Elisaldo A. Carlini1
Solange A. Nappo1
Vagner Nogueira2
Fernando G. M. Naylor2
Recebido: 28/10/2002 Aceito: 6/1/2003
RESUMO
Oitocentos e noventa e dois médicos, entre eles neurologistas (463) e psiquiatras (411), responderam a um questionário sobre a prescrição do metilfenidato para o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).
A maioria dos médicos relatou a ocorrência esporádica de reações adversas não-sérias, tais como dor de cabeça, emagrecimento, inapetência, hiperexcitabilidade, taquicardia, etc; apenas seis médicos, entretanto, relataram casos que poderiam levar à suspeita de dependência, embora nenhum deles satisfizesse os critérios da CID-10 para tal.
Estudo completo no link a seguir:
http://www.scielo.br/pdf/rpc/v30n1/20584.pdf
A grande maioria opinou que a exigência da notificação de receita A (amarela) é inadequada, criando preconceitos em relação à condição dos pacientes e amedrontando seus parentes. Relatam ainda que tal classificação dificulta a prescrição do medicamento, fazendo muitas vezes com que o metilfenidato se torne a segunda opção para o tratamento de TDAH, além de tornar o produto pouco disponível nas farmácias e dificultar o trabalho dos profissionais. Isso faz com que a adesão ao tratamento se torne mais difícil, pois, além dos vários entraves burocráticos para se adquirir o medicamento, há também o medo por parte dos familiares e do próprio paciente de estar tomando tal medicação.
Neurologistas e psiquiatras argumentam que o controle do metilfenidato deve existir, mas, em se tratando de um medicamento prescrito por especialistas e de não possuir grande potencial de dependência, o receituário azul já seria suficiente para o controle adequado. A classificação do metilfenidato, juntamente com as anfetaminas e com o princípio ativo da maconha (dronabinol), é uma outra questão levantada, sendo tal fato para grande parte dos profissionais uma total incoerência.
Unitermos: Metilfenidato; Prescrições; Medicamentos controlados; Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade.
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