quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Farmácia Hospitalar - Decisão favorável à saúde
A importância da presença de responsável técnico farmacêutico em farmácias hospitalares prevaleceu na decisão do juiz federal Ciro Brandani Fonseca, da Nona Vara Federal Cível de São Paulo, ao negar no mês passado à Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba (interior do Estado) liminar para impedir que o CRF-SP multe o estabelecimento pela não contratação deste profissional.
A alegação do hospital é que a exigência de farmacêutico no local não teria respaldo na legislação vigente, porque no local funciona uma unidade “destinada ao armazenamento de fármacos oriundos da cesta básica do Programa de Saúde da Família”, com base no que diz o artigo 15 da Lei 5991/73 sobre a definição de dispensário de medicamentos:
XIV - Dispensário de medicamentos - setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente; (...)
Porém, no entender da jurisprudência, só é considerada “pequena unidade hospitalar” aquela que possua até 200 leitos. Acima deste limite, ainda que se destine ao fornecimento de medicamentos industrializados, não é possível beneficiar o estabelecimento com a dispensa de responsável técnico farmacêutico.
No caso da Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba a capacidade é de 209 leitos, o que a caracteriza como hospital de grande porte.
Riscos à população
A exigência permanente de um farmacêutico em um hospital reduz os riscos de uma dispensação equivocada, estando, portanto, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, que afirma o direito à saúde e determina a adoção de políticas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos.
Em outras palavras, em se tratando de saúde, adotar medidas para minimizar os riscos envolvendo a troca de medicamentos, intoxicações, complicações decorrentes de interação medicamentosa e outra série de erros cometidos, são medidas que contribuem para a garantia do “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP
fonte: http://www.crfsp.org.br/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=2486:decisao-favoravel-a-saude&catid=40:noticias&Itemid=87
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