segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Consulta Pública - Postos de Medicamentos

Sobre postos de medicamentos

Data: 23/12/2010
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, convoca toda a categoria para participar da Consulta Pública nº 115, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata de funcionamento de postos de medicamentos e unidades volantes e a relação de medicamentos que podem ser comercializados, nestes estabelecimentos. “Sabemos que a presença do farmacêutico é essencial para a correta dispensação de medicamentos, em qualquer estabelecimento de saúde. Por isso, é importante que a categoria envie sugestões e críticas à Consulta Pública da Anvisa”, completa o Presidente do CFF.
 
TEXTO DA CONSULTA PÚBLICA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU de 22/12/2010 (nº 244, Seção 1, pág. 96)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada em 17 de dezembro de 2010 adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de resolução que dispõe sobre o funcionamento de posto de medicamentos e unidades volantes e a relação de medicamentos que podem ser comercializados nestes estabelecimentos.

Art. 2º - Informar que a proposta de resolução está disponível na íntegra no sítio da Anvisa na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNTEC/ GADIP, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 34625613; ou para o e-mail:.cpXX- 2010@ anvisa. gov. br 

§ 1º A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/ index.htm.

§ 2º - As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio da Anvisa na internet.

§ 3º - As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º - Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Parágrafo único - A consolidação do texto final do regulamento e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no sítio da Anvisa na internet após a deliberação da Diretoria Colegiada.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO - Diretor-Presidente

fonte: http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=589

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