terça-feira, 21 de junho de 2011

Prescrição por enfermeiros está nula conforme TRF 1ª região

14 de junho de 2011 23:42 


A decisão é válida para todo o território nacional TRF, de Brasília, torna definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Cofen que permitia a profissionais da Enfermagem diagnosticar doenças e prescrever medicamentos. A decisão é válida para todo o território nacional 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), tornou definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que permitia aos enfermeiros diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde.

A decisão, válida para todo território nacional, foi transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, em atendimento ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul
(Simers), em 2002. Cabe ao Cofen a tarefa de orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição para não praticarem quaisquer dos
atos reservados aos profissionais médicos. 

A decisão torna nula a disposição da Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde (MS), que previa essa atuação do enfermeiro. Da mesma forma, fica suspensa pelo TRF sua reedição (Portaria nº 1625/2007) por meio do Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.000126-2-DF. 

Acordada no ano passado, a portaria estipulava que os enfermeiros poderiam efetuar os procedimentos, desde que adotassem os protocolos e outras normas técnicas estabelecidas pelo MS, gestores estaduais e municipais ou do Distrito Federal. O médico deveria acompanhar a execução, revisão ou criação de eventuais novos protocolos feitos pelo enfermeiro, participando nessa elaboração o Cofen, Conselho Federal de Medicina (CFM) e outros conselhos, quando necessário. 

Médicos e toda a população devem denunciar aos órgãos de saúde, Conselhos
Regionais de Medicina ou Ministério Público quando o diagnóstico, prescrição ou solicitação de exame for realizado por profissionais da Enfermagem.

Fonte: Conselho Federal de Medicina 
http://www.portalmedico.org.br/include/decisoes/mostra_decisao.asp?id=151

Um comentário:

  1. Só para constar que esta decisão está sem efeito. Estas competências são atribuições do enfermeiro, amparadas pela lei do exercício profissional.

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