"Se faz muito importante não apenas o bom relacionamento com o paciente mas também com o representante farmacêutico".
Regulamentado pela lei 6.224, de 14 de julho de 1975, o representante farmacêutico é um profissional que, de maneira ética, leva informações e estudos científicos sobre os medicamentos para o médico. A função dos representantes é apresentar aos profissionais da área da Saúde todos os detalhes sobre os medicamentos que serão usados pelos pacientes, orientando o médico a adequar o medicamento a cada paciente, o que faz a diferença na adesão ao tratamento.
Desta forma, se faz muito importante não apenas o bom relacionamento com o paciente mas também com o representante farmacêutico, assim como se faz muito importante ao profissional de Medicina a visita de um representante em seu consultório. Porém, para que todos sejam bem atendidos, o médico deve usar de muito bom senso na hora de atender a ambos e, principalmente, saber a hora certa de atender um e outro.
Para isso, é bom que o profissional tenha em mente as duas principais diferenças entre paciente e representante: o paciente agendou a visita e o motivo que o leva ao consultório é a sua saúde, sendo deste a prioridade no atendimento.
O atendimento dos pacientes é organizado, em sua maioria, por hora marcada, o que não acontece com os representantes. Primeiro, os representantes não podem disputar lugar com os pacientes. O atendimento ao representante deve ser permitido apenas entre as consultas de revisão ou após as consultas onde o paciente não tenha utilizado o horário reservado para a sua consulta, que em média é de 30 minutos e varia por especialidade.
Por mais conforto que ofereça ao paciente, a sala de espera nem sempre é um lugar onde se deseja ficar. A situação fica mais incômoda conforme o número de pessoas que esteja aguardando. Por este motivo, há pacientes que não gostam que os representantes entrem antes da sua consulta, e essa atitude tem que ser evitada pelo profissional de Medicina e por todos os funcionários envolvidos no atendimento.
Mais uma vez, o papel da secretária ou recepcionista se faz fundamental para um excelente e diferenciado atendimento. É ela a responsável por gerenciar o agendamento de consulta e pelo bem-estar dos pacientes enquanto estes estão na sala de espera. Por isso, é importante combinar com a recepcionista os melhores dias da semana, possivelmente aqueles em que o consultório esteja mais vazio, para receber os representantes.
É importante também definir a quantidade de representantes a que serão atendidos por dia. Determine um número máximo diário para atender. No caso de esse número ultrapassar o limite, sua recepcionista deve comunicar aos profissionais que o atendimento de representantes para aquele dia não será efetuado, em virtude de o consultório estar cheio e o médico, com a agenda ocupada.
Todo representante possui um roteiro a seguir, com um número mínimo de visitas diárias, precisando permanecer o menor tempo possível dentro do consultório para chegar à quantidade cobrada por sua empresa. Sendo assim, nem o próprio representante tem interesse de que a visita seja longa, precisando ser objetivo e claro nas informações a serem passadas.
Há representantes, em sua maioria recém-treinados, que utilizam mais do que o tempo necessário para passar a informação de seu produto. Se ele estiver prolongando o assunto, o médico deve solicitar que o profissional resuma a explicação ou, se necessário, informe que não dispõe de mais tempo.
As indústrias farmacêuticas possuem um telefone de atendimento para os médicos, onde os mesmo podem, além de outros assuntos, dar um feedback sobre o atendimento de algum representante. Mas tenha sempre em mente que o profissional da Saúde é livre para decidir por não receber a visita do representante farmacêutico. É preciso apenas lembrar, por fim, que este profissional tem o objetivo de promover produtos testados e aprovados pelo Ministério da Saúde para o tratamento de várias doenças, o que pode ser importante para o atendimento de seus pacientes.
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fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/pacientes-e-representantes-farmaceuticos/52647/
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