O Poder Judiciário reconheceu a competência dos Conselhos Regionais de Farmácia do país e do Conselho Federal de Farmácia (CFF) de exigirem a Certidão de Regularidade dos estabelecimentos farmacêuticos.
A Certidão de Regularidade é o documento comprobatório de que o responsável técnico tem qualificação profissional para responder sobre a atividade profissional farmacêutica desenvolvida por determinada
empresa ou estabelecimento.
Assim, a Resolução n.º 521/09, editada pelo CFF, não é incompatível com as atribuições que lhe são conferidas, de modo que a entidade não usurpou competência da Anvisa, segunda a juíza federal substituta da
17ª Vara, Cristiane Pederzolli Rentzsch. Pelo contrário, o CFF agiu em consonância com a Lei n.º 3.820/60 e a Constituição Federal.
Para o CRF-RJ, esta decisão é uma grande vitória para os conselhos e para a classe profissional.
Veja a decisão na íntegra
Fonte: Imprensa CRF-RJ
http://www.crf-rj.org.br/crf/noticia/2011/6/justi%C3%A7a_reconhece_direito_dos_conselhos_de_exigirem_certid%C3%A3o_de_regularidade.htm
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