Segundo o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, os Conselhos de Medicina estão voltados para a divulgação e orientação dos profissionais. “É necessário adaptação às novas regras tanto do médico, quanto das empresas. Os Conselhos passarão todas as informações e conta também com o apoio das agências de saúde”, disse.
Os medicamentos só podem ser vendidos com a apresentação de duas vias da receita médica, sendo que uma delas ficará com o estabelecimento e outra com o consumidor. As receitas terão validade por dez dias a partir da prescrição do médico.
O CFM acredita que as novas regras dão seguranças aos médicos e aos pacientes: “O uso indiscriminado de medicamentos dificultam qualquer tratamento e fortalece as bactérias. Não podemos deixar que interesses comerciais coloquem em dúvida uma iniciativa que tem como objetivo melhorar a saúde coletiva”, afirmou o 1º secretário, Desiré Callegari.
De acordo com a entidade é importante evitar a automedicação e a indicação de medicamentos por não-médicos. Para os conselheiros, o consumo indevido de remédios, sobretudo anti-microbianos, pode provocar o surgimento de microorganismos resistentes por conta do uso irracional destes insumos.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.
As novas regras
- Os antibióticos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país, mediante apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor.
- A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.
- As receitas também terão um novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.
- O médico deve estar atento à necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
- Quem não obedecer a nova legislação pode pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
- O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82. (Informações da ascom/CFM)
fonte: http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=21266
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