quarta-feira, 29 de junho de 2011

Farmacêutico da ANVISA, deve registrar no CRF?

Sou farmacêutico, tenho cargo na ANVISA em Brasília e fiscalizo estabelecimentos, bem como faço laudos e documentos relativos a meu ofício, devo ser registrado no CRF/DF?

Sim. É privativo do farmacêutico a fiscalização profissional sanitária e técnica em empresas, estabelecimentos, setores, formulas, produtos, processos e métodos de natureza farmacêutica.

Ademais, somente ao farmacêutico inscrito é permitido o exercício da profissão farmacêutica.

LEMBRANDO QUE, mesmo que use sua matrícula ao assinar laudos, ou que, ainda, não exerça a fiscalização, deverá ser observada a formação exigida no Edital do Concurso ou Seleção.

Referência: Art. 1º, III do decreto 85.878 de 1981 cumulado com art. 13 da Lei 3.820/60.

fonte: Curiosidade Jurídicas CRF-DF
http://www.crfdf.org.br/site/sites/default/files/16_perguntas_frequentes_e_duvidas_de_farmaceuticos.pdf

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