ANVISA ESCLARECE SOBRE A APLICAÇÃO DA RDC 44/2010 - ALGUNS ITENS SERÃO REAVALIADOS OPORTUNAMENTE |
Informamos que na data de 02 de dezembro p.p., a presidente da Anfarmag, Dra. Maria do Carmo Garcez, acompanhada pela Assessoria Jurídica da entidade, esteve reunida com o Presidente da ANVISA, Dr. Dirceu Raposo de Melo, momento no qual foram discutidos diversos itens da Resolução RDC 44/2010. Dr. Dirceu Raposo informou que a RDC 44/2010 será aplicada conforme texto publicado em DOU, obedecendo todos os critérios por esta resolução determinados e que nao será feita distinção entre uso interno e uso tópico ou externo. Esclareceu também que alguns destes itens serão reavaliados oportunamente e adicionou alguns esclarecimentos, conforme segue; 1. A lista de substâncias será revisada pela Agência e deliberada nova listagem; 2. O prazo para arquivamento da documentação pertinentes será reavaliado em momento oportuno pela Agência; 3. As farmácias poderão receber as receitas em duas vias comuns, podendo a segunda via ser carbonada, sem a necessidade de receita especial; 4. Para os antimicrobianos de uso contínuo, os prescritores poderão emitir a quantidade de receitas com datas conforme a necessidade de tratamento não necessitando, portanto, que o usuário retorne ao consultório a cada vez que precisar der nova receita, mas deverá ter uma receita para cada compra do medicamento, de forma que o prazo de 10 dias para o aviamento da formulação seja cumprido. Dr. Dirceu informou, ainda, que manteve contato com o Conselho Federal de Medicina e este deverá proceder a comunicação e informação hábil a todos os prescritores e sugeriu que a Anfarmag apoie esta comunicação através de seus associados. Atenciosamente, Fatima Sammi - Secretária ANFARMAG - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais Tel.: (0xx11) 2199-3499 / Fax.: (0xx11) 5572-0132 secretaria@anfarmag.org.br fonte: http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=944 |
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
RDC 44/10 - Itens serão reavaliados oportunamente.
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