sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

SNGPC - Tramal - O que fazer com a inconsistência?

SNGPC - Tramal

.Atualmente, o Tramal consta como Inconsistência -
Devido ser injetável (6 ampolas), diante disso, conforme definição legal prevista na Instrução Normativa 11/2007, a movimentação destes medicamentos deve ser feita em um livro manual, e suas movimentações não podem ser enviadas nos arquivos XML de movimentação.
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Resumindo, lança no livro e fraciona.
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Porque isso ocorre?
Porque o Tramal é um medicamento muito antigo e foi registrado na ANVISA antes da Portaria 344/98.

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