DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PROD. PARA A SAÚDE Av. Universitária, nº 644, Qd. 107, Lt. 03, Setor Leste Universitário - Goiânia CEP: 74605.010 FONE: (62) 3524-1558 e-mail: dfimps@sms.goiania.go.gov.br Goiânia, 24 de fevereiro de 2011 Informe Técnico Assunto: Inclusão da atividade de Fracionamento de medicamentos para Farmácias e Drogarias Prezados (as) Senhores (as), Após cordiais cumprimentos vimos através deste, informar que estamos recebendo requerimento para inclusão da atividade de fracionamento de medicamentos no alvará sanitário das Farmácias e Drogarias interessadas em realizar este serviço. Lembramos que para exercer a atividade de fracionamento, o estabelecimento tem que atender ao disposto na Resolução RDC n°80/2006 da Anvisa e solicitar na Vigilância Sanitária a inclusão da atividade no Alvará Sanitário. Somente poderão ser fracionados os medicamentos que tenham a embalagem especialmente desenvolvida para esta finalidade (Deve constar no rótulo a expressão: "EMBALAGEM FRACIONÁVEL"). Caso não sejam atendidas as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela norma, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades legais cabíveis. Atenciosamente Thaís Cristine de Carvalho Araújo Chefe da Divisão de Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos para Saúde |
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Inclusão da atividade de Fracionamento de medicamentos para Farmácias e Drogarias
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