sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Justiça Federal derruba exigência de prova da OAB

A liminar vale para todo país porque, de acordo com o TRF, o exame fere o princípio da igualdade e é inconstitucional

Da Redação do pe360graus.com
A Justiça Federal derrubou a exigência de prova para advogados exercerem a profissão. a decisão foi do desembargador Vladimir  Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, que funciona no Recife.

Ele concedeu liminar para dois advogados cearenses, que pediram o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A liminar vale para todo país porque, de acordo com o TRF, o exame fere o princípio da igualdade e é inconstitucional, já que é a única profissão que submete a categoria a um exame para poder iniciar a carreira.

A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, o tema será debatido por outos desembargadores do TRF, que decidirão sobre o mérito da matéria. Só quando sair essa decisão, a Ordem dos Advogados poderá entrar com recurso.

RESPOSTA
Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) esclarece que a decisão, em caráter liminar, proferida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, beneficia apenas os dois bacharéis que foram autores do recurso apresentado àquela Corte. A liminar obriga a OAB do Ceará a fazer a inscrição desses bacharéis em seus quadros sem a aprovação no Exame de Ordem”, diz o documento

“Não se trata de uma decisão que vale para todos e que, juridicamente, é denominada erga omnes. Esse tipo de decisão é uma exceção no meio jurídico e, portanto, para ter esse caráter precisa ser explicitada pelo juiz. A regra geral é que as decisões jurídicas têm efeito apenas para aqueles que participaram da respectiva ação judicial como é o caso dessa liminar”, esclarece o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, no documento.

Na nota, a OAB-PE informa ainda aos demais bacharéis que não aceitará qualquer inscrição sem a aprovação no Exame da Ordem, “uma vez que a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que a aprovação é indispensável para ingresso na Ordem”.

Fonte: http://pe360graus.globo.com/noticias/cidades/justica/2010/12/17/NWS,526155,4,336,NOTICIAS,766-JUSTICA-PERNAMBUCO-DERRUBA-EXIGENCIA-PROVA-OAB.aspx

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