quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

CRT x Imposto Sindical

Ministério do Trabalho e a CRT

Elaine isso já vem se arrastanto há vários anos em Goiás.
Determinações do MP, liminares, etc.
Nesse ano passado, mais precisamente em Setembro, o Ministério do Trabalho bateu o martelo.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE IMPOSTO SINDICAL
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O Ministério do Trabalho publicou no dia 02 de dezembro de 2.009 NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/N. 201/2009 que esclarece e ratifica a competência dos Conselhos Fiscalizadores das Profissões Liberais em observar no ato da emissão da certidão de regularidade e durante as diligências a comprovação de ausência de débitos relativos ao Imposto Sindical conforme determina os artigos 585, 599 e 608 da CLT.
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Com base na NOTA TÉCNICA do Ministério do Trabalho e Emprego o Conselho Regional de Farmácia de Goiás deve exigir o comprovante de quitação do Imposto Sindical para emitir Certidão de Regularidade Técnica.
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Todos os Farmacêuticos inscritos ativamente no Conselho Regional de Farmácia de Goiás devem recolher para o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás o IMPOSTO SINDICAL, portanto, se Você possui débitos em relação a este tributo, procure o SINFAR-GO através dos fones: 62 3225-1270/1206 ou e-mail: sinfargo@sinfargo.org.br e regularize a sua situação.
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ALERTA: SE VOCÊ É EMPREGADO E TEVE O IMPOSTO DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE, LEMBRE-SE DE EXIGIR O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO REFERIDO VALOR PARA A EMPRESA E OBSERVE ATENTAMENTE SE O SINDICATO PARA O QUAL FOI RECOLHIDO O MESMO É O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE GOIÁS
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Veja Nota Técnica na ìntegra:
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GABINETE DO MINISTRO
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DESPACHO DO MINISTRO
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Em 2 de dezembro de 2009
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Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 201/2009, em anexo, acerca da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos.
. CARLOS ROBERTO LUPI 

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