terça-feira, 29 de abril de 2014

Remédios causam mau hálito em idosos, diz pesquisa

Antidepressivos e anti-hipertensivos prejudicam a salivação e podem causar cáries, saburra lingual, boca seca e ardência

O mau hálito em idosos é comum e, embora não seja considerado uma doença, pode ser um alerta para muitas questões envolvendo a saúde de quem está envelhecendo. Por isso, preocupada em garantir que a terceira idade tenha uma sobrevida com qualidade, a Associação Brasileira de Halitose (ABHA), fez uma pesquisa com 252 idosos em todo o País. 

A pesquisa indicou que a principal causa da halitose nesta população é o consumo alto de medicamentos, atribuídos às doenças crônicas que aumentam com idade avançada. Entre os entrevistados, 60% afirmaram consumir mais de um medicamento por dia e 82% tomam pelo menos um. Muitos desses remédios, como antidepressivos e anti-hipertensivos, prejudicam a salivação e podem causar cáries, saburra lingual, boca seca e ardência. 

A boca seca, relatada por 70% dos entrevistados, é um dos principais causadores do mau hálito, pois reduz a capacidade de auto-limpeza bucal, favorecendo a ação das bactérias. Por sua vez, essas bactérias acumuladas criam uma camada esbranquiçada sobre a língua, a chamada saburra lingual, que produz compostos mal cheirosos.

O ronco, outro item bastante citado pelos entrevistados (70%), também contribui para o aparecimento da saburra lingual, pois causa uma grande descamação da mucosa bucal. 

Para evitar a halitose
Existem cuidados especiais, além de apenas escovar os dentes e passar o fio dental, que os idosos podem ter para que o mau hálito não faça parte do seu dia-a-dia. Fazer a limpeza diária da língua com limpadores próprios para remover a saburra, limpar as próteses e mantê-las bem polidas evitam o acúmulo de bactérias.

“Consumir bastante líquidos, mastigar bem para estimular a salivação, evitar fumo e bebidas alcoólicas, além de ter uma dieta rica em fibras, são algumas práticas que evitam o mau hálito”, diz Maria Cecília Aguiar, especialista em Odontogeriatria, coordenadora da pesquisa e vice-presidente da Associação Brasileira de Halitose (ABHA).  

Círculo vicioso
A halitose não tratada pode comprometer, e muito, a qualidade de vida dos idosos, chegando a levá-los à depressão. “O mau hálito prejudica as relações interpessoais, afeta a autoestima e a confiança de quem sofre do problema. Além disso, o mau hálito pode indicar que há algo errado com a saúde geral, podendo sinalizar, inclusive, problemas graves como o câncer”, afirma a dentista.

É aí que se forma o círculo vicioso, já que, como mostrou a pesquisa, muitos medicamentos usados para o tratamento da depressão têm como efeito colateral a redução da salivação, uma das principais causa do mau hálito. Outro ponto é que, quando as glândulas produtoras da saliva passam a ter um funcionamento inadequado, ficando envelhecidas, ocorre a senilidade de glândulas salivares. “Porém, esse não é um processo natural do envelhecimento saudável, é uma consequência do envelhecimento associado a doenças”, diz Maria Cecília.

Fonte: Terra Saúde

Propagandistas de remédios cobram posição de visitas públicas em MG

Do G1 Triângulo Mineiro

Eles alegam que estão proibidos de visitar médicos nas unidades de saúde.
Prefeitura de Uberlândia recomendou que trabalho ocorra na rede privada.

 Representantes da indústria farmacêutica se reuniram na manhã desta terça-feira (29) no Hemocentro de Uberlândia. A ação, além de beneficente, foi em protesto à proibição desses profissionais de visitar médicos nas unidades de saúde do município. Essa medida foi adotada pela Prefeitura que informou que a recomendação é que eles façam essas visitas na rede privada.

Segundo os representantes, essa proibição ocorre desde o dia 10 de fevereiro. O diretor do Sindicato dos Empregados Propagandistas Vendedores e Representantes de Vendas de Produtos Farmacêuticos (Sinprofar), Evenilton Renault, disse que a Prefeitura alegou que a presença dos profissionais nas unidades de saúde atrapalha o atendimento.

"A prescrição de medicamentos não está contemplada na farmácia do município e isso faz com que o paciente procure o promotor de saúde e aí o promotor obriga o poder público municipal a comprar esses medicamentos só que isso de fato não acontece", disse.

Evenilton defendeu que as visitas às unidades são importantes para que os médicos obtenham informações sobre os medicamentos e que a maioria dos que trabalha no sistema público de Uberlândia não tem consultórios particulares. "Grande parte desses pacidentes que atende nas UAIs [Unidade de Atendimento Integrado] não tem consultório particular ou não atende em hospital privado, por isso priorizamos as visitas nesses locais", contou.

Ainda de acordo com o diretor, no dia 11 de março o sindicato apresentou à Prefeitura um plano de trabalho, se comprometendo a reduzir o número de representantes e o tempo que eles ficam nas unidade de saúde. Além disso, se comprometerem, a princípio, a divulgar medicamentos de baixo custo, como os genéricos, inseridos na lista da farmácia popular, do Governo Federal. Evenilton destacou que desde então não obteve reposta da Prefeitura.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, a recomendação é que os representantes façam essas visitas aos médicos na rede privada. Essa medida foi adotada há dois meses e ainda segundo p Executivo, o objetivo dessa reorganização foi para dar prioridade ao atendimento à população.

Por conta dessa situação, o representante Wander Márcio Rosada comentou do futuro incerto.

"Trabalhamos em cima de metas de visitação e se você não visita automaticamente o laboratório tende a cortar e a gente acaba perdendo o emprego", disse.

Fonte: G1

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Médicos precisam de código de conduta para Facebook?

28/04/2014 - 08:52

Imagine que no dia em que acorda para ser operado e descobre numa rede social como o Facebook que na noite anterior o seu médico ficou acordado até às duas da manhã e até bebeu uns copos. O que faria?

"A utilização das redes sociais é um desafio e pode abalar a credibilidade e reputação de um médico e refletir-se na relação médico-doente", alerta a cardiologista Maria José Loureiro. Por isso, a médica defendeu a necessidade de criar um código de conduta e etiqueta para a presença destes profissionais na internet, conta o Diário de Notícias.
 
Os desafios da "e-saúde" foram um dos temas em discussão no primeiro dia do XXXV Congresso Português de Cardiologia, no Algarve.
 

Estudo: 70,4% das mulheres consomem analgésicos

28/04/2014 - 15:06

As mulheres consomem mais analgésicos ou medicamentos para as dores de cabeça que os homens. Eis o resultado do estudo TGI da Marktest do primeiro trimestre deste ano, avança o portal Vital Health.

O estudo contabiliza, na primeira vaga de 2014, 5.337 mil portugueses que referem ter tomado analgésicos ou medicamentos para as dores de cabeça nos últimos 12 meses, o que representa 62,3% dos residentes no Continente com 15 e mais anos, refere a Marktest no seu site.

Na análise do perfil destes consumidores, o género é a variável que apresenta maior heterogeneidade de comportamento. Dados do estudo divulgados no site da Marktest indicam que enquanto 53,2% dos homens referiram tomar analgésicos, nas mulheres essa percentagem sobe para os 70,4%.

Em relação às idades, os valores aumentam com o avanço da idade, até um máximo de 73,5% entre os indivíduos dos 45 aos 54 anos, para depois voltar a baixar para um mínimo de 53% entre os indivíduos com mais de 64 anos.

Fonte: Vital Health
Divulgação: RCM Pharma

Médicos alertam para perigo do consumo de testosterona como elixir da juventude


28/04/2014 - 15:11
Nos EUA, os canais de televisão estão repletos de anúncios a suplementos para homens de meia-idade com baixos níveis de testosterona, a hormona produzida nos testículos responsável pelo desenvolvimento e manutenção das características masculinas normais, avança o SAPO Saúde.

Neste país, o marketing directo de medicamentos é permitido e as drogas são promovidas nas mais variadas formas. Desde 2001, as receitas de testosterona nos EUA para homens acima dos 40 anos triplicaram. Actualmente 1,7 milhão de homens são orientados para consumir suplementos hormonais.

Mas há realmente um problema a ser tratado?

Alguns médicos concordam que uma pequena proporção de homens (cerca de 0,5%) precisa de terapia com testosterona, como homens com doenças genéticas ou cujos testículos, onde a testosterona é produzida, não funcionam depois de tratamentos com quimioterapia. Para casos como estes, a Food and Drug Administration (FDA) autorizou a venda destes suplementos nos EUA.

Os níveis de testosterona nos homens tendem a cair constantemente depois dos 40 anos. "Em qualquer momento da vida, a testosterona diminui. Seja por doença ou qualquer outro motivo", explica o médico Richard Quinton, endocrinologista da Royal Victoria Infirmary, em Newcastle, Inglaterra, cita a BBC.

"Se ficar acordado a noite toda, no dia seguinte a testosterona diminui. Se comer demais, a mesma coisa", afirma.

Quinton é um dos vários especialistas que acreditam que o baixo nível de testosterona, referida pelos médicos como "hipogonadismo", não é uma razão para prescrever medicamentos na ausência de um problema físico observável ou de um diagnóstico clínico.

Risco de AVC

Um estudo publicado em Novembro no Journal of American Medical Association analisou o histórico médico de 8,7 mil veteranos americanos, muitos deles com problemas cardíacos e todos com níveis de testosterona aparentemente baixos.

Os homens que tinham recebido tratamento com suplementos hormonais tiveram um risco 30% maior de derrame cerebral (AVC), ataque cardíaco e morte.

Um segundo estudo, publicado em Janeiro no PLoS ONE, analisou os registos médicos de 55 mil homens a quem tinham sido prescrito testosterona. Os especialistas concluíram que os homens com mais de 65 anos ficaram com duas vezes mais hipóteses de sofrer um ataque cardíaco 90 dias depois de terem iniciado o tratamento.

Fonte: SAPO Saúde
Divulgação: RCM pharma

Remédio para azia causa quase 60 casos de problemas cardíacos

Portal Terra
O medicamento domperidona, usado por milhões de pessoas para aliviar azia e náuseas pode ser proibido, após cerca de 60 pessoas morrerem de complicações cardíacas por causa da medicação. Existem mais de 342 relatos de efeitos colaterais graves por causa do remédio. As informações são do Daily Mail.

A suposição é de que o remédio pode perturbar o ritmo do coração e da atividade elétrica, bem como causar efeitos secundários, tais como convulsões, insônia e ansiedade. Estima-se que dois milhões de britânicos tomem domperidona  por ano.

O medicamento alivia o desconforto no estômago aumentando a ação dos músculos no trato gastrointestinal, de modo que os alimentos se percorrem de forma mais eficaz através do sistema digestivo. 

A vice-diretora da vigilância do MHRA e gestão de risco da divisão de medicamentos, Sarah Filial, disse que a “revisão concluiu que os benefícios superam os riscos do uso de domperidona, quando utilizado no tratamento de náuseas e vômitos, mas que não deve mais ser usado para sintomas de desconforto abdominal, como azia e sensação exagerada de saciedade”.

Farmacêuticos têm bolsa de emprego online

28/04/2014 - 08:24

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) criou uma plataforma online para ajudar os profissionais desempregados a encontrar trabalho no sector. Lançada na semana passada, a “bolsa de oportunidades” incluía já no primeiro dia perfis de duas centenas de candidatos e 20 entidades interessadas em recrutar com propostas de trabalho ou de estágios, avança o jornal Público.

De acesso exclusivo aos membros da OF, esta plataforma virtual permite que os farmacêuticos criem o seu perfil profissional que fica assim disponível para os empregadores, e que, simultaneamente, procurem ofertas de emprego. Além de oportunidades de trabalho nos vários sectores de actividade (farmácias, indústria farmacêutica, investigação, análises clínicas e distribuição), a plataforma pretende incluir informação sobre estágios profissionais, prémios e bolsas.
O objectivo é ajudar a dar resposta ao crescente problema de desemprego na profissão. Dados do Observatório de Empregabilidade do Sector Farmacêuticos da OF e do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) “denotam aumento do desemprego e emigração entre profissionais do sector, além de dificuldade crescente no acesso ao primeiro emprego”, explica a OF, em comunicado.

Entre 2012 e 2013, o IEFP registou um aumento de 35% no número de indivíduos habilitados com o curso de Ciências Farmacêuticas inscritos no instituto (cerca de 1400). Neste período observou-se também um aumento de 155% no número de farmacêuticos que comunicaram à OF a situação de desemprego ou a intenção de emigrar. Perto de três centenas pediram a suspensão da inscrição ou declarações para pedirem a equivalência do curso noutros países, um número que os responsáveis da ordem acreditam não espelhar a realidade porque há profissionais que emigram sem comunicar a saída.

“Até há três ou quatro anos, não havia registo de problemas de emprego no nosso sector (…).A grave crise económica e financeira em que o nosso país se viu mergulhado não o deixou incólume”, justifica o bastonário da OF, Carlos Maurício Barbosa. Em Portugal há cerca de 14 mil farmacêuticos.

 Fonte: RCM pharma

sexta-feira, 25 de abril de 2014

'Quero justiça', diz mãe de menina morta após inalar remédio errado

Suspeita é que remédio tenha sido vendido por equívoco em farmácia.
'Caixinha de genérico é tudo igual', diz mãe de adolescente de 14 anos.

A mãe da adolescente de 14 anos que morreu na última segunda-feira (14) após ter inalado um remédio errado durante uma crise de asma no Rio Grande do Sul afirmou que quer justiça e que não percebeu na embalagem que se tratava de outro medicamento. O corpo de Andriza Oliveira da Silva foi sepultado na terça em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde ela morava.

"Eu só olhei na caixinha, entendeu? E caixinha de genérico é tudo igual. E eu olhei e dei para ela fazer", desabafou a mãe. "No momento em que ela começou a fazer a nebulização, ela disse: 'Mãe, tá aumentando a minha falta de ar'. Eu quero que haja justiça, para não haver outros erros que nem esse", afirmou Roseli de Oliveira da Silva.

Segundo a investigação, a adolescente precisava inalar um broncodilatador, mas acabou usando um colírio para glaucoma na nebulização, que faz o efeito contrário. O produto foi comprado por uma irmã de 10 anos de Andriza, enquanto a mãe estava no trabalho. "A receita foi levada com um bilhete com o nome do remédio, que não tinha nada a ver com o que retornou à residência da menina", contou o primo de Andriza, Rodrigo Barbosa da Silva.

A família registrou um boletim de ocorrência sobre o caso. Na quarta (16), a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca na farmácia onde há a suspeita de erro na venda do medicamento. Foram recolhidos computadores, com o objetivo de verificar os registros no sistema. Policiais também tentam ter acesso às imagens das câmeras de segurança, que podem ajudar na investigação. O proprietário e uma gerente da farmácia prestaram depoimento.

A polícia também pediu ao Instituto Geral de Perícias laudos complementares sobre o que provocou a morte da adolescente. A certidão de óbito diz que ela foi vítima de um "edema pulmonar agudo", ou seja, excesso de líquido nos pulmões provocado por insuficiência cardíaca. Entretanto, o documento não esclarece se o uso da medicação errada pode ter influenciado para que isso ocorresse. O texto apenas informa que esses exames devem ficar prontos em três meses.

A Polícia Civil deve ouvir ouvir os depoimentos da vendedora e da farmacêutica. "Se confirmado através do laudo que o que causou a morte da menina foi o uso do medicamento que ela entregou por engano, com certeza a funcionária responde por homicídio culposo", afirma o inspetor Leonardo Gardel.
Além disso, a corporação já ouviu informalmente o dono da farmácia. Procurada pelo G1, a rede da qual a farmácia faz parte disse que está ciente do ocorrido, mas que ainda não foi possível verificar os fatos  a fim de ter uma posição efetiva.

Conselho Regional de Farmácia abre processo
O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul instaurará um processo ético disciplinar para apurar as responsabilidades pelo caso. De acordo com o presidente do órgão, Roberto Canquerini, o órgão vai apurar a suposta participação da farmacêutica no episódio.

"O atendente vende [o remédio] sob a supervisão do farmacêutico. O farmacêutico tem mais atribuições na farmácia, além do atendimento. Por isso que a gente tenta trabalhar sempre com um número maior de farmacêuticos", explicou Canquerini.

Ainda segundo ele, para medicamentos de tarja vermelha, não é obrigada a retenção da receita no estabelecimento, mas os remédios precisam de prescrição médica no ato da venda. "É comum as pessoas adquirirem remédios de tarja vermelha sem a prescrição médica, diferente dos remédios de tarja preta que a prescrição precisa ficar retida na farmácia", sustentou. O Conselho Regional de Farmácia vai solicitar acesso ao inquérito da Polícia Civil sobre o caso.

Fonte: G1

Medicamentos isentos de prescrição devem ser ingeridos com cautela


Augusto Pio - Estado de Minas
Publicação: 20/04/2014 11:52 Atualização:

Anti-inflamatório para um incômodo no pé; analgésico para a dor de cabeça; antialérgico para afastar a rinite; antitérmico para abaixar a febre. É fato: milhares de pessoas mundo afora usam medicamentos cotidianamente para se livrar de um mal-estar. Sem orientação e sem receita médica. Muitos remédios oferecidos em farmácias, principalmente os que têm maior procura, não necessitam de prescrição e são comercializados à vontade. São os chamados medicamentos isentos de prescrição (MIPs) ou OTCs, na sigla em inglês para over the counter ou “sobre o balcão”. Ocorre que muitos desses produtos têm o poder de curar uma doença, assim como causar um problema. O perigo é que muitos consumidores não estão cientes disso e usam e abusam do fato de alguns produtos não precisarem de receita para adquiri-los, principalmente os analgésicos, e vão tomando o medicamento à revelia. O que muitos desconhecem é que esses podem causar lesões hepáticas ou gastrointestinais, resultantes da superdosagem ou do uso excessivo.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, os MIPs são os aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, comercializados sem prescrição médica, devido à sua segurança e eficácia, desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens. Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são medicamentos que podem ser adquiridos sem a receita. Esses medicamentos podem ser produzidos, distribuídos e vendidos com a intenção de serem usados para combater sintomas e algumas moléstias facilmente identificáveis por leigos.

Para a Anvisa, eles devem ter uma relação favorável entre benefício e risco; ser eficazes e seguros; ter a incidência de efeitos colaterais bem caracterizados; não devem apresentar problemas de interação medicamentosa, ou seja, não podem afetar a absorção e o metabolismo com o uso de outros medicamentos; não devem mascarar sintomas que possam impedir o diagnóstico e o tratamento adequado; e devem apresentar baixo grau de dependência e potencial de abuso. Além disso, sua propaganda tem veiculação liberada para o público em geral.

O gastroenterologista, cirurgião geral e professor assistente de cirurgia geral e do trauma da Faculdade de Medicina da Universidade de Santo Amaro (SP), Silvio Gabor, alerta: “Muitos adultos supõem que, como os medicamentos isentos de prescrição não necessitam de receita médica, eles podem ser tomados casualmente, sem ao menos a leitura da bula. Mas, isso não é verdade. A ingestão inadequada e o abuso no uso desses medicamentos de venda livre podem resultar em hemorragia gastrointestinal ou insuficiência hepática, dependendo do princípio ativo do medicamento.”

Gabor esclarece que existe um número muito grande de efeitos colaterais nesse tipo de medicação. “É bom lembrar que nenhum medicamento é isento de efeitos colaterais ou reações adversas. Nem mesmo os chamados naturais, fitoterápicos ou homeopáticos. Mais comumente, encontramos alergias aos princípios ativos, como à dipirona, um medicamento sabidamente com elevado índice de reações alérgicas, de superficiais até o choque anafilático e a morte. Essa reação depende do usuário e não do medicamento. Sintomas gastrointestinais, como queimação, vômitos, alterações de hábito intestinal, entre outros, são encontrados com alguma frequência, porém sem causar grandes danos aos usuários. Alguns anti-inflamatórios, analgésicos e antiálgicos (que protegem contra dor), vendidos livremente, aumentam a possibilidade de sangramentos pelo aparelho digestório. Esses são só alguns exemplos de um sem número de efeitos colaterais e reações adversas dos MIPs”, cita o professor.

Breno Figueiredo Gomes, clínico geral do Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte, ressalta que todas as medicações podem causar efeitos colaterais, sem exceção, sendo algumas de maneira mais leve e imperceptível, e outras de forma mais grave, inclusive com risco de óbito. O médico esclarece que os maiores efeitos colaterais causados pelos MIPs são proporcionados pelo analgésico simples, como o paracetamol, e os antibióticos, como a amoxicilina e o clavulanato, que podem levar à hepatite medicamentosa grave, inclusive com necessidade de transplante hepático. Já os anti-inflamatórios podem causar insuficiência renal aguda (às vezes com necessidade de hemodiálise), sangramentos digestivos (gastrite e úlceras) e reações alérgicas.

Gomes acredita que toda medicação precisa ser indicada por um profissional que tenha conhecimento dos potenciais riscos e das condições de tratar qualquer complicação associada. “O custo/benefício de cada medicação deve ser sempre calculado antes da sua prescrição. Assim, a prescrição adequada para a causa específica com a dosagem certa do medicamento é imperiosa. A diferença do remédio para o veneno é a dose”, alerta.

TUDO DEPENDE DA DOSE E DA SITUAÇÃO CLÍNICA
Victor de Barros Koehne, mestre em gastroenterologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sócio-titular das sociedades brasileiras de Hepatologia, Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva e preceptor da Clínica de Gastroenterologia do Hospital Santa Casa de Belo Horizonte, explica que esses medicamentos são razoavelmente seguros se usados com indicação, dose e tempo corretos. “Tudo depende da dose, situação clínica e predisposição genética de quem os toma. Sabemos, por exemplo, que pacientes com dengue podem ter seus fenômenos hemorrágicos agravados pelo uso de ácido acetilsalicílico, devendo optar, nesses casos, pela dipirona ou pelo paracetamol. Esse último, contudo, pode causar graves problemas hepáticos se usado em doses altas (4g diários ou mais) dependendo do paciente, sendo mesmo usado em altas doses como forma de suicídio em alguns países. Sendo assim, mesmo os medicamos isentos de prescrição devem ser usados com moderação, pesando-se risco e benefício para cada caso.”

Gastroenterologista e cirurgião, Silvio Gabor alerta:"Ingestão inadequada e abuso no uso de medicamentos de venda livre podem resultar em problemas graves, dependendo do princípio ativo do medicamento"
Koehne esclarece que, tomando-se como grupos os anti-inflamatórios e o ácido acetilsalicílico, muito usados como analgésicos e antitérmicos, eles são responsáveis por milhares de casos de hemorragias digestivas, alergias e insuficiência renal em todo o mundo, contudo, não devem ser banidos por isso. “O mesmo ácido acetilsalicílico pode ajudar a prevenir inúmeros eventos cardiovasculares fatais, salvando outro tanto de vidas, não se cogitando assim sua proibição. Os anti-inflamatórios também têm papel muito importante em doenças reumatológicas, melhorando a qualidade de vida de muitas pessoas. Mais uma vez, tudo deve ser colocado na balança antes de fazer uso indiscriminado dos remédios.”

O que diz a lei
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) foram mencionados pela primeira vez na legislação sanitária brasileira na Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de medicamentos. Em 2003, a Anvisa publicou a Resolução 138, de 29 de maio (republicada em 6 de janeiro de 2004), que é o principal regulamento dos MIPs. Baseada em critérios como índice terapêutico, toxicidade, legislações internacionais e a lista de medicamentos essenciais (Rename), a resolução estabelece quais medicamentos são considerados isentos de prescrição por meio da lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE). Se um medicamento apresenta indicações que se enquadram dentro do GITE, ele será considerado um MIP.

Fonte: Diário de Pernambuco

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Mobilização pela votação do substitutivo Ivan Valente e o NÃO do PL Marluce Pinto


O Sinfargo e o CRF-GO estão mobilizando os farmacêuticos de Goiás para comparecerem à Brasília (DF) durante a votação no Congresso Nacional.
Pela nossa localização geográfica, temos de levar muita gente a Brasília para defender a nossa profissão!!!

Os interessados deverão repassar o nome e RG para: Silvana / Sheila
                                 
                                     no  Sinfargo3225-1270
                                     ou pelo e-mail: 
sinfargo@sinfargo.org.br

A caravana vai sair quando a votação for marcada e todos serão avisados pelos sites e redes sociais do CRF-GO e do Sinfargo.


Entenda o que está acontecendo
Câmara irá decidir o futuro dos farmacêuticos

O substitutivo ao PL 4.385/94, de autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), que defende a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias, deverá ser votado  depois dos feriados da Samana Santa e de Tiradentes, em Brasília (DF). O objetivo é substituir o projeto da ex-senadora Marluce Pinto, que tramita há anos no Legislativo e determina justamente o contrário, desobrigando drogarias de terem farmacêuticos, o que é uma ameaça ao exercício da profissão. Empresários do setor se mobilizam para derrubar a proposta de Valente.
O movimento farmacêutico de todo o Brasil está lutando para aprovar a proposta de subemenda aglutinativa global de plenário, elaborada na II Reunião do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização Profissional, realizada no dia 25 de março. Essa subemenda resultou de um estudo detalhado do Substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) ao Projeto de Lei nº 4385/94, de autoria da ex-senadora Marluce Pinto (PMDB/RR),  e realizado pelos coordenadores do Fórum e convidados. Ela representa o consenso a ser defendido com veemência por toda a categoria farmacêutica.

O que defendemos?

O substitutivo que defendemos estabelece que, nas farmácias, o responsável técnico deverá ser necessariamente um farmacêutico.

E que a farmácia é um estabelecimento de saúde e uma unidade de prestação de serviços de interesse público, articulada com o Sistema Único de Saúde, destinada a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual e coletiva, onde se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Outro artigo que merece destaque é que o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços no sentido de promover o uso racional de medicamentos e o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.

O que pode acontecer se não nos mobilizarmos?

O projeto pode não ser votado, o que atrasará a atualização da lei que rege nossa profissão, ainda podendo ser aprovada da proposta de Marluce Pinto. Se não nos mobilizarmos, perderemos uma grande oportunidade de consolidarmos a valorização da Profissão Farmacêutica.

 

Vamos nos unir em prol do
fortalecimento de nossa profissão!

Mande e-mails, compareça a Brasília!
Juntos, somos mais fortes!

Perguntas e Respostas - Isotretinoína. Receita de outro estado vale?

Luiz Henrique Amarante - Uma pergunta aos colegas: uma receita de isotretinoína, emitida em Minas Gerais, pode ser dispensada no Rio de Janeiro? Agradeço a quem ajudar.

Resposta: Não, Somente dentro da Unidade Federativa que forneceu a numeração incluindo B1, B2, C2 (Isotretinoína e companhia), C3. Portaria SVS/MS nº 344/1998, Art. 50.


Art. 45 A Notificação de Receita "B", de cor azul, impressa as expensas do profissional ou da instituição,
conforme modelos anexos (X e XI) a este Regulamento Técnico, terá validade por um período de 30 (trinta) dias
contados a partir de sua emissão
e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

Art. 46 A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas
farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.

§ 1º Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa
contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando
juntamente com a Notificação de Receita “B” ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria.

§ 2º No caso de formulações magistrais, as formas farmacêuticas deverão conter, no máximo, as
concentrações que constam de Literaturas Nacional e Internacional oficialmente reconhecidas (ANEXO XIV) RDC 344

Art. 50 A Notificação de Receita Especial, de cor branca, para prescrição de medicamentos a base de
substâncias constantes da lista “C2” (retinóides de uso sistêmico) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações será impressa às expensas do médico prescritor ou pela instituição a qual esteja filiado, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
§ 1º A Notificação de Receita Especial de Retinóides, para preparações farmacêuticas de uso sistêmico, poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
§ 2º A Notificação de Receita Especial para dispensação de medicamentos de uso sistêmico que contenham
substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverá estar acompanhada de "Termo de Consentimento Pós-Informação" (ANEXO XV e ANEXO XVI), fornecido pelos profissionais aos pacientes alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.

sábado, 19 de abril de 2014

PF prende 5 pessoas e interdita 4 farmácias

ANDREZZA TRAJANO

Cinco pessoas foram presas e quatro farmácias foram lacradas durante a Operação Águia, deflagrada anteontem em Boa Vista, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em conjunto com a Polícia Federal e as vigilâncias sanitárias do estado e do município. A operação não tem data para acabar.

Diversos medicamentos para impotência masculina falsificados e provenientes de contrabando foram apreendidos nas drogarias. Também foram encontradas duas toneladas de água sanitária de uma empresa que não tinha autorização da Anvisa para a produção do produto de limpeza e meia tonelada de medicamentos fitoterápicos sem registro no órgão em uma ervanária.

A operação que percorre todo o País desde 2007 tem como objetivo combater a comercialização de medicamentos contrabandeados, sem registro na Anvisa, falsificados ou oriundos de carga roubada.  Eles são vendidos pela metade do preço.

De acordo com o chefe de Inteligência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Adilson Bezerra, que comanda a operação, as cinco prisões foram em flagrante, pela venda de medicamentos contrabandeados e falsificados.

Quatro prisões ocorreram na terça-feira e uma ontem. Foram presos quatro empresários donos de farmácias e um farmacêutico. Depois de serem inquiridos na Polícia Federal, eles foram encaminhados à Penitenciária Agrícola do Monte Cristo.

Nestes estabelecimentos foram encontrados uma quantidade expressiva de Sildenafil, medicamento contrabandeado da Colômbia, sem registro na Anvisa, e o remédio falsificado Cialis, da empresa Lilly do Brasil, ambos utilizados para impotência masculina, além de muitos medicamentos sem registro no território nacional.

Das quatro farmácias interditadas, três foram lacradas na terça-feira, pela venda de medicamentos falsificados ou contrabandeado, e uma ontem, por estar em péssimas condições sanitárias. Nela os fiscais encontraram baratas, muita sujeira e comercialização sem controle de remédios tarja preta, que só poderiam ser vendidos mediante retenção de receita com o nome do médico e identificação do paciente.

As farmácias foram lacradas para que se adequem à legislação vigente. Os empresários vão responder a processo administrativo sanitário junto à Vigilância Sanitária de Boa Vista, podendo vir a perder em definitivo o alvará de funcionamento. Ainda foi aplicada uma multa para cada estabelecimento que varia de R$ 1.500,00 a R$ 1,5 milhão.

Também foram indiciados por infração ao artigo 273 do Código Penal Brasileiro (CPB), considerado crime hediondo, que é expor à venda a população medicamentos falsificados, contrabandeados ou sem registro. A pena de reclusão é de 10 a 15 anos.

“A pena é maior porque o risco sanitário é bem elevado. A pessoa que faz uso de medicamento contrabandeado não sabe a forma de transporte, armazenamento. A qualidade dele é duvidosa, porque não passou pela rigorosa análise da Anvisa, inclusive a pessoa que fez uso do mesmo pode até morrer”, enfatizou Bezerra.

FRACIONAMENTO - Conforme Adilson Bezerra, ainda foram apreendidos nas farmácias medicamentos que estavam sendo vendidos de forma fracionada (por quantidade e não na caixa fechada). Segundo ele, a Anvisa tem uma política de fracionamento de medicamento.

“Somente pode ser fracionada as apresentações que são fracionáveis. Não é qualquer medicamento que está dentro de uma embalagem que pode ser fracionado. Isso porque tem que garantir a integridade do medicamento, pois a lei diz que para fracionar tem que ter um local adequado, com a presença constante de um farmacêutico que fará o procedimento, além de que o medicamento tem que ser fracionável. Mas encontramos aqui diversos medicamentos que não podem ser fracionados e estavam sendo vendidos dessa forma, como por exemplo, o Viagra, antibióticos, contraceptivos”, explicou.

Alguns departamentos das farmácias também foram lacrados por não estarem em acordo com o que determina a lei. Ele citou como exemplo a climatização desses setores, uma vez que o medicamento perde sua eficácia terapêutica quando o ambiente não tem refrigeração adequada. O ambiente deve estar climatizado em até 30 graus.

HOSPITALARES – Conforme Bezerra, também foram encontrados nas drogarias diversos medicamentos com embalagens hospitalares, que são vendidos através de incentivos fiscais apenas para hospitais. O medicamento fornecido a farmácias é distinto destes.

“A Anvisa vai apurar quem foram as distribuidoras que venderam esses medicamentos para as farmácias e vai multá-las. Porque medicamento de embalagem hospitalar só pode ser vendido a hospital”, frisou.

Alguns dos medicamentos falsificados ainda foram encontrados em bolsas dos proprietários das farmácias e nos veículos deles, quando tentavam burlar a fiscalização.

OUTRAS APREENSÕES - As duas toneladas de saneantes clandestinos foram apreendidas em uma empresa do Centro, que não tinha autorização da Anvisa para produzir aquela água sanitária específica, interrompendo a linha de produção.

Já os quinhentos quilos de medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa foram localizados em uma ervanária, na avenida Ataíde Teive. Todo o material apreendido foi encaminhado para o setor de incineração da Vigilância Sanitária Municipal.

ÁGUIA - Seis servidores da Anvisa de Brasília, dez da Vigilância Sanitária do município e dez do Estado, além de policiais federais estão envolvidos na Operação Águia. Cento e sessenta operações semelhantes já foram realizadas no território brasileiro.

Com as prisões em Roraima, são 156 detenções só em 2009 pela venda de medicamentos em desacordo com a lei. A operação não tem prazo para acabar e será estendida para algumas cidades do interior.

Quase todo medicamento contra impotência era falso

Quem costuma fazer uso de medicamento contra impotência deve ficar alerta ao adquirir o produto nas farmácias. Segundo o chefe da Inteligência da Anvisa, Adilson Bezerra, praticamente todo o remédio encontrado nos estabelecimentos fiscalizados era falso ou contrabandeado, um risco para a saúde de quem os ingere.

“Assustou-nos a quantidade de medicamentos falsos e contrabandeados em estabelecimentos comerciantes farmacêuticos. A gente quase não viu o medicamento verdadeiro sendo vendido nas drogarias porque ele era substituído pelo falso”, observou o chefe de Inteligência da Anvisa.

Ele ainda destacou que neste caso, a ação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária deixa de ser fiscalizadora para ser de combate a “organizações criminosas que se instauraram em farmácias”. A PF vai investigar a origem de importação destes medicamentos.

Adilson Bezerra pediu à população para que não faça uso de nenhum medicamento contrabandeado. Ele explicou que é fácil a identificação, já que ele não é vendido na caixa, e sim na cartela e em língua estrangeira.

“Todo e qualquer produto que está sendo comercializado em outra língua que não seja a portuguesa e não tenha tradução no rótulo deve ser imediatamente denunciado às Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município, para fins de apreensão. Medicamento muito barato, sem nota fiscal, vendido fora de sua embalagem também é suspeito”, destacou.

Sindicato apoia ação, mas critica apreensão de remédios fracionados

O presidente do Sindicato de Farmácias de Drogarias, Edimar Lima, parabenizou a ação fiscalizadora desenvolvida pela Operação Águia. “Ficamos tristes de ver colegas presos, mas temos que separar os maus dos bons profissionais. Não é de hoje que o sindicato chama a atenção para a venda de produtos contrabandeados e falsificados, que chegam a provocar a concorrência desleal, uma vez que eles são mais baratos, além de poderem causar risco à saúde da população”, disse.

Entretanto, ele criticou a apreensão de medicamentos fracionados, uma vez que os produtos da farmácia dele também foram apreendidos por estarem sendo vendidos fora da caixa, de forma fracionada. “É um absurdo quererem que a gente venda uma caixa inteira de Plasil [remédio para enjoo], por exemplo, quando um médico só prescreve uma unidade”, alegou.

Outra reclamação dele foi quanto à sala de medicamento controlado da sua drogaria, que foi lacrada. Os fiscais detectaram que a climatização não estava adequada. “A temperatura ideal é de 30 graus, mas na sala estava 34,6 graus, porque o ar-condicionado e o ventilador estavam desligados. Agora estou no prejuízo, porque estou sem poder vender os medicamentos”, protestou acrescentando que vai recorrer.

Fonte: Folha de Boa Vista

Embalagem Hospitalar - Orientação Interpretativa nº 05, de 12 de novembro de 2009

Medicamentos em embalagens hospitalares e de uso restrito a hospitais e clínicas não podem ser comercializados pelo Preço Máximo ao Consumidor.

O comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos na Lei n. 5.991 de 17 de setembro de 1973. Nesse sentido, a referida Lei adota os seguintes conceitos (art. 4º, VIII e IX):
VIII - Empresa - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, equiparando-se à mesma, para efeitos desta Lei, as unidades dos órgãos de administração direta ou indireta, federal ou estadual, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e entidades paraestatais, incumbidas de serviços correspondentes;
IX - Estabelecimento - unidade da empresa destinada ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;

Os hospitais têm por objeto social a prestação de serviços médico-hospitalares; são, portanto, prestadores de serviços de cuidado à saúde e não exercem como atividade principal, ou mesmo subsidiária, o comércio de medicamentos, drogas ou produtos para a saúde. Os medicamentos não estão ali para que sejam vendidos aos pacientes, de forma autônoma, como ocorre com as farmácias e drogarias, mas sim porque fazem parte intrínseca da forma de sua prestação de serviços, ao serem ministrados aos pacientes.

Com efeito, esses estabelecimentos dispõem do que a precitada Lei 5.991/73 define como Dispensário de medicamentos - setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente. Portanto, com objeto social para prestação de serviço e não de comércio.

Sendo assim, os hospitais, quando prestam serviços que envolvam o fornecimento de medicamentos, como dispensários de medicamentos, não podem aplicar o Preço Máximo ao Consumidor (este entendido como o preço a ser praticado pelo comércio varejista, ou seja, farmácias e drogarias). Por outro lado, têm o direito de obter do paciente o reembolso do valor pago pelo medicamento utilizado na prestação de serviços médico-hospitalares. O reembolso deve ser compreendido como a devolução do valor desembolsado. Receber uma quantia maior do que a desembolsada significa revenda e não reembolso.

Nesse contexto, pode-se concluir que, para qualquer medicamento de uso restrito ao ambiente clínico e hospitalar e também para os medicamentos apresentados em embalagens próprias para hospitais e clínicas (embalagens hospitalares), não se pode aplicar o Preço Máximo ao Consumidor – PMC.

Foi com esse entendimento, e com o intuito de proibir tais práticas, que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos editou a Resolução n. 3, de 4 de maio de 2009.

Diante do exposto, quando do cumprimento do art. 6º da Resolução CMED n. 2, de 11 de março de 2009 (e suas republicações anuais), que trata do dever de dar ampla publicidade aos preços dos medicamentos, por meio de publicações especializadas de grande circulação, a empresa produtora, ao enviar a lista de preços para que sejam publicados, deve omitir os Preços Máximos ao Consumidor dos medicamentos que se enquadrarem na definição acima.

Fonte: ANVISA

CRF/MT alerta sobre medicamentos hospitalares dispensados em farmácia e drogarias

 
Vice-Presidente do CRF/MT, Wagner Martins Coelho, alerta os Profissionais Farmacêuticos sobre comércio e dispensação de medicamentos de embalagem hospitalar, nas Farmácias e Drogarias.




O Vice-Presidente do CRF/MT, Dr. Wagner Martins Coelho, esclarece aos Farmacêuticos sobre irregularidades que vem sendo detectadas nas Farmácias e Drogarias de Mato Grosso, no que diz respeito ao comércio e a dispensação de medicamentos que se apresentam em embalagens de “Uso Exclusivo em Hospitais” ou “Embalagem Hospitalar”.

Os estabelecimentos de dispensação (Farmácias e Drogarias), exceto as farmácias Hospitalares, são obrigados a comercializar/dispensar os medicamentos industrializados, também denominados de Especialidades Farmacêuticas, somente nas suas embalagens originais (Inciso XI, art. 4° da Lei n° 5.991/73). 

Os estabelecimentos Licenciados para a comercialização/dispensação de Medicamentos Fracionados, considerando as condições estabelecidas na RDC 80/06 (Regulamento Técnico sobre Fracionamento em farmácias e Drogarias) podem exercer esta atividade, desde que entregue ao consumo os produtos regularmente disponíveis no mercado farmacêutico nas embalagens de “Medicamentos Fracionáveis”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS, ao exigir que se cumpra o que estabelece o disposto nos artigos 5° e 6° da Portaria SUS/MS 802/98, regulamentou a necessidade de que os fabricantes adotassem nas embalagens secundárias dos medicamentos, dispositivos de segurança, que são: 
 
Tinta reativa que ao contato por fricção com objeto metálico, dispõe a logomarca do laboratório fabricante e a palavra qualidade

Lacre de Segurança que se localiza nas extremidades das embalagens secundárias, garantindo a inviolabilidade do produto, ou seja, a sua condição original, podendo ser representado por selos ou por cola da abertura das embalagens (hot melt).

Desta forma, as embalagens dos medicamentos não devem ser abertas para comercialização de parte do seu conteúdo. As embalagens de uso em hospitais são registradas na ANVISA/MS somente para a utilização nestes serviços. Para tanto, os fabricantes devem dispor nas embalagens secundárias as frases: “Embalagem Hospitalar” ou “Uso Exclusivo em Hospitais”. Estas obrigatoriedades muitas vezes são descumpridas pelos fabricantes. 

Outro fato que deve chamar a atenção do Farmacêutico é que os medicamentos onde as embalagens possuam tarja, onde traz a frase “Venda Sob Prescrição Médica”, somente podem ser dispensados com receita emitida por profissional habilitado. 

Alguns exemplos de embalagens registradas como de “Uso Exclusivo em Hospitais” que se encontram com as embalagens externas irregulares, de acordo com a ANVISA/MS, observadas pela Vigilância Sanitárias de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso, são: Torcilax® 100 comp (25 blister x 4 comp.) ou (10 blister x 10 comp.) – Neo Química; Suladrin® 500 mg 200 comp (50 envelopes x 4 comp.) – Laboratório Catarinense; Tetraclin® 500 mg 100 cápsulas – Teuto; Tetramed 500 mg 100 cáps. (25 blister x 4 Cáps.) – Medquímica.

http://www.crf-mt.org.br/materias.php?subcategoriaId=4&id=691
 

Fracionamento - Você sabe sobre as exigências?



1 - O que é o fracionamento de medicamentos?
É a subdivisão da embalagem de um medicamento em partes individualizadas para viabilizar a dispensação de medicamentos ao usuário na quantidade estabelecida pela prescrição médica.
A embalagem que pode ser fracionada, chamada de EMBALAGEM PRIMÁRIA FRACIONÁVEL, é especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela Anvisa para essa finalidade. Ela vem acondicionada em uma embalagem externa, chamada de embalagem original para fracionáveis, facilmente identificada pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”.

2 - Quem poderá realizar o fracionamento e a dispensação de medicamentos fracionados?
O fracionamento é responsabilidade do farmacêutico e deve ser realizado de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento instituídas pela RDC n°135/2005, com as alterações da RDC n°260/2005.

3- Quais os benefícios do fracionamento?
O fracionamento tem um importante papel para a promoção do uso racional de medicamentos, pois permite disponibilizar o produto adequado para uma finalidade terapêutica específica, em quantidade e dosagens suficientes para o tratamento. Isso evita que se mantenham sobras de medicamentos em casa, diminuindo a possibilidade de efeitos adversos e intoxicações, derivados da automedicação.
Um outro dado importante é que o fracionamento permitirá a ampliação do acesso da população aos medicamentos disponíveis no mercado farmacêutico. A idéia é permitir a aquisição da exata quantidade prescrita pelo preço praticado para cada unidade do medicamento, barateando o custo do tratamento.
A venda de medicamentos fracionados representa, também, um importante passo para a qualificação e para a orientação das ações e dos serviços farmacêuticos do país, aproximando o profissional farmacêutico do cidadão e do usuário de medicamentos.

4- Os medicamentos fracionados mantêm suas características de qualidade e de segurança?
Sim. Os medicamentos fracionáveis vêm em embalagens especialmente desenvolvidas para esse fim, que não permitem o contato do medicamento com o meio externo até a sua utilização pelo usuário final. Além disso, os dados de identificação (nome do produto, concentração do princípio ativo, nº de registro, lote, prazo de validade etc.) deverão constar na unidade individualizada do medicamento.

5- Quais são os medicamentos que podem ser fracionados?
Os medicamentos nas apresentações de frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip podem ser fracionados e dispensados de forma fracionada.
Também são passíveis de fracionamento os que se apresentam nas formas farmacêuticas de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios. É preciso ainda que estejam acondicionados em embalagens especialmente desenvolvidas pelo fabricante para essa finalidade, com mecanismos que permitam a subdivisão em frações individualizadas. Desse modo, visa-se garantir a manutenção das características asseguradas na sua forma original. Essas embalagens são registradas na Anvisa e são facilmente identificadas pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL” no rótulo da embalagem secundária.
Os medicamentos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas posteriores atualizações, não podem ser fracionados.

6- Como são as embalagens desenvolvidas pelo fabricante e registradas pela ANVISA para fins de fracionamento?
O fracionamento requer uma embalagem especial que seja desenvolvida e registrada para esse fim. É importante que sejam asseguradas as condições necessárias para a manutenção da qualidade do medicamento no atendimento individualizado da prescrição, sendo oportuno destacar as seguintes características:

Embalagem original para fracionáveis
Acondicionamento que contém os medicamentos em embalagens primárias, que poderão ser subdivididas e dispensadas ao usuário de medicamentos para atender à prescrição.
Sua identificação se dá pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”, em caixa alta e na cor vermelha, localizada logo acima da faixa de restrição de venda ou posição equivalente, no caso de sua inexistência. Para os Medicamentos Genéricos, essa inscrição será localizada logo acima da faixa amarela que contém o logotipo definido pela legislação específica.

Embalagem primária fracionável
É a que está em contato direto com o medicamento. Contém mecanismos adequados à subdivisão da embalagem em frações individualizadas para viabilizar a dispensação de unidades farmacotécnicas ao usuário do medicamento, sem, no entanto, deixar de assegurar a manutenção de sua qualidade e segurança.

Embalagem primária fracionada
É a menor unidade da embalagem obtida a partir da embalagem original. O fracionamento não pode significar o contato do medicamento com o meio externo. Portanto, a embalagem primária fracionada deve manter os mecanismos responsáveis pela preservação das características de qualidade e de segurança do produto.
Os dados e informações contidos em cada embalagem primária fracionada são essenciais para o uso adequado do medicamento e para a rastreabilidade do produto.

Cada embalagem primária fracionada registrada junto à Anvisa deve conter as seguintes informações:
• Nome comercial do medicamento, quando não se tratar de medicamento genérico, isento de registro, homeopático isento de registro e imunoterápico.
• Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, Denominação Comum Internacional (DCI), em letras minúsculas, ou nomenclatura botânica (gênero e espécie), no caso de fitoterápicos.
• Concentração da substância ativa por unidade posológica, com exceção de medicamentos com mais de quatro fármacos.
• Nome do titular do registro ou logomarca, desde que esta contenha o nome da empresa.
• Número do registro, número do lote e data de validade (mês/ano).
• Via de administração, quando restritiva.
• Expressão “Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999” ou o logotipo caracterizado pela letra “G” estilizada e as palavras “Medicamento” e “Genérico”, conforme legislação específica, quando se tratar de medicamento genérico.
• A expressão “Exija a bula”.
• Nome comercial do medicamento.

7- Como devem ser as embalagens utilizadas pelas farmácias para a dispensação de medicamentos de forma fracionada?
As embalagens secundárias para fracionados (utilizadas pelas farmácias para o acondicionamento dos medicamentos que serão dispensados de forma fracionada) devem assegurar a manutenção das características originais do produto, conter uma bula do medicamento correspondente e ser rotuladas com as seguintes informações:
• Razão social e endereço da farmácia onde foram realizados o fracionamento e a dispensação.
• Nome do farmacêutico que efetuou o fracionamento e sua respectiva inscrição no Conselho Regional de Farmácia.
• Nome comercial do medicamento, quando não se tratar de medicamento genérico, isento de registro, homeopático isento de registro e imunoterápico.
• Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, Denominação Comum Internacional (DCI), em letras minúsculas, ou nomenclatura botânica (gênero e espécie), no caso de fitoterápicos.
• A expressão “Exija a bula”.
• Concentração, posologia e via de administração do medicamento.
• Número(s) do(s) lote(s) ou partida(s), com a(s) data(s) de fabricação e de validade (mês/ano) do medicamento.
• Advertências complementares presentes na embalagem original para medicamentos fracionáveis.
• Nome da empresa titular do registro e respectivo número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
• Numeração seqüencial descrita no livro de registro do receituário ou seu equivalente eletrônico, correspondente à escrituração do medicamento fracionado.
• Quando se tratar de medicamento genérico, a embalagem secundária para fracionados deve conter a expressão “Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999”.
A rotulagem pode ser aplicada por decalco ou impressa diretamente sobre a embalagem secundária, contendo informações padronizadas e campos para preenchimento manual ou informatizado. Como o fracionamento não envolve o rompimento do acondicionamento primário dos medicamentos, nenhum requisito específico foi estabelecido para o material ou tipo de embalagem que as farmácias poderão utilizar para a dispensação de medicamentos fracionados.
Cada embalagem secundária para fracionados deve acondicionar apenas um item da prescrição e conter uma bula do respectivo medicamento.
É vedado dispensar medicamentos diferentes em uma mesma embalagem secundária, ainda que com o mesmo princípio ativo e do mesmo fabricante, de modo a não haver mistura de medicamentos de referência com medicamentos genéricos e similares para o mesmo item da prescrição.

8- Quais os principais passos para realizar o fracionamento e a dispensação de medicamentos fracionados?
O fracionamento se inicia com a avaliação da prescrição e termina com a dispensação, percorrendo os seguintes passos:
• Avaliação da prescrição pelo farmacêutico.
• Subdivisão da embalagem do medicamento em frações menores, realizada na área de fracionamento, a partir de sua embalagem original para fracionáveis, para atender à quantidade prescrita.
• Acondicionamento das unidades fracionadas na embalagem da própria farmácia, contendo uma bula do medicamento correspondente.
• Retorno das unidades remanescentes à embalagem original para fracionáveis, quando for o caso.
• Rotulagem da embalagem destinada à dispensação direta ao usuário, contendo as informações exigidas pela RDC nº 135/2005, e pela RDC nº 260/2005.
• Número(s) do(s) lote(s) ou partida(s) com a(s) data(s) de fabricação e data(s) de validade (mês/ano) do medicamento.
• Registro das operações no livro correspondente ou no seu equivalente eletrônico.
• Restituição da receita ao usuário, devidamente carimbada em cada item dispensado e assinada pelo farmacêutico.
• Dispensação dos medicamentos fracionados.

Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos.

Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos.

Livreto gratuito no link da ANVISA: http://www.espacosaude.org.br/site/wp-content/uploads/Regulamento-T%C3%A9cnico-Sobre-Rotulagem-De-Medicamentos-RCD-333.pdf

1.3. – EMBALAGEM HOSPITALAR – Embalagem secundária ou primária utilizada para o acondicionamento de medicamentos com destinação hospitalar e ambulatorial.

2.1.9. – Todos os medicamentos com destinação hospitalar deverão ostentar na sua embalagem os dizeres, em caixa alta,“EMBALAGEM HOSPITALAR”.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Contribuição Sindical dos Empregados - considerações

4. DESCONTO

4.10 - Empregos Simultâneos (Mais de  um emprego).

O desconto da Contribuição Sindical corresponde a 1 (um) dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. Então, se temos um empregado que trabalha em 2 (dois) empregos ou mais, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical em todos os vínculos empregatícios, pois a sua jornada normal de trabalho diária corresponde a tantos vínculos quantos possuir.

Fonte: Maceno Contabilidade