um comentário