Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007
Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.
Obs: Esta Resolução está disponível gratuitamente no site da Anvisa
fonte: http://magistralfarma.blogspot.com/2010/08/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n.html
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