O Conselho de Ministros aprovou hoje, quarta-feira, um decreto lei que reforça, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, a obrigação de prescrição de medicamentos mediante a indicação do princípio activo.
Segundo o comunicado final do Conselho de Ministros, esta medida permite ao utente "optar entre os vários medicamentos disponíveis com o mesmo princípio activo, nomeadamente para poder escolher o mais barato".
Segundo o diploma, o médico passa a receitar os medicamentos por princípio activo. Só pode recusar a escolha de outro remédio com o mesmo princípio activo se o indicar e o justificar expressamente na receita e se tal se justificar por razões terapêuticas.
"Caso o médico não tenha recusado a substituição do medicamento, o utente passa a poder escolher por um outro medicamento que contenha a substância activa prescrita, nomeadamente por ser mais barato", lê-se no comunicado.
O Governo considera que a medida traz "vantagens", ao alargar a possibilidade dos utentes escolherem os medicamentos que têm a mesma eficácia terapêutica, com preços mais acessíveis, garantindo-se "sempre rigor e segurança na prescrição".
O executivo justifica que o diploma visa prosseguir com uma política que garanta mais acesso ao medicamento, que contribua para a promoção do mercado de genéricos, da prescrição electrónica e para a contínua generalização de prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI)/nome genérico, com "melhores serviços" para os utentes.
O decreto estabelece ainda que a prescrição de medicamentos é obrigatoriamente feita por via electrónica e prevê que o Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) possa adoptar medidas adequadas para o uso racional dos medicamentos, tais como divulgação de orientações terapêuticas de apoio à prescrição, para uma decisão mais informada.
Entretanto, em Novembro foi revelado que, segundo dados preliminares do Centro de Conferência de Facturas do SNS, mais de 70 por cento das receitas foram prescritas com recurso a sistemas electrónicos.
fonte: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1735701
Segundo o diploma, o médico passa a receitar os medicamentos por princípio activo. Só pode recusar a escolha de outro remédio com o mesmo princípio activo se o indicar e o justificar expressamente na receita e se tal se justificar por razões terapêuticas.
"Caso o médico não tenha recusado a substituição do medicamento, o utente passa a poder escolher por um outro medicamento que contenha a substância activa prescrita, nomeadamente por ser mais barato", lê-se no comunicado.
O Governo considera que a medida traz "vantagens", ao alargar a possibilidade dos utentes escolherem os medicamentos que têm a mesma eficácia terapêutica, com preços mais acessíveis, garantindo-se "sempre rigor e segurança na prescrição".
O executivo justifica que o diploma visa prosseguir com uma política que garanta mais acesso ao medicamento, que contribua para a promoção do mercado de genéricos, da prescrição electrónica e para a contínua generalização de prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI)/nome genérico, com "melhores serviços" para os utentes.
O decreto estabelece ainda que a prescrição de medicamentos é obrigatoriamente feita por via electrónica e prevê que o Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) possa adoptar medidas adequadas para o uso racional dos medicamentos, tais como divulgação de orientações terapêuticas de apoio à prescrição, para uma decisão mais informada.
Entretanto, em Novembro foi revelado que, segundo dados preliminares do Centro de Conferência de Facturas do SNS, mais de 70 por cento das receitas foram prescritas com recurso a sistemas electrónicos.
fonte: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1735701
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