quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Antibióticos - 7 farmácias são autuadas pela venda sem prescrição

Sete farmácias descumprem nova lei dos antibióticos e são autuadas em Manaus

01 de dezembro de 2010
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MANAUS - O Departamento de Vigilância Sanitária (DVisa), da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), autuou sete drogarias durante fiscalização nesta quarta-feira (1) por descumprimento à nova lei para venda de antibióticos. Os estabelecimentos podem receber multa no valor de R$ 2 mil a R$1,5 milhão.

A lei sobre comércio de antibióticos entrou em vigor no último dia 28 de novembro. De acordo com a legislação, a farmácia deve reter uma das vias da prescrição médica. O prazo legal para apresentação de defesa dos estabelecimentos é de 72 horas.

As farmácias tiveram o prazo de 30 dias para adequação às novas normas. Segundo o secretário municipal de saúde, Francisco Deodato, o objetivo das novas regras editadas pela Anvisa é impedir a automedicação, prática que aumenta a resistência aos medicamentos.

“Neste momento, dois itens da norma estão sendo inspecionados: a retenção da primeira via do receituário especial para medicamentos controlados, categoria da qual os antibióticos passaram a fazer parte, e a manutenção de Livro de Registro específico para entrada e saída de antibióticos nas farmácias”, advertiu o secretário.

Francisco Deodato afirmou que a maioria dos estabelecimentos autuados ainda não possui controle de estoque específico para antibióticos. Algumas drogarias ainda venderam o medicamento mediante apresentação de receituário comum e retiveram a única via o cliente. “Em situações como esta, o paciente ficou sem o documento onde o médico registrou a forma e os horários de administração do medicamento”, afirmou.

Regras
De acordo com a lei, a primeira via da descrição médica deverá ser retida pelo estabelecimento. A segunda será carimbada e devolvida ao cliente, para comprovar a entrega do medicamento. Os estabelecimentos também devem fazer o controle de entradas, saídas e perdas do medicamento em Livro de Registro específico para antibióticos.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) estabelece ainda que as prescrições médicas retidas pelos estabelecimentos devem ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Esta escrituração deverá ser feita, obrigatoriamente, a partir do dia 25 de abril, quando vence o prazo de 180 dias previsto pela Anvisa para adequação à exigência.

A partir da data, só poderão ser fabricados e distribuídos lotes de medicamentos em que nos rótulos contenham, na tarja vermelha, a seguinte informação: “Venda Sob Prescrição Médica – Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita”. A mesma expressão deverá ser impressa na bula dos medicamentos, em letras de corpo maior de que o texto.

fonte: http://portalamazonia.globo.com/pscript/noticias/noticias.php?idN=115938

 

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