Todo farmacêutico tem o direito constitucional de acumular dois cargos ou empregos públicos, assim como o professor. Não abra mão de seu direito!
Referência: Art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal.
Fonte: Site do CRF-DF - Curiosidades Jurídicas
http://www.crfdf.org.br/site/sites/default/files/16_perguntas_frequentes_e_duvidas_de_farmaceuticos.pdf
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