quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

O que fazer quando.medicamento negado pelo SUS?

Escrito por José Luis Bonamigo 08-Abr-2008

Por dento da justiça: mandado de segurança é o remédio constitucional usado para garantir o acesso aos medicamentos para tratamento de doenças crônicas ou graves.

O artigo 196 da Constituição Federal, de 1988, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Podemos relacionar como atribuições do Estado: as campanhas de educação e prevenção, os hospitais, as campanhas de vacinação, a distribuição de medicamentos, entre outras atividades.

“No atual cenário sócio-político e econômico, o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, a maior conscientização das pessoas com relação à qualidade de vida e o acesso aos seus direitos, além dos longos debates em torno de orçamentos governamentais, reforçam velhos problemas do sistema público de saúde”, avalia Dr. Alberto Germano, advogado e criador do site SOS Paciente (www.sospaciente.inf.br). Um dos pontos críticos diz respeito ao fornecimento de medicamentos à população.

A política de medicamentos no Brasil tenta conciliar o atendimento de doenças que se transformam em um problema de saúde pública, doenças crônicas ou graves que requerem tratamento de longo prazo ou até permanente, muitas vezes de custo elevado, e doenças cujo medicamento indicado ainda nem está disponível no mercado brasileiro. Entretanto, harmonizar estas diferentes necessidades é uma árdua tarefa, daí nascem mais crises.

“A justiça brasileira disponibiliza o mandado de segurança. É um procedimento judicial rápido, para questões urgentes, que utilizamos quando existe violação de um direito líquido e certo do cidadão. O direito à saúde está na Constituição”, explica Dr. Alberto.

Esclerose múltipla, neoplasia maligna, alienação mental, mal de Parkinson, AIDS, diabetes, hipertensão, disfunções renais e paralisia irreversível são algumas das doenças que devem ter medicamentos fornecidos pelo Estado. A falta dos remédios afeta a qualidade de vida, de uma pessoa já debilitada, e pode levar ao agravamento do quadro clínico. Quando se chega a um impasse na obtenção do tratamento, é indicado recorrer rapidamente à Justiça, antes que seja tarde. Lembre-se: saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado.

Sobre o site SOS Paciente

Criado em novembro de 2007, o SOS PACIENTE (www.sospaciente.inf.br) é um canal de orientação, que tem como objetivo fornecer informações aos portadores de doenças graves ou crônicas, ou os responsáveis por cuidar deles, a respeito dos direitos que estas pessoas possuem e que estão garantidos por lei.

Acesso aos remédios gratuitos, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, saque do FGTS, garantia de atendimento pelos planos de saúde, entre outros direitos, podem ser a linha divisória entre a recuperação da saúde ou a piora do estado clínico.

A iniciativa de criação do site é do advogado Alberto Germano, carioca de 40 anos, empresário, mestrando em políticas governamentais pela Escola Paulista de Direito /Lusófona (Portugal), pós-graduando em Direito Empresarial e Direito Penal também pela mesma escola. Trabalhou durante aproximadamente 15 anos em cargos gerenciais em empresas multinacionais como IBM Brasil, Natura e Grupo Votorantim. Desde 1989, é sócio de um escritório de consultoria empresarial. 
 

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