sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Farmácia Hospitalar - Portaria 4283 /2010

PORTARIA Nº 4.283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Aprova as diretrizes e estratégias para organização,fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,que dispõe sobre a proteção do consumidor;
Considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, quedefine o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
Considerando a Resolução Nº 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria Nº 2.139, de 27 de julho de 2010, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento dasações e serviços de farmácias hospitalares no âmbito de hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres;
Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria contínua da qualidade da assistência à saúde prestada aos pacientes;
Considerando a importância da promoção de medidas quegarantam o uso racional de medicamentos e demais produtos para a saúde;
Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão, de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade; e
Considerando a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite ocorrida no dia 16 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Aprovar as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais, que se encontra no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º As disposições desta Portaria abrangem as farmácias em hospitais que integram o serviço público, da Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 316, de 26 de agosto de 1977, publicada no DOU em 14 de setembro de 1977, Seção I - Parte I, pagina 12236.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA ORGANIZAÇÃO,FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE FARMÁCIA NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS
1.INTRODUÇÃO
Tomando como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, foram concebidas diretrizes e relacionadas estratégias, objetivando organizar, fortalecer e aprimorar as ações da assistência farmacêutica em hospitais, tendo como eixos estruturantes, a segurança e a promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.
O gerenciamento inadequado e o uso incorreto de medicamentos e de outras tecnologias em saúde acarretam sérios problemas à sociedade, ao SUS, e às instituições privadas (hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde, entre outros), gerando aumento da morbimortalidade, elevação dos custos diretos e indiretos, e
prejuízos à segurança e à qualidade de vida dos usuários. Estas diretrizes reúnem elementos necessários à efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população, otimizando resultados clínicos, econômicos e aqueles relacionados à qualidade de vida dos usuários.
A elaboração deste conjunto de diretrizes e estratégias foi fruto de amplo processo de discussão participativa, entre gestores doSistema Único de Saúde - SUS (MS, CONASS e CONASEMS),
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR).

2. ABRANGÊNCIA
Estas diretrizes e estratégias são aplicáveis às farmácias em
hospitais que integram o serviço público, da administração direta e
indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e
de entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicos.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Farmácia hospitalar: é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico,compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
3.2. Tecnologias em saúde: Conjunto de equipamentos, de medicamentos, de insumos e de procedimentos, utilizados na prestação de serviços de saúde, bem como das técnicas de infraestruturadesses serviços e de sua organização. Para efeito desta norma será dada ênfase a medicamentos, produtos para saúde (exceto equipamentos médico-assistenciais), produtos de higiene e saneantes.
3.3. Plano de contingência: plano que descreve as medidas a serem tomadas, em momento de risco, por um estabelecimento de saúde, incluindo a ativação de processos manuais, para fazer em que os processos vitais voltem a funcionar plenamente, ou num estado minimamente aceitável, o mais rapidamente possível, evitando paralisação prolongada que possa gerar danos aos pacientes ou prejuízosfinanceiros à instituição.
3.4. Gerenciamento de risco: aplicação sistemática de políticas de gestão, procedimentos e práticas na análise, avaliação, controle e monitoramento de risco;
3.5. Assistência Farmacêutica: trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial
e visando ao acesso e ao seu uso racional. Esse conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectivas da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
4. DIRETRIZES
Para assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade em hospitais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
4.1. Gestão;
4.2. Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde;
Gerenciamento de tecnologias: distribuição, dispensação e controle de medicamentos e de outros produtos para a saúde;
Manipulação: manipulação magistral e oficinal; preparo de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos; manipulação de nutrição parenteral e manipulação de antineoplásicos e radiofármacos; e
Cuidado ao paciente;
4.3. Infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação;
4.4. Recursos humanos;
4.5. Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde; e
4.6. Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde;

4.1. GESTÃO
São objetivos principais da gestão da farmácia hospitalar: garantir o abastecimento, dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde; assegurar o desenvolvimento de práticas clínico-assistenciais que permitam monitorar a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; otimizar a relação entre custo, benefício e risco das tecnologias e processos assistenciais; desenvolver ações de assistência farmacêutica, articuladas e sincronizadas com as diretrizes
institucionais; e participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo das práticas da equipe de saúde;
Para o adequado desempenho das atividades da farmácia hospitalar, sugere-se aos hospitais que:
(i) provenham estrutura organizacional e infraestrutura física que viabilizem as suas ações, com qualidade, utilizando modelo de gestão sistêmico, integrado e coerente, pautado nas bases da moderna administração, influenciando na qualidade, resolutividade, e custo da assistência, com reflexos positivos para o usuário, estabelecimentos e sistema de saúde, devidamente aferidos por indicadores;
(ii) considerem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, bem como os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde como referência, para a seleção de medicamentos;
(iii) promovam programa de educação permanente para farmacêuticos e auxiliares;
(iv) incluam a farmácia hospitalar no plano de contingência do estabelecimento; e
(v) habilitem a efetiva participação do farmacêutico, de acordo com a complexidade do estabelecimento, nas Comissões existentes, tais como: Farmácia e Terapêutica, Comissão Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Ética em Pesquisa, Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e outras que tenham interface com a assistência farmacêutica hospitalar

Para o acompanhamento das principais atividades da farmáciaem hospitais, recomenda-se a adoção de indicadores de gestão, logísticos, de assistência ao paciente e de educação.

4.2. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INSERIDAS NA ATENÇÃO INTEGRALÀ SAÚDE

Dentro da visão da integralidade do cuidado, a farmácia hospitalar, além das atividades logísticas tradicionais, deve desenvolver ações assistenciais e técnico-científicas, contribuindo para a qualidade e racionalidade do processo de utilização dos medicamentos e de outros produtos para a saúde e para a humanização da
atenção ao usuário. Esta atividade deve ser desenvolvida, preferencialmente, no contexto multidisciplinar, privilegiando a interação direta com os usuários.

Nº 251, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 ISSN 1677-7042 95, Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012010123100095
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As ações do farmacêutico hospitalar devem ser registradas de modo a contribuírem para a avaliação do impacto dessas ações na promoção do uso seguro e racional de medicamentos e de outrosprodutos para a saúde.

O elenco de atividades farmacêuticas ofertadas depende da
complexidade dos hospitais, bem como da disponibilidade de tecnologia
e recursos humanos.
Entre as atividades que podem ser desenvolvidas destacamse:
A) GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIASA farmácia hospitalar deve participar do gerenciamento de tecnologias, englobando a qualificação de fornecedores, armazenamento, distribuição,dispensação e controle dos medicamentos, outros produtos para a saúde, produtos de higiene e saneantes usados pelos pacientes, em atendimento pré-hospitalar, pré-hospitalar de urgência e emergência, hospitalar (internamento e ambulatorial) e domiciliar, bem como pelofracionamento e preparo de medicamentos. As políticas e procedimentosque regulam essas atividades devem ser estabelecidos com aparticipação da equipe multiprofissional e comissões assessoras.

B) DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃOA implantação de um sistema racional de distribuição de medicamentos e de outros produtos para a saúde deve ser priorizada pelo estabelecimento de saúde e pelo farmacêutico, de forma a buscar processos que garantam a segurança do paciente, a orientação necessária ao uso racional do medicamento, sendo recomendada a adoção do sistema individual ou unitário de dispensação. No contexto da segurança, a avaliação farmacêutica das prescrições, deve priorizar aquelas que contenham antimicrobianos e medicamentos potencialmente perigosos, observando concentração, viabilidade, compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose, dosagem, forma farmacêutica, via e horários de administração, devendo ser realizada antes do início da dispensação e manipulação. Com base nos dados da prescrição, devem ser registrados os cálculos necessários ao atendimento da mesma, ou à manipulação da formulação prescrita, observando a aplicação dos fatores de conversão, correção e equivalência, quando aplicável, sendo apostos e assinado pelo farmacêutico.

Para promover o Uso Racional de Medicamentos e ampliar aadesão ao tratamento o estabelecimento, em conformidade com a complexidade das ações desenvolvidas, deve dispor de local para o atendimento individualizado e humanizado ao paciente em tratamento ambulatorial e/ou em alta hospitalar.

C) MANIPULAÇÃO

C.1) MANIPULAÇÃO MAGISTRAL E OFICINAL - A manipulação magistral e oficinal permite a personalização da terapêutica, utilização de sistemas seguros de dispensação de medicamentos (individual ou unitário), a racionalização de custos, sendo recomendada, sempre que necessária a sua utilização em hospitais, em sintonia comos dispositivos legais que regulam a matéria.

C.2) PREPARO DE DOSES UNITÁRIAS E UNITARIZAÇÃO DE DOSES DE MEDICAMENTOSA unitarização de doses e o preparo de doses unitárias de medicamentos compreendem o fracionamento,a subdivisão e a transformação de formas farmacêuticas.

O preparo de doses unitárias e a unitarização de doses contribui para a redução de custos, devendo ser garantida a rastreabilidade, por meio de procedimentos definidos e registro. Deve existir plano de prevenção
de trocas ou misturas de medicamentos em atendimento à legislação vigente.

C.3) MANIPULAÇÃO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL - A manipulação de nutrição parenteral realizada em hospitais compreende operações inerentes a preparação (avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e orientações para o transporte). A equipe multiprofissional de terapia nutricional deve realizar a monitorização do uso da nutrição parenteral mantendo registro sistematizado das suas ações e intervenções.

C.4) MANIPULAÇÃO DE ANTINEOPLÁSICOS E RADIOFÁRMACOS - A manipulação de antineoplásicos e radiofármacosrealizada em hospitais requer a análise das prescrições previamente à manipulação, a verificação do disposto nos protocolos clínicos, e aobservação das doses máximas diárias e cumulativas, com foco na biossegurança e uso seguro pelo paciente.

No desenvolvimento destas atividades o farmacêutico deveráantes da realização da manipulação, sanar todas as dúvidas, diretamente com o prescritor, mantendo registro sistematizado das análises realizadas, problemas identificados e intervenções; monitorar os pacientes em uso destes medicamentos e notificar queixas técnicas e eventos adversos.

D) CUIDADO AO PACIENTE - O cuidado ao paciente objetiva contribuir para a promoção da atenção integral à saúde, à humanização do cuidado e à efetividade da intervenção terapêutica.

Promove, também, o uso seguro e racional de medicamentos e outras tecnologias em saúde e reduz custos decorrentes do uso irracional do arsenal terapêutico e do prolongamento da hospitalização. Tem por
função retroalimentar os demais membros da equipe de saúde com informações que subsidiem as condutas.

A atividade do farmacêutico no cuidado ao paciente pressupõe o acesso a ele e seus familiares, ao prontuário, resultados de exames e demais informações, incluindo odiálogo com a equipe que assiste o paciente.

O farmacêutico deve registrar as informações relevantes para a tomada de decisão da equipe multiprofissional, bem como sugestões de conduta no manejo da farmacoterapia, assinando as anotações
apostas.

Os hospitais devem adotar práticas seguras baseadas na legislação vigente, em recomendações governamentais, e em recomendaçõesde entidades científicas e afins, nacionais e internacionais.

4.3. GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICAA gestão da informação reveste-se de fundamental importância no desenvolvimento das atividades da farmácia hospitalar, devendo-se empreender esforços para possibilitar a sua realização.

A infraestrutura física e tecnológica é entendida como a base necessária ao pleno desenvolvimento das atividades da farmácia hospitalar, sendo um fator determinante para o desenvolvimento da assistência
farmacêutica, devendo ser mantidas em condições adequadas de funcionamento e segurança. A infraestrutura física para a realização das atividades farmacêuticas deve ser compatível com asatividades desenvolvidas, atendendo às normas vigentes.

A localização da farmácia deve facilitar o abastecimento e a provisão de insumos e serviços aos pacientes, devendo contar com meios de transporte internos e externos adequados, em quantidade e qualidade à atividade, de forma a preservar a integridade dos medicamentos e demais produtos para a saúde, bem como a saúde dos trabalhadores.

4.4. RECURSOS HUMANOSA farmácia em hospitais deve contar com farmacêuticos e auxiliares, necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, considerando a complexidade do hospital,
os serviços ofertados, o grau de informatização e mecanização, o horário de funcionamento, a segurança para o trabalhador e usuários A responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, nos termos da legislação vigente. A farmácia hospitalar deve promover ações de educação permanente dos profissionais que atuam no hospital, nos temas que envolvam as atividades por elas desenvolvidas.

Os hospitais devem direcionar esforços para o fortalecimento dos recursos humanos da farmácia hospitalar, com foco na adoção de práticas seguras na assistência e cuidados de saúde, bem como propiciar a realização de ações de educação permanente para farmacêuticos e auxiliares.

fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_MS_4283_30_12_2010.pdf

Blog de Ciências do Professor Bolha: Diferença entre Soro e Vacina!!!

Blog de Ciências do Professor Bolha: Diferença entre Soro e Vacina!!!: "Soro é produzido à partir do antígeno (veneno, toxina, alérgeno...), utilizando animais de grande porte como cavalos, injeta-se via endoveno..."

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Funcionamento de unidades volantes de saúde será submetido à consulta pública


A Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) pretende regularizar o funcionamento de postos de medicamento e unidades volantes, além da relação de remédios que podem ser comercializados nestes estabelecimentos. A consulta pública, aberta no último dia 22 de dezembro, vai até 20 de abril de 2011, onde a população pode enviar sugestões e críticas.

Para Maristela Zandoná, farmacêutica e fiscal sanitária do departamento de Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), a regularização é necessária, pois, apesar da Lei 5.991/73 definir o que são postos de medicamentos e estabelecimentos destinados exclusivo à venda de medicamentos e unidades volantes, a lei não informa quais medicamentos são autorizados para serem vendidos ou distribuídos nas unidades.

Conforme Maristela, a lei 5.991 estabelece que a relação de remédios disponibilizados nas unidades volantes e postos de medicamentos deverá ser elaborada pelos órgãos de Vigilância Sanitária Federal. “Há 37 anos, as unidades funcionam sem uma norma que regule os tipos de medicamentos autorizados para o comércio nessas unidades”, afirma.

A Anvisa pretende ainda estabelecer como deverá funcionar tanto os postos de medicamentos quanto as unidades volantes. Entre as propostas, pode surgir a exigência da presença de um farmacêutico nos estabelecimentos. Segundo a fiscal, a atenção farmacêutica é essencial nessas unidades. “O paciente precisa de orientação, assim, informamos quais as reações adversas e como deve ser ingerido, se antes ou depois de uma refeição, por exemplo”, informa.

O farmacêutico é responsável ainda pelo controle de estoque, das datas de validade e se as formas de armazenamento estão sendo obedecidas (temperatura que os remédios devem estar, pois eles não podem ser expostos a radiação solar e umidade). Com isso pode-se alterar a ação do medicamento no organismo do paciente.

Onde
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site: www.anvisa.org.br. A população pode enviar sugestões e críticas até o dia 20 de abril de 2011, por escrito, em formulário próprio, no endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNTEC/GADIP, SAI Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 34625613; ou para o email: cpXX-2010@anvisa.gov.br.

fonte: http://www.bvnews.com.br/cotidiano7954.html

Itens relacionados - Consulta Pública nº 115
link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010/12/consulta-publica-postos-de-medicamentos.html

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Antimicrobianos - Inclusão e exclusão

Foram excluídos da RDC 44 DE 26/10/2010, os seguintes produtos: 

39. Fenilazodiaminopiridina (fempiridina ou fenazopiridina)
40. 5-fluorocitosina (flucitosina)
61. Nistatina
85. Sulfona 

Foram incluídos os seguintes produtos: 

02. Ácido fusídico  

12. Bacitracina
13. Brodimoprima
14. Capreomicina 

21. Cefepima
22. Cefodizima 

26. Cefpodoxima
27. Cefpiroma
28. Cefprozil 

35. Clofazimina  

37. Cloxacilina

39. Dapsona 

51. Etambutol 

55. Gatifloxacina 

65. Loracarbef 

73. Mupirocina 

77. Nitroxolina 

87. Polimixina B
88. Pristinamicina
89. Protionamida
90. Retapamulina 

93. Rifapentina
94. Rosoxacina 

96. Sulbactam  

101. Sulfanilamida 

107. Sultamicilina
108. Tazobactam 

110. Telitromicina  

113. Ticarcilina 

118. Trovafloxacina   
 

Divulgação feita por: SINCOFAGO - http://www.sincofago.com.br/
Publicação feita pela ANVISA - www.anvisa.gov.br



       

Câmeras flagram venda incorreta de anti-inflamatórios, um risco à saúde

Edição do dia 27/12/2010
27/12/2010 09h08 - Atualizado em 27/12/2010 09h08

Isso é um perigo enorme para a saúde, já que estes remédios proporcionam uma falsa sensação de que a doença está curada.

O jeitinho brasileiro chegou ao balcão da farmácia. Com a proibição da venda de antibióticos sem receita, tem gente empurrando antiinflamatório para o cliente. Isso é um perigo enorme para a saúde, já que estes remédios proporcionam uma falsa sensação de que a doença está curada.

Um produtor do Bom Dia Brasil vai até uma farmácia reclamando de dores de garganta. Pede um antibiótico, mas está sem a receita.

Repórter: Mas não tem outra coisa que eu possa comprar?
Funcionária:
Pode tomar um anti-inflamatório. Antiinflamatório você pode, uma Nimesulida.
Nimesulida é um medicamento de tarja vermelha, só pode ser comprado com prescrição médica. A funcionária da farmácia afirma: "Então você entra com antiinflamatório. Você pode tomar uma coisinha para dor também".
Em outra farmácia, o produtor pede um antibiótico. Mas, de novo, a atendente oferece anti-inflamatórios.

Repórter: Se eu tomar só antiinflamatório dá?
Funcionário: Ajuda. Se não resolver vai ter que partir para o antibiótico.
Depois, dá outra opção: Antibiótico, mesmo sem a receita. “Eu tenho até umas Amoxilinas que ainda não entraram, que é o que eu tinha antes”, diz a funcionária.

Repórter: Essas que não entraram podem ser compradas sem receita?
Funcionária:
Podem.

O diretor do Conselho Regional de Farmácias em Campinas assistiu aos flagrantes e condenou a prática. “De forma alguma poderia estar ocorrendo, é uma situação totalmente contra ao que preconiza a profissão”, diz o diretor do Conselho Regional de Farmácia Leonel Francisco Almeida.

O médico Agrício Crespo explica que antibióticos e antiinflamatórios são remédios completamente diferentes. “O antiinflamatório serve para tratar inflamação. Que é a presença da dor, do inchaço, e da temperatura alta no local da inflamação. Antibiótico é outra categoria. Ele trata bactérias. O antibiótico ele elimina bactéria, ele cura doença, o antiflamatório não”, afirma Agrício Crespo.

Usados de forma errada os antiinflamatórios podem provocar efeitos colaterais como gastrite, úlcera, insuficiência renal e até um derrame. Por isso, devem ser consumidos com orientação médica. Segundo os especialistas a substituição de antibióticos por antiinflamatórios pode piorar o quadro do paciente. E em casos mais graves até provocar a morte.

"As pessoas que tomam antiinflamatório no lugar do antibiótico apenas vão ter a doença mascarada, porque ele vai combater no início a febre, a dor, o inchaço, mas não a doença. A infecção continua progredindo", diz o médico.

Os médicos informam que se houver bactérias provocando a doença, somente antibióticos, adequadamente indicados podem curar o paciente.

fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/12/cameras-flagram-venda-incorreta-de-anti-inflamatorios-um-risco-saude.html

Consulta Pública - Postos de Medicamentos

Sobre postos de medicamentos

Data: 23/12/2010
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, convoca toda a categoria para participar da Consulta Pública nº 115, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata de funcionamento de postos de medicamentos e unidades volantes e a relação de medicamentos que podem ser comercializados, nestes estabelecimentos. “Sabemos que a presença do farmacêutico é essencial para a correta dispensação de medicamentos, em qualquer estabelecimento de saúde. Por isso, é importante que a categoria envie sugestões e críticas à Consulta Pública da Anvisa”, completa o Presidente do CFF.
 
TEXTO DA CONSULTA PÚBLICA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU de 22/12/2010 (nº 244, Seção 1, pág. 96)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada em 17 de dezembro de 2010 adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de resolução que dispõe sobre o funcionamento de posto de medicamentos e unidades volantes e a relação de medicamentos que podem ser comercializados nestes estabelecimentos.

Art. 2º - Informar que a proposta de resolução está disponível na íntegra no sítio da Anvisa na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNTEC/ GADIP, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 34625613; ou para o e-mail:.cpXX- 2010@ anvisa. gov. br 

§ 1º A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/ index.htm.

§ 2º - As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio da Anvisa na internet.

§ 3º - As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º - Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Parágrafo único - A consolidação do texto final do regulamento e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no sítio da Anvisa na internet após a deliberação da Diretoria Colegiada.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO - Diretor-Presidente

fonte: http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=589

Sindicato - Quem Paga?

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

1) PERGUNTA: Quem deve pagar a contribuição sindical?

Resposta: O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.” Conforme dispõe o artigo, todo aquele que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição.

2) PERGUNTA: Sou profissional liberal autônomo e não estou associado a nenhum sindicato. Estou obrigado ao pagamento da contribuição sindical?

Resposta: Primeiramente, vale diferenciar associação a sindicato, registro em Conselho de Classe e pagamento de Contribuição Sindical. A associação é quando o profissional preenche ficha associativa para usufruir de todos os benefícios de convênios que o sindicato dispõe, pagando, para tanto, uma mensalidade diretamente ao sindicato. O registro em Conselho de Classe, por sua vez, gera o pagamento de anuidade e habilita o profissional a exercer sua profissão, pois o Conselho é o órgão fiscalizador da habilitação profissional. Por fim, o pagamento da contribuição sindical, conforme já visto, é aquele devido por todo profissional que esteja no exercício de sua profissão na forma do art. 579 da CLT.

Assim, basta que o profissional esteja no exercício de sua atividade profissional para estar obrigado ao pagamento da Contribuição Sindical. Em referencia à obrigatoriedade de pagamento de taxa associativa ao sindicato, esta somente será devida àquele profissional que manifeste interesse em associar-se ao sindicato para gozar dos benefícios que a entidade sindical dispõe. Portanto, confusão não há entre taxa de associação e contribuição sindical, pois esta é obrigatória por ser tributo e aquela é devida em decorrência do consentimento do profissional associado.

3) PERGUNTA: Sou profissional liberal e já pago a anuidade para meu Conselho de Classe, estou isento do pagamento da contribuição sindical?

Resposta: Conforme já esclarecido, o pagamento da anuidade referente ao Conselho de Classe serve para garantir seu exercício profissional e a regularidade perante aquele órgão, já a contribuição sindical além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, serve para que o sindicato implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos trabalhadores por eles representados. Desta forma, por serem entidades distintas e a contribuição sindical estar classificada como tributo, o pagamento de um não isenta o do outro.

4) PERGUNTA: O profissional liberal pode ser assim considerado mesmo tendo vínculo empregatício, caracterizado com as anotações na carteira de trabalho?

Resposta: O profissional liberal exerce seu trabalho tanto de forma autônoma quanto com vínculo empregatício, pois o que o qualifica é o fato de ser possuidor de conhecimentos técnicos adquiridos em curso técnico, graduação ou por força de lei que o reconheça como detentor de tais conhecimentos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Nota Técnica n° 21/2009, em que reconhece e sedimenta o entendimento de que o profissional liberal pode assim ser considerado mesmo estando com vínculo empregatício. A referida Nota Técnica ainda informa que a contribuição sindical do profissional liberal empregado deverá ser recolhida na proporção de 1 (um) dia de trabalho em favor do sindicato representativo de sua categoria. 

5) PERGUNTA: Trabalho para uma empresa privada e o RH dela solicita o recolhimento da contribuição sindical para o sindicato majoritário (da atividade preponderante da empresa). Para quem devo recolher a Contribuição Sindical: para o sindicato majoritário ou para o da minha categoria profissional?

Resposta: Sempre para o Sindicato da respectiva profissão. A Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 585 e parágrafo único concederam ao profissional liberal o direito de optar pelo recolhimento da contribuição sindical diretamente ao sindicato representativo de sua profissão na proporção de 1/30 (um) dia de trabalho. Ou, caso não exerça o direito de opção, aplica-se a orientação da Notas Técnicas 21/2009, 201/2009 e 11/2010 do MTE, ou seja, no mês de março o empregador descontará dos empregados, inclusive dos profissionais liberais um dia de trabalho, preencherá a GRSU e recolherá ao sindicato da respectiva categoria profissional. Lembre-se que, comprovado o recolhimento da contribuição sindical em favor do sindicato representativo da categoria de profissional liberal, o RH não poderá descontar o dia de trabalho em favor de outro sindicato, uma vez que o direito de escolha é garantido por lei.


6) PERGUNTA: Sou servidor público, porém tenho graduação em nível superior em categoria profissional classificada como liberal, a quem devo pagar a contribuição sindical?

Resposta: A Lei 8112/90 foi omissa quanto à obrigatoriedade ou não do pagamento da contribuição sindical pelo servidor público. Assim, o Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições, editou recentemente a Nota Técnica n° 036/2009, afirmando a necessidade de os servidores públicos pagarem a contribuição sindical pelo fato de serem trabalhadores, independentemente do regime jurídico de contratação. Assim, mesmo sendo profissional liberal, o pagamento da contribuição sindical segue o entendimento do art. 585 e parágrafo único, ou seja, o profissional liberal detém direito de escolha quanto à destinação de sua contribuição, seja para o sindicato majoritário, seja para o sindicato de sua categoria profissional. (Nota Técnica em anexo).

7) PERGUNTA: Meu Conselho de Classe concede isenção da anuidade quando o profissional atinge 70 anos de idade. Com a contribuição sindical é o mesmo?

Resposta: Como a Contribuição Sindical é um tributo, não cabe ao sindicato isentar o seu pagamento. No entanto, caso o trabalhador comprove não exercer a profissão em hipótese alguma, nem mesmo estar inscrito no Conselho de Classe, a contribuição sindical não será devida.


8) PERGUNTA: Não estou exercendo a minha profissão, assim posso deixar de pagar a contribuição sindical?
Resposta: Se você não estiver exercendo a profissão, mas estiver registrado no conselho de classe, ainda assim é necessário o pagamento da Contribuição Sindical, uma vez que, teoricamente, o registro no órgão de classe demonstra o exercício da atividade profissional. Agora, caso o trabalhador comprove não exercer a profissão em hipótese alguma, bem como não estar inscrito no Conselho de Classe, a contribuição sindical não será devida.

9) PERGUNTA: Sou graduado em mais de uma profissão classificada como de profissional liberal e as exerço concomitante. A contribuição sindical será devida para qual sindicato?
Resposta: Em conformidade com o art. 579 da CLT, a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

Veja que a letra da lei dispõe que será devida a contribuição quando o profissional participe de uma categoria econômica ou profissional. Assim, se você possui duas profissões, deverá pagar a contribuição duas vezes, uma para cada sindicato. Portanto, verifica-se que o multi-profissional pagará a contribuição sindical para o sindicato da respectiva categoria a qual esteja exercendo sua atividade profissional, independente de quantas forem. Lembre-se que a única exceção a essa rigidez contributiva é o direito de escolha do profissional liberal para pagar a contribuição sindical, na forma do art. 585 da CLT.

10) PERGUNTA: O idoso precisa pagar a Contribuição Sindical?

Resposta: A Contribuição Sindical, como já dito, tem caráter de tributo e somente será devido por aquele que esteja exercendo sua atividade profissional pertencente a uma categoria econômica ou profissional, ou profissional liberal. Assim, o Estatuto do Idoso não menciona como beneficio àquele a isenção da contribuição sindical. Agora, caso o idoso não exerça a profissão, não será devida a contribuição sindical.

11) PERGUNTA: Como é destinada a verba da contribuição sindical?

Resposta: O Estado, ao instituir a contribuição sindical, remeteu aos entes sindicais o direito-dever de cobrar este tributo (classificado como parafiscal) e reverter seu produto em prol da categoria representada. O art. 592 da CLT elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical.

Vale esclarecer que a destinação da contribuição sindical não é somente para os sindicatos, mas também repartido para as federações, confederações e para o Governo Federal, onde a arrecadação é destinada para composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, tudo em conformidade com o art. 590 e 591.

A Lei 11.648/2008 trouxe nova redação à CLT, incluindo como beneficiária da arrecadação sindical as CENTRAIS SINDICAIS; porém, tal destinação é precedida de manifestação de vontade do ente sindical para que também seja beneficiária da arrecadação sindical. Vale lembrar que a predita lei está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal por argüição de inconstitucionalidade.

“Art. 590. Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo.

§ 3º Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário.

Art. 591. Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c do inciso I e na alínea d do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação serão creditados à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, os percentuais previstos nas alíneas a e b do inciso I e nas alíneas a e c do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação caberão à confederação.

12) PERGUNTA: Pagando a Contribuição Sindical, posso utilizar todos os convênios oferecidos pelos Sindicatos?

Resposta: O pagamento da Contribuição Sindical não autoriza a utilização dos convênios oferecidos pelos sindicatos, pois o pagamento do tributo não associa o profissional. Para exercer os direitos advindos dos convênios, o profissional deve se associar ao sindicato.

13) PERGUNTA: Nunca paguei a Contribuição Sindical. Como faço para recolher o que está em atraso?

Resposta: O profissional em atraso deverá buscar, perante a tesouraria de seu sindicato, o valor do débito da contribuição sindical acrescido dos demais encargos financeiros elencados no art. 600 da CLT. Vale lembrar que, por se tratar de tributo, a contribuição sindical será devida sempre em equivalência aos 5 (cinco) últimos anos.

“Art. 600. O recolhimento da contribuição sindical efetuada fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, inseto de outra penalidade.”

14) PERGUNTA: Se eu não pagar a Contribuição Sindical, o que pode acontecer?

Resposta: O não pagamento da contribuição sindical consistirá na suspensão do exercício da profissão, nos termos do art. 599, da CLT, sem prejuízo das penalidades financeiras.

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Nota Técnica n° 64/2009 que veio a esclarecer a consulta pública sobre a obrigatoriedade de apresentação da quitação da contribuição sindical para concessão de alvarás de funcionamento na forma do art. 607 e 608 da CLT. Observa-se que o não pagamento da contribuição sindical é meio impeditivo de renovação ou concessão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial. Com referencia ao profissional liberal, caso não esteja em dia com a contribuição, o exercício da atividade profissional também restará comprometida por falta de habilitação por meio de alvará de funcionamento.

“Art. 599. Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadas.”

“Art. 608. As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical, na forma do artigo anterior.”

15) PERGUNTA: Sou profissional liberal e sócio de uma empresa no mesmo ramo de atividade de minha formação. Pago a contribuição sindical como pessoa jurídica. Preciso pagar, também, como pessoa física?

Resposta: Uma coisa é a Contribuição sindical devida pela empresa e outra é a contribuição devida pelo profissional liberal. A contribuição sindical do empregador/ empresa é devida conforme previsto no art. 580, III, CLT, com base no capital social da empresa, sendo a Contribuição destinada aos Sindicatos da categoria patronal.

Já a Contribuição Sindical do profissional Liberal/ pessoa física é devida conforme art. 579, sendo destinada ao sindicato de sua categoria profissional.

Lembre-se: o pagamento da contribuição sindical efetuado para o sindicato representante de sua categoria profissional é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, Governo e a própria sociedade.

Para que seu sindicato seja representativo, é preciso que tenha força para implementar as políticas necessárias à sua defesa e, somente com seu apoio, será possível alcançar todos os objetivos da sua categoria profissional.

Venha você também participar dessa luta. 

fonte: http://www.cnpl.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=50&Itemid=38

domingo, 26 de dezembro de 2010

Na Bahia 1.185 farmácias estão na clandestinidade


Tássia Correia l A TARDE

Pelo menos 22% das farmácias em funcionamento na Bahia são clandestinas. Diante deste dado, profissionais de saúde alertam: com a mercantilização cada vez mais intensa do setor, consumidores precisam redobrar os cuidados e a atenção, mesmo nos estabelecimentos regulares.

O levantamento do Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CRF-BA) apontou que são 4.184 estabelecimentos devidamente registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra 1.185 funcionando na clandestinidade.

A regularização envolve registro no conselho, autorização da vigilância sanitária para funcionamento, além de contratação de um farmacêutico responsável pelo estabelecimento. O descumprimento das exigências leva à média de 12 processos éticos julgados no CRF-BA por mês.

A maioria dos processos diz respeito à ausência de profissionais farmacêuticos nas lojas, que devem estar presentes durante todo o horário comercial. “Muitos não têm interesse em ter um farmacêutico o tempo todo porque uma das funções é justamente evitar que o comércio se sobreponha à saúde”, explica o presidente do CRF-BA, Altamiro José dos Santos.

Risco - A empresária Zenaide Souza, 47 anos, conta que já precisou de orientações de um farmacêutico e não encontrou o profissional. “Procurei pelo farmacêutico e ele não estava. Na dúvida, acabei tomando o medicamento mesmo assim”, relatou.
 
A falta do registro legal expõe consumidores a riscos que vão desde medicamentos mal armazenados a vendas de produtos fora do prazo de validade. “No interior do Estado e em farmácias menores a situação é mais grave. Já encontramos medicamentos que deviam estar refrigerados recebendo o calor do sol  por todo o dia e sendo vendidos. Nosso procedimento é denunciar aos ministérios públicos e às vigilâncias sanitárias dos municípios, mas a fiscalização não dá conta”, admite o presidente do CRF-BA.

Clientes que verificarem irregularidades também podem registrar a denúncia nos órgãos competentes. Segundo avaliação de Santos, o número de farmácias na irregularidade é resultado de fragilidades na legislação e da mercantilização do setor de medicamentos. “Nada é exigido para abrir uma farmácia. Não estamos falando de um estabelecimento comercial, mas sim de saúde”, disse.

Em abril deste ano, uma farmácia de manipulação em Salvador foi denunciada e interditada por pagar porcentagens das vendas a médicos que a indicavam.

fonte: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5666184#

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Ferrer aposta nos cuidados farmacêuticos

23 de Dezembro de 2010 às 15:35h
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O futuro das farmácias passa pela aposta, cada vez mais, nos cuidados farmacêuticos, a par da qualificação dos seus quadros.

É este o caminho já trilhado pela Farmácia Ferrer que, devido a obras de requalificação no edifício onde se encontram as suas instalações de sempre, está a funcionar um pouco mais abaixo, na antiga loja “O Leão das Louças”.

Sílvia Rodrigues, directora técnica da Farmácia Ferrer, explica que as obras devem demorar pelo menos um ano, pelo que tiveram de adaptar este espaço que estava disponível, para que o Infarmed autorizasse a sua utilização para este fim.

“O melhoramento em curso vai reforçar os cuidados farmacêuticos e permitir uma resposta mais adequada e diferenciada”, sublinha, reiterando que “também vai criar melhores condições de trabalho, bem como de atendimento para os clientes”.

A preocupação constante em ter serviços diferenciados e uma resposta de qualidade para os seus clientes, sem descurar a parte financeira, levou a que a Farmácia Ferrer acabasse de receber o Estatuto de Empresa PME Excelência, atribuído pelo IAPMEI.

”Este foi um reconhecimento gratificante, pois é sinal que cumprimos com rigor os requisitos que nos são impostos, mas é também um reconhecimento do trabalho que temos vindo a desenvolver e, na parte económica e contabilística, mostra que temos conseguido bons resultados e isso é muito positivo”, explica Sílvia Rodrigues, revelando que “este reconhecimento veio também reflectir-se nestas obras, pois ajudou a abrir a porta aos apoios a este investimento”.

A directora técnica da Farmácia Ferrer reconhece que “aprovar este tipo de apoios é sinal que existe uma situação consolidada e isso é motivo de grande satisfação”.

A Ferrer é um espaço centenário na cidade, e de referência, tendo já ostentado outras designações, como Farmácia Correia, mas usa o seu actual nome há cerca de 60 anos. Conta actualmente com uma equipa de nove pessoas, designadamente quatro farmacêuticos, dois técnicos de farmácia, um contabilista permanente, uma trabalhadora indiferenciada e uma trabalhadora de limpeza.

Sem levantar muito o véu, Sílvia Rodrigues apenas promete mais serviços na “nova” Ferrer, depois das obras concluídas. “Será sem dúvida um espaço mais atractivo, acolhedor, com boas condições para quem trabalha e para quem ali se desloca, com o triplo de área destinada a cuidados farmacêuticos e gabinetes de atendimento personalizado”, conclui.

fonte: http://www.reconquista.pt/noticia.asp?idEdicao=263&id=25150&idSeccao=2939&Action=noticia

Jovens têm pouco conhecimento sobre pílula do dia seguinte, aponta estudo



Uma pesquisa publicada na revista "Cadernos de Saúde Pública", da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), apontou que apenas 19% dos jovens entrevistados para o estudo sabiam para quais situações a anticoncepção de emergência é indicada.

Além disso, 35% deles consideravam o método abortivo e 81% achavam que ele traz riscos à saúde.
Os resultados também indicam que menos da metade dos estudantes (40,7%) sabia que a anticoncepção de emergência deveria ser usada até 72 horas da relação sexual desprotegida e cerca de 48% dos entrevistados achavam que a mulher tinha de 24 a 48 horas para usá-la.

A possível razão para isso, segundo os pesquisadores, é o nome popular pelo qual o método é conhecido --pílula do dia seguinte. Isso pode levar a adolescente a achar que a proteção só vale até 24 horas depois da relação.

O estudo foi feito por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo, da Universidade Federal de Santa Catarina, da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Eles consultaram 588 estudantes de medicina, enfermagem, nutrição e educação física nas próprias instituições.
Segundo os pesquisadores, alguns profissionais de saúde são contra o método porque ele pode promover comportamento sexual irresponsável. No entanto, o trabalho aponta que a média de vezes que as meninas utilizaram a concepção de emergência ficou próxima de duas.

Apesar de estar incluída nas normas de planejamento familiar do Ministério da Saúde desde 1996, a anticoncepção de emergência é pouco utilizada no país. O pouco aproveitamento do método se deve à falta de informações sobre ele e a ideias erradas sobre seu uso.

fonte: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/850153-jovens-tem-pouco-conhecimento-sobre-pilula-do-dia-seguinte-aponta-estudo.shtml

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 44/2010

Trata do detalhamento e a orientação de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação.

1. Esta Nota Técnica descreve o detalhamento e a orientação de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 44, de 28 de outubro de 2010.

2. A receita de controle especial, citada no Art. 2º da RDC n.º 44, de 2010, trata-se de receituário simples, prescrita em duas vias contendo, obrigatoriamente, as informações exigidas pela norma.

3. O preenchimento das informações relacionadas à identificação do comprador e do registro de dispensação, contidas nos incisos IV e VI do art. 3º da RDC n.º 44 de 2010, deve ser realizado no momento da venda, constituindo responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

4. Deve ser prescrito apenas um antimicrobiano por receita.

5. A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.

6. Os novos critérios para controle de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas,  estabelecidos pela RDC nº. 44/2010, não implicam vedações  ou restrições à venda por meio remoto devendo, para tanto, serem observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, estabelecidas em legislação específica.

7. As farmácias e drogarias devem escriturar a movimentação de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas, constantes no anexo da RDC nº 44/2010, a partir de 25 de abril de 2011.

8. A movimentação desses medicamentos antimicrobianos, ocorrida no período compreendido entre o início das retenções de receitas (28/11/2010) e o início da escrituração (25/04/2011), não precisa ser escriturada.

9. As farmácias e drogarias privadas devem realizar a escrituração da movimentação de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme estabelecido em legislação específica.

10. As farmácias públicas, que comercializam medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas, devem realizar a escrituração da movimentação de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas em Livro de Registro Específico ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela autoridade de vigilância sanitária local.

11. As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específicos já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.

12. As farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, devem manter os procedimentos de controle específicos já existentes para os medicamentos que  contenham substâncias antimicrobianas.

fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/2946db004526521ea898f82475bf1155/NOTA+T%C3%89CNICA+TEXTO+APROVADO+DICOL+-FORMATO+CSGPC.pdf?MOD=AJPERES

Anvisa altera lista de antibióticos sob controle e publica Nota Técnica para esclarecer dúvidas



23 de dezembro de 2010
Foi atualizada a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias, conforme determina a RDC 44 de 2010.

A RDC 61, publicada nesta quarta-feira (22/12), alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle. 

As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em vigor. 

Nota técnica 

A Agência também elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e usuários em relação às determinações da RDC 44 de 2010. 

Duas vias
A Nota Técnica deixa claro que, ao usar a expressão “receita de controle especial”, a RDC nº 44/2010 refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas. 

Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico. 

Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia) uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras. 

Controles
Ainda pela Nota Técnica, as farmácias que não comercializam medicamentos, como as dos postos de saúde públicos e as hospitalares, que não estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem manter os controles já existentes. 

Já as farmácias públicas que comercializam medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos em Livro de Registro ou por meio de sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local. 

As farmácias e drogarias privadas, conforme exigido pela RDC nº44/2010, desde 28/11/10 já realizam a retenção das receitas e a partir de 25/04/11 começarão a escriturar as vendas no SNGPC. 

fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q_1wkA48Kowg8gY4gKOBvp9Hfm6qfkF2dpqjo6IiAJYj_8M!/dl3/d3/L0lDU0lKSWdra0EhIS9JTlJBQUlpQ2dBek15cUEhL1lCSlAxTkMxTktfMjd3ISEvN19DR0FINDdMMDAwNkJDMElHNU42NVFPMDg3NQ!!/?WCM_PORTLET=PC_7_CGAH47L0006BC0IG5N65QO0875_WCM&WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/anvisa/anvisa/sala+de+imprensa/noticias/anvisa+altera+lista+de+antibioticos+sob+controle+e+publica+nota+tecnica+para+esclarecer+duvidas

PI - Farmacinha em casa pode causar intoxicação

Segundo pesquisa realizada no Piauí, a maioria das pessoas não tem orientação para assegurar o uso racional e desconhecem a toxicidade dos medicamentos.

AGÊNCIA NOTISA – Uma resolução criada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece que, desde o final de novembro deste ano, as farmácias e drogarias do país só devem vender antibióticos prescritos em duas vias, sendo que uma delas deve ficar retida no estabelecimento. A medida busca contribuir para o uso racional de medicamentos. Entretanto, o Brasil ainda precisa percorrer um longo caminho nesse sentido. De acordo com um estudo de Geandra Lima, do Centro de Ensino Unificado de Teresina, e colegas muitas famílias ainda mantêm em estoque medicações básicas, enquanto outras acumulam um "arsenal terapêutico".

Os pesquisadores contam no artigo publicado este ano na revista Ciência & Saúde Coletiva que chegaram a essa conclusão após analisar 52 famílias que residiam no município de Cristino Castro (PI). Os participantes faziam parte de uma comunidade atendida pelo Programa Saúde da Família (PSF). Os autores investigaram a forma de armazenamento/uso de medicamentos e o conhecimento que os participantes tinham sobre os medicamentos que guardavam em casa.

De fevereiro a março de 2006, profissionais da equipe de saúde da família coletaram informações referentes aos medicamentos durante visitas domiciliares. Os dados foram obtidos por questionários e observações.

“Constatou-se que grande percentual dos medicamentos estocados é daqueles vendidos sem receita médica e que caracterizam a automedicação, mas convém ressaltar que este fato não os torna isentos de perigo e não diminuem a importância e a necessidade de orientação para o seu consumo”, afirmam os autores no artigo.

Mas eles destacam que também encontraram um percentual relevante de antimicrobianos armazenados nos domicílios. “Foi encontrada variação de uso a depender do tipo de infecção e agente etiológico, observando-se que 68% das pessoas que os mantêm em casa os adquiriram por conta própria; destes, 59% desconheciam a real indicação e a posologia, usando-os de forma indiscriminada como paliativo (sintomático)”, afirmam.

A pesquisa revelou ainda que das pessoas responsáveis por guardar os medicamentos, 62% não possuem orientação mínima para assegurar o uso racional. Além disso, a maioria não tem ciência da toxicidade das drogas armazenadas.

Os pesquisadores destacam que “54,10% dos medicamentos estavam ao alcance de crianças e animais domésticos e 15,92% não possuíam rótulo ou qualquer identificação”.

Para eles, “a baixa renda e baixa escolaridade da população” foram fatores agravantes na efetiva orientação terapêutica e acesso aos fármacos. Os autores alertam para a necessidade de implementar estratégias, especialmente educativas, que contemplem, por exemplo, revisões sistemáticas nas “farmácias caseiras”.


Agência Notisa (science journalism – jornalismo científico)

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Imposto sindical = Contribuição sindical


Contribuição Sindical (Imposto Sindical)
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O que é: A contribuição sindical foi criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937. Conhecida também como Imposto Sindical é uma obrigação legal prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo III, Arts. 578 a 610 com redação dada pelo Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966.
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A contribuição sindical (imposto sindical) é devida por todos os membros de uma categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação, sejam os mesmos empregados, empresários, servidores públicos ou autônomos.
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Como é pago: A empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário, sempre no mês de março, a parcela referente à contribuição sindical e tem até o último dia útil do mês de abril para repassar esta contribuição à Caixa Econômica Federal. Para este repasse, a empresa deve requerer uma guia que pode ser solicitada nos sindicatos ou nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
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Caso o profissional seja autônomo, empresário ou servidor público o mesmo deve solicitar ao sindicato dos farmacêuticos de Goiás ou agência da Caixa Econômica Federal a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.
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As empresas que não recolhem ou não repassam a Contribuição ao sindicato estão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obterem registro, certidão ou licença de funcionamento e alvarás de licença.
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fonte: Newsletter SINFAR-GO

CRT x Imposto Sindical

Ministério do Trabalho e a CRT

Elaine isso já vem se arrastanto há vários anos em Goiás.
Determinações do MP, liminares, etc.
Nesse ano passado, mais precisamente em Setembro, o Ministério do Trabalho bateu o martelo.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE IMPOSTO SINDICAL
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O Ministério do Trabalho publicou no dia 02 de dezembro de 2.009 NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/N. 201/2009 que esclarece e ratifica a competência dos Conselhos Fiscalizadores das Profissões Liberais em observar no ato da emissão da certidão de regularidade e durante as diligências a comprovação de ausência de débitos relativos ao Imposto Sindical conforme determina os artigos 585, 599 e 608 da CLT.
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Com base na NOTA TÉCNICA do Ministério do Trabalho e Emprego o Conselho Regional de Farmácia de Goiás deve exigir o comprovante de quitação do Imposto Sindical para emitir Certidão de Regularidade Técnica.
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Todos os Farmacêuticos inscritos ativamente no Conselho Regional de Farmácia de Goiás devem recolher para o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás o IMPOSTO SINDICAL, portanto, se Você possui débitos em relação a este tributo, procure o SINFAR-GO através dos fones: 62 3225-1270/1206 ou e-mail: sinfargo@sinfargo.org.br e regularize a sua situação.
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ALERTA: SE VOCÊ É EMPREGADO E TEVE O IMPOSTO DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE, LEMBRE-SE DE EXIGIR O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO REFERIDO VALOR PARA A EMPRESA E OBSERVE ATENTAMENTE SE O SINDICATO PARA O QUAL FOI RECOLHIDO O MESMO É O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE GOIÁS
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Veja Nota Técnica na ìntegra:
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GABINETE DO MINISTRO
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DESPACHO DO MINISTRO
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Em 2 de dezembro de 2009
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Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 201/2009, em anexo, acerca da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos.
. CARLOS ROBERTO LUPI 

RDC 61/10 - Altera RDC 44/10 - Antimicrobianos

RESOLUÇÃO ALTERADA PELA RDC 20 / 2011...
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Texto retirado do DOU
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RESOLUÇÃO-RDC No- 61, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o anexo da RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em
associação, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3° do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA (NÃO SE APLICA AOS ANTIMICROBIANOS DE USO EXCLUSIVO HOSPITALAR)

1. Ácido clavulânico
2. Ácido fusídico
3. Ácido nalidíxico
4. Ácido oxolínico
5. Ácido pipemídico
6. Amicacina
7. Amoxicilina
8. Ampicilina
9. Axetilcefuroxima
10. Azitromicina
11. Aztreonam
12. Bacitracina
13. Brodimoprima
14. Capreomicina
15. Carbenicilina
16. Cefaclor
17. Cefadroxil
18. Cefalexina
19. Cefalotina
20. Cefazolina
21. Cefepima
22. Cefodizima
23. Cefoperazona
24. Cefotaxima
25. Cefoxitina
26. Cefpodoxima
27. Cefpiroma
28. Cefprozil
29. Ceftadizima
30. Ceftriaxona
31. Cefuroxima
32. Ciprofloxacina
33. Claritromicina
34. Clindamicina
35. Clofazimina
36. Cloranfenicol
37. Cloxacilina
38. Daptomicina
39. Dapsona
40. Dicloxacilina
41. Difenilsulfona
42. Diidroestreptomicina
43. Diritromicina
44. Doripenem
45. Doxiciclina
46. Eritromicina
47. Ertapenem
48. Espectinomicina
49. Espiramicina
50. Estreptomicina
51. Etambutol
52. Etionamida
53. Fosfomicina
54. Ftalilsulfatiazol
55. Gatifloxacina
56. Gemifloxacino
57. Gentamicina
58. Imipenem
59. Isoniazida
60. Levofloxacina
61. Linezolida
62. Limeciclina
63. Lincomicina
64. Lomefloxacina
65. Loracarbef
66. Mandelamina
67. Meropenem
68. Metampicilina
69. Metronidazol
70. Minociclina
71. Miocamicina
72. Moxifloxacino
73. Mupirocina
74. Neomicina
75. Netilmicina
76 Nitrofurantoína
77. Nitroxolina
78. Norfloxacina
79. Ofloxacina
80. Oxacilina
81. Oxitetraciclina
82. Pefloxacina
83. Penicilina G
84. Penicilina V
85. Piperacilina
86. Pirazinamida
87. Polimixina B
88. Pristinamicina
89. Protionamida
90. Retapamulina
91. Rifamicina
92. Rifampicina
93. Rifapentina
94. Rosoxacina
95. Roxitromicina
96. Sulbactam
97. Sulfadiazina
98. Sulfadoxina
99. Sulfaguanidina
100. Sulfamerazina
101. Sulfanilamida
102. Sulfametizol
103. Sulfametoxazol
104. Sulfametoxipiridazina
105. Sulfametoxipirimidina
106. Sulfatiazol
107. Sultamicilina
108. Tazobactam
109. Teicoplanina
110. Telitromicina
111. Tetraciclina
112. Tianfenicol
113. Ticarcilina
114. Tigeciclina
115. Tirotricina
116. Tobramicina
117. Trimetoprima
118. Trovafloxacina
119. Vancomicina

fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=94&data=22/12/2010

Cientistas descobrem gene vinculado a 130 doenças cerebrais


Cientistas anunciaram a descoberta de uma série de proteínas que desempenham um papel crítico no desenvolvimento de mais de 130 doenças cerebrais Imagem: AFP Photo
Imagem: AFP Photo
Cientistas anunciaram a descoberta de uma série de proteínas que desempenham um papel crítico no desenvolvimento de mais de 130 doenças cerebrais.

O estudo, divulgado no domingo, também ressalta um vínculo surpreendente entre três doenças - inclusive os males de Alzheimer e Parkinson - e a evolução do comportamento humano, afirmaram.

 O cérebro humano é um labirinto de milhões de células nervosas especializadas, interconectadas por bilhões de sinais eletroquímicos, denominados sinapses.

Entre estas sinapses estão proteínas que se combinam, formando uma máquina molecular conhecida como densidade pós-sináptica ou PSD (na sigla em inglês), que se acredita que interrompa o funcionamento sináptico, provocando doenças e mudança de comportamento.

Em artigo publicado na revista Nature Neuroscience, Seth Grant, do Instituto Wellcome Trust Sanger, da Grã-Bretanha, conduziu uma equipe que extraiu as PSDs das sinapses de pacientes que se submeteriam a cirurgia cerebral.

"Nós descobrimos que 130 doenças cerebrais se vinculam com a PSD, muito mais que o esperado", disse Grant. "A PSD humano está no estágio central de um largo espectro de doenças humanas que afetam milhões de pessoas", acrescentou.

Além de problemas comuns e neurodegenerativas debilitantes, estas doenças incluem epilepsias e doenças do desenvolvimento infatil, como o autismo.

As PSDs identificadas até agora vêm das combinações de 1.461 proteínas, cada uma codificada por um gene separado.

"Nós agora temos uma lista abrangente de 1.000 suspeitas", acrescentou Jeffrey Neobels, professor do Baylor College de Medicina, no Texas, em comentário no estudo.
"Cada sétima proteína nesta relação está vinculada a uma doença clínica conhecida e cerca da metade é reincidente", acrescentou.

As descobertas abrem alguns novos caminhos para o combate a estas doenças, inclusive melhores diagnósticos, afirmaram os autores.

Para ajudar a acelerar esta meta, os cientistas divulgaram todos os dados em domínio público e criaram o primeiro "mapa do caminho molecular" para as sinapses humanas, demonstrando como as proteínas e as doenças se interconectam.

"Também podemos ver caminhos para desenvolver novos testes de diagnósticos genéticos e ajudar os médicos a classificar as doenças cerebrais", afirmou Grant.

O estudo também revelou, de forma inesperada, que as proteínas nas PSDs têm profundas raízes evolutivas e desempenham um papel indireto em comportamentos cognitivos tais como leitura e memória, emoção e humor.

Em comparação com outras proteínas codificadas por genes, as proteínas PSD evoluem muito lentamente.
"A preservação da estrutura destas proteínas sugere que os comportamentos governados pela PSD e as doenças associadas a elas não mudaram muito ao longo de milhões de anos", disse Grant.

O estudo também demonstra que as sinapses em roedores são mais similares às dos humanos do que se pensava anteriormente, sugerindo que camundongos e ratos são bons modelos para examinar doenças cerebrais humanas, acrescentou.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as doenças e distúrbios cerebrais são a causa principal de incapacidade médica no mundo desenvolvido.

fonte: http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20101221120923&assunto=18&onde=Mundo

Naftalina em espaços fechados pode causar cancro, diz OMS

A Organização Mundial de Saúde (OMS) concluiu que a existência de naftalina nos espaços fechados pode ter efeitos na saúde humana, podendo mesmo causar cancro, aconselhando que se bana esta substância poluente de casas e locais de trabalho, noticia a Lusa.

Num documento com linhas orientadoras para a qualidade do ar em espaços fechados, a OMS juntou cerca de 60 investigadores internacionais de várias áreas, que estudaram nove poluentes que indiciam níveis máximos de exposição em casas, escritórios ou outros espaços fechados.

Dos poluentes estudados, a naftalina, que é usada por decisão consciente pelos utilizadores dos espaços fechados, foi classificada como «possivelmente cancerígena» para humanos, dadas as conclusões de testes em ratinhos de laboratório.

No entanto, segundo o documento, «as principais preocupações para a saúde perante a exposição à naftalina são lesões respiratórias, incluindo cancro nas vias respiratórias, como foi demonstrado nos estudos em animais, e anemia».

«Com concentrações de naftalina superiores à lesão mais baixa, várias inflamações e tumores foram reportados», explica o estudo.
Perante estas conclusões, a OMS recomenda que «a forma mais eficiente de prevenir altas exposições a este poluente será abandonar ou banir o uso de bolas de naftalina».

A OMS lembra que as bolas de naftalina são perigosas, sobretudo para crianças, que muitas vezes as ingerem.

O documento recorda que os níveis de naftalina em espaços fechados «pode exceder as concentrações no exterior, devido a uma variedade de potenciais fontes» deste poluente, incluindo tabaco, combustão interna ou produtos consumidos.

Além da naftalina, o estudo da OMS analisou ainda o benzeno, o monóxido de carbono, o formaldeído, o dióxido de nitrogénio, o radão, o tricloroetileno e o tetracloroetileno, na sua maioria causadores de cancro.
As linhas de orientação divulgadas pela OMS têm como objectivo que autoridades, profissionais de saúde e especialistas envolvidos nos projectos de construção e equipamento de edifícios conheçam os riscos dos materiais que utilizam e que os rodeiam.

fonte: http://diario.iol.pt/sociedade/oms-naftalina-tvi24-cancro-saude/1220395-4071.html

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Coisa de Boticário: O poder das Plantas: Banho de Ervas "Conhecimento ...: "Todos nós temos ao redor do nosso corpo físico um campo eletromagnético, composto por corpos sutis, que se denomina aura.As auras das pe..."

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Blog do Marco Aurélio: Profissionais de saúde...uni-vos!

Blog do Marco Aurélio: Profissionais de saúde...uni-vos!: " Já comentei neste espaço o quanto temo as propagandas, na postagem 'Propagandas da minha vida'. Com toda a cer..."

Ceará, farmácias e drogarias vendem até medicamentos


Por João Gualberto*
Farmácias e drogarias funcionando sem registro na Vigilância Sanitária e no Conselho Regional de Farmácia (CRF), sem farmacêuticos, vendendo cerveja, vinho, vodka e, pasmem, até whisky. Isto é a triste realidade do comércio farmacêutico no Estado do Ceará,  prova maior da inoperância das vigilâncias sanitárias, instaladas no interior.

Empresas que deveriam vender apenas saúde, procuram lucrar com a venda de produtos incompatíveis com a atividade principal. A justificativa para o exercício meramente educativo do poder de polícia que detêm, relacionamento primário, parentesco, apadrinhamento político, é mera desculpa amarela.

O artigo é reflexo das seguintes manchetes:

Farmácia do Interior é autuada vendendo uísque e vinho
Três farmácias são autuadas pelo Ministério Público e Decon em Fortaleza
Farmácia de Jaguaruana é autuada vendendo cerveja e vodca



Fiscalização do Ministério Público

Daí a fiscalização integrada , DECON/CRF, que visa  sanear o mercado, expurgando-o,  dos maus profissionais, aqueles que visam  o lucro fácil, aproveitando-se da falta de fiscalização, nos termos art. 39, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor, que assevera: é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).  VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Evidente é a competência do DECON,  enquanto Órgão do Ministério Público, com a função constitucional de fiscalizar o cumprimento das leis e enquanto detentor do Poder de Polícia, nos termos da Lei Complementar nº 30/02 que o criou. Além do mais, segundo o art. 6 º, inc.I do referido CDC, é direito básico do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

O Ceará tem 184 municípios, já foram visitados 25, somente este ano, tendo sido interditadas 90 farmácias. Pelo visto, temos muito trabalho pela frente. Quantas farmácias  e drogarias a Vigilância Sanitária já interditou no mesmo período? Eis a questão.

*João Gualberto é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará


fonte: http://blog.jangadeiroonline.com.br/opiniao/opiniao-no-ceara-farmacias-e-drogarias-vendem-ate-medicamentos-8599/

RDC 67 /2007 - Boas Práticas em Manipulações Farmacêuticas

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007


Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.

Obs: Esta Resolução está disponível gratuitamente no site da Anvisa 
 

fonte: http://magistralfarma.blogspot.com/2010/08/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n.html

Multiplus firma parceria com Drogaria Rosário

SÃO PAULO - A Multiplus, empresa de gestão de programas de fidelização, firmou parceria com a Drogaria Rosário, a maior varejista do setor farmacêutico no Centro-Oeste do país. Com isso, os clientes da rede terão mais opções para acúmulo e troca de pontos por meio do programa de relacionamento "Clube Mais Vantagens".

Com a Rosário, a Multiplus marca presença no setor de drogarias e farmácias. Entre os parceiros já existentes, aparecem TAM, Editora Globo, Accor, Oi e Livraria Cultura.
A Multiplus permite aos consumidores acumular pontos provenientes de diversas empresas e programas de fidelização e transferi-los para uma só conta, possibilitando o resgate de prêmios em várias companhias.
(Francine De Lorenzo | Valor)

fonte: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/12/21/multiplus-firma-parceria-com-drogaria-rosario-923333233.asp

Anvisa proíbe venda de produto conhecido como emagrecedor natural

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda, importação, fabricação ou manipulação da Caralluma Fimbriata , substância que vinha sendo divulgada como emagrecedor natural.

A Anvisa alerta que, até o momento, nenhum produto à base de Caralluma é regularizado e que não há comprovação de sua segurança e eficácia. A agência recomenda que as pessoas suspendam imediatamente o consumo do produto.

O alerta à população sobre os riscos de se consumir produtos de origem e efeitos desconhecidos será intensificado.

Resolução da Anvisa autoriza, ainda, que equipes de vigilância sanitária dos Estados e dos municípios possam ir a lojas e farmácias e retirar o produto das prateleiras.

Segundo a Anvisa, até que haja uma decisão sobre o uso da Caralluma no mercado brasileiro, os produtos apreendidos ficarão guardados em embalagens lacradas.

fonte: http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/anvisa-proibe-venda-produto-conhecido-como-emagrecedor-natural-613653.shtml

Paciente pede ao Ministério Público direito de ter remédio


Ela faz tratamento no HC há cerca de 9 anos

Ana Paula Sousa

Uma paciente psiquiátrica do HC (Hospital das Clínicas) de Ribeirão Preto recorrerá ao MP (Ministério Público) para receber um medicamento antipsicótico pela Farmácia Ambulatorial de Medicamentos Especializados, sediada na unidade de saúde.

Segundo o marido da paciente, que pediu para não ser identificado, ela faz tratamento no HC há cerca de 9 anos. Para não surtar, ela precisa tomar 20 miligramas de olanzapina.

"Em agosto eles disseram que não poderiam dar os 20 mg. Ela começou a tomar 15mg, até que surtou em outubro", afirma o marido da paciente.

O médico da paciente forneceu amostras grátis no início de dezembro para tentar manter a quantidade necessária, mas avisou que seria difícil conseguir o número exato de cartelas nos próximos meses.
"O que disseram para a gente é que esse medicamento é de alto custo e o Estado mandou cortar gastos. Quem tem esse problema fica desnorteado."

A Secretaria da Saúde  do Estado nega a falta de ambos os medicamentos e diz que não há corte de custos na farmácia.

fonte: http://www.jornalacidade.com.br/editorias/cidades/2010/12/21/paciente-pede-ao-ministerio-publico-direito-de-ter-remedio.html